1º turno

Eleições no DF: saiba o que pode levar, ordem de votação e como consultar seção eleitoral

TSE orienta preparar uma colinha de papel com os números para consultar na cabine

No audio source provided.

Antes de ir às urnas neste domingo (4), eleitoras e eleitores devem conferir o local de votação e separar um documento oficial com foto
Antes de ir às urnas neste domingo (4), eleitoras e eleitores devem conferir o local de votação e separar um documento oficial com foto | Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O primeiro turno das eleições 2026 será realizado neste domingo (4), quando eleitoras e eleitores de todo o país irão às urnas escolher representantes dos poderes Executivo e Legislativo. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Para evitar imprevistos, é importante conferir com antecedência o local de votação, separar um documento oficial com foto e conhecer as regras que devem ser observadas na sessão eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta preparar uma colinha com os números das suas escolhas para consultar na cabine durante a votação.

O transporte público coletivo será gratuito nos dias de votação, conforme resolução do TSE. Se houver necessidade de um segundo turno para definir a Presidência da República e o Governo, a votação será realizada no dia 25 de outubro, também das 8h às 17h.

Ordem de votação

No primeiro turno, o eleitorado fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal; deputado distrital; senador – primeira vaga; senador -segunda vaga; governador e presidente da República.

No Distrito Federal, o eleitor escolherá um deputado distrital e não deputado estadual. Para o Senado, serão escolhidos dois nomes, um para cada vaga em disputa, caso vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será anulado. É importante conferir os números com atenção antes de confirmar cada voto.

É permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números das candidaturas escolhidas para consultar na cabine de votação. O uso de celular, porém, não é permitido dentro da cabine. Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho celular com os mesários, seguindo as orientações da seção; a regra também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que permitam registrar voto,

Quem se recusar a entregar o celular não poderá entrar na cabine para votar. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir o registro da escolha feita na urna.

Local de votação

Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o endereço do local, a zona eleitoral em que está registrado. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

O e-Título reúne as informações eleitorais e permite consultar o endereço da seção, além de oferecer rotas para chegar ao local de votação. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS, podendo ser feito o download até mesmo no dia da votação.

O que pode e o que não pode

A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Isso inclui uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos, partidos, coligações ou federações.

São proibidas, porém, a boca de urna e outras formas de propaganda eleitoral no dia da votação. Pedir votos, distribuir material de campanha e tentar convencer outras pessoas a escolher determinadas candidaturas são condutas vedadas.

Também não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas que caracterizem aglomeração de campanha. A distribuição de camisetas por candidatos ou partidos também é proibida.

Documentos para votar

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório, desde que consiga comprovar sua identidade por um dos documentos aceitos. Entretanto, a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital, o e-Título, ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

São válidos:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho Física;
  • Carteira Profissional emitida pelo conselho de classe;
  • Certificado de reservista;
  • e-Título, desde que tenha fotografia.

Documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo com o prazo de validade vencido, desde que permitam identificar o eleitor. Já certidões de nascimento e casamento não são aceitas. A carteira de trabalho digital também não serve como documento de identificação eleitoral.

Como justificar ausência

Quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma mesa receptora de justificativa, conforme os locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

No Distrito Federal, há uma particularidade: como o território é considerado um município único para fins eleitorais, não é possível justificar a ausência no próprio dia da votação apenas por estar em outra região administrativa do DF. Para fazer a justificativa no dia do pleito, o eleitor com domicílio eleitoral no Distrito Federal precisa estar em outra unidade da Federação.

A justificativa pode ser feita durante o horário de votação, das 8h às 17h. Quem não conseguir justificar no domingo poderá apresentar o requerimento posteriormente, com a documentação exigida quando aplicável.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para eventual ausência no segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.

Acessibilidade

A urna eletrônica dispõe de recursos de acessibilidade, como teclado em Braille e sistema de áudio, além de fones descartáveis. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras eleitorais.

O eleitor com deficiência também pode buscar orientações junto à Justiça Eleitoral sobre as condições de atendimento e acessibilidade disponíveis em sua seção.

Serviço

Eleições 2026

Data: 4 de outubro

Horário: 8h às 17h

Local de votação: consulte pelo portal no TRE-DF ou pelo e-Título

Quem precisar de mais informações sobre os serviços eleitorais pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor (CATE) do TRE-DF, pelo telefone (61) 3048-4000. O atendimento funciona das 9h às 19h.


Apoie a comunicação popular no DF:

Faça uma contribuição via Pix e ajude a manter o jornalismo regional independente. Doe para [email protected]

Faça uma sugestão de reportagem sobre o Distrito Federal, por meio do número de WhatsApp do BdF DF: 61 98304-0102

Siga nosso perfil no Instagram e fique por dentro das notícias da região.

Entre em nosso canal no WhatsApp e acompanhe as atualizações

Editado por: Clivia Mesquita

|

Newsletter