A TV Globo anunciou, nesta quinta-feira (1º), o cancelamento do debate com os candidatos à Presidência da República, menos de uma hora antes do horário programado para o seu início. A emissora alegou insegurança jurídica por causa das últimas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que obrigavam a participação do candidato Renan Santos (Missão) e a retirada do púlpito vazio dos candidatos ausentes.
“As sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais. Por essa razão, a Globo decidiu cancelar o debate desta noite”, informou a emissora em publicação feita no g1.
Na quarta-feira (30), o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), havia anunciado que não iria participar. Nesta quinta, o senador e candidato, Flávio Bolsonaro (PL), desistiu poucas horas antes, alegando “censura”, pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de obrigar a retirada do púlpito vazio que marcaria a ausência de Lula. O petista informou na véspera que não compareceria ao debate e, na manhã cedo nesta quinta, anunciou sua participação no podcast Flow no mesmo horário.
A ministra do TSE, Estela Aranha, atendeu a um pedido da coligação da candidatura de Lula, que pedia a retirada do espaço vazio no estúdio, além da retirada da possibilidade de formulação de perguntas de outros candidatos que seriam feitas ao petista.
A segunda intimação recebida pela Globo foi de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que atendeu a um pedido feito pelo partido Solidariedade a respeito da participação no debate de Renan Santos, do Missão.
Segundo a TV Globo, a primeira decisão torna “inválido o item das regras do debate que trata de candidatos ausentes”.
A ata com as regras da emissora, assinada por todos os partidos, determina que, em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado seja mantido vazio no cenário com uma placa que o identifique. E que, numa das rodadas de tema livre, os candidatos presentes poderiam fazer perguntas que eram direcionadas ao ausente.
Sobre o caso de Santos, a emissora afirmou que as regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do TSE, que torna obrigatório o convite aos candidatos de partidos com representação de, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Em atendimento a essa regra, a Globo convidou para o debate os candidatos Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Lula (PT). Uma outra decisão, terça (29), do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, alterou entendimento do próprio TSE sobre contagem de parlamentares no Congresso para fins de debate e decidiu que Romeu Zema, do Novo, teria direito de participar.

