INELEGÍVEL

TSE suspende candidatura e Deltan Dallagnol está inelegível

O ex-procurador da Lava Jato era candidato ao Senado pelo Paraná

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TSE havia suspendido campanha de Dallagnol, em setembro.
TSE havia suspendido campanha de Dallagnol, em setembro. | Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) neste sábado (3). A decisão, assinada pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques, reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que autorizou a candidatura. O TSE já havia concluído, em 2023, que Deltan saiu do Ministério Público Federal (MPF) fraudando a Lei da Ficha Limpa para escapar de uma possível inelegibilidade.

O ministro entendeu que não houveram fatos novos capazes de modificar essa conclusão. O entendimento estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade, definido em 2023, alcança as eleições de 2026, iniciando em 3 de novembro de 2021 e com término em 3 de novembro de 2029.

O TSE pode fazer isso?

Guilherme Gonçalves, advogado especialista em direito eleitoral, defende que é cabível a decisão do relator que indefere o registro de candidatura. O Regimento Interno do TSE autoriza o relator a decidir, mesmo de forma monocrática (tomada por um único magistrado), pela concordância com recursos que anulem ou modifiquem uma decisão errada que vai contra entendimentos já consolidados nos tribunais superiores.

O especialista argumenta também que, com o registro indeferido por decisão ainda sujeita a recurso, os votos são computados como “congelados” ou anulados sub judice. Os votos não são válidos e não entram no quociente eleitoral nem no partidário. Porém, a decisão não é liminar, ou seja, é definitiva.

Na decisão, o ministro indicou que, após tomadas as providências, a decisão vai a exame do plenário, em medida “que adoto unicamente em homenagem à colegialidade e sem prejuízo da plena eficácia e necessidade de observância pela Corte de origem, dos comandos acima”, declarou. A decisão individual foi justificada pelo ministro pela urgência exigida pelo calendário eleitoral e pelo fato de que o tema central já possuía lastro em duas manifestações colegiadas prévias do próprio TSE.

A defesa de Dallagnol pode entrar com um recurso — caso a turma colegiada acompanhe a decisão do relator, os votos continuam anulados. Caso entenda que a candidatura está aprovada, os votos passam a valer e são recalculados.

O que aconteceu?

Em maio de 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal pelo Paraná de Dallagnol e o considerou inelegível. O plenário entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). O ex-procurador pediu exoneração do cargo de procurador da República no MPF em 2021, enquanto ainda tramitavam 15 procedimentos administrativos disciplinares contra ele, que poderiam deixá-lo inelegível. Dallagnol fugiu dos processos internos para se candidatar nas eleições de 2022, em que foi eleito pelo Podemos. 

A legislação eleitoral determina que membros do Ministério Público são inelegíveis por 8 anos caso peçam exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de um processo disciplinar. Naquele ano, o TSE votou a cassação por unanimidade. Deltan já havia sido advertido e condenado à pena de censura pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por quebra de decoro. 

Em 2026, o TRE-PR entendeu que Dallagnol não estaria inelegível e aprovou sua candidatura ao Senado, pelo Partido Liberal (PL). A decisão contrariou entendimento anterior do TSE que, então, em setembro, suspendeu a campanha do ex-procurador, como forma de impedir gastos públicos em uma candidatura irregular, enquanto aguardava o julgamento definitivo.

Dallagnol foi coordenador da Operação Lava Jato de 2014 a 2020. O procurador ficou conhecido por se proclamar defensor do combate à corrupção e pela relação próxima com Sergio Moro (PL), antigo juiz da operação e hoje candidato a governador pelo Paraná. Dallagnol e Moro compartilhavam estratégias, orientações processuais, testemunhas, provas – inclusive, com a inteligência dos EUA, em segredo – o que colocou em cheque a imparcialidade dos julgamentos.

Editado por: Murilo Bernardon

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