Luta por moradia

Justiça determina despejo de quase 100 famílias da Ocupação dos Queixadas em Cajamar (SP)

Comunidade autoconstruída que abriga dezenas de crianças e idosos teme demolição de moradias com apoio da prefeitura

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Quase 100 família vivem na Ocupação Queixadas, em Cajamar (SP)
Quase 100 família vivem na Ocupação Queixadas, em Cajamar (SP) | Crédito: Paulo Pereira

O juiz Renato dos Santos, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar (SP), proferiu sentença determinando a reintegração de posse e o despejo das quase 100 famílias que residem na Ocupação dos Queixadas.

A decisão, publicada nesta semana, autoriza a demolição e o desmonte das moradias e barracos com o apoio operacional da Prefeitura de Cajamar, concedendo prazo de 15 dias para desocupação voluntária antes do cumprimento forçado da medida.

Segundo a ativista do movimento Luta Popular e moradora da ocupação Vanessa Mendonça, o clima de apreensão tomou conta do local após a publicação da sentença. De acordo com ela, as famílias temem a repetição de investidas anteriores da administração municipal, quando equipes de assistência social e guardas armados pressionaram os moradores a assinar declarações de saída voluntária.

“Está bem tenso, as famílias não sabem o que pode acontecer nos próximos dias. Em uma outra oportunidade, a prefeitura da cidade veio com assistência social e vários GCMs armados, pressionando as famílias a assinarem um documento que dizia que tinham acordo em sair voluntariamente da área em até 15 dias”, lembra Vanessa.

Na ocasião, em outubro do ano passado, os moradores não assinaram, seguiram no local e a Justiça suspendeu o despejo. “Agora, a nossa preocupação é que este tipo de pressão volte a acontecer novamente, e as famílias realmente não têm para onde ir e muito menos condições de pagar aluguel”, afirma Vanessa.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (7), o movimento Luta Popular denunciou que a decisão judicial deixa desamparadas crianças, idosos e mulheres que construíram o território ao longo de mais de sete anos.

O movimento criticou a postura do Judiciário e disse que “em vez de cobrar a responsabilização do poder público por garantir moradia digna e definitiva, a Justiça dos de cima opta por isentar a prefeitura de suas obrigações constitucionais e jogar o povo pobre no olho da rua, sem qualquer alternativa”.

Território autoconstruído

A Ocupação dos Queixadas surgiu em 13 de julho de 2019 em um terreno de cerca de 10 mil metros quadrados situado na rua Borá, no bairro Jardim Panorama. Antes da chegada das famílias, a área permanecia abandonada e sem uso social há quase duas décadas.

No local, a comunidade ergueu casas de alvenaria e madeira, além de estruturas de uso coletivo, como horta comunitária, biblioteca, brinquedoteca e um barracão cultural. O nome escolhido homenageia a histórica greve dos operários Queixadas, que paralisaram a fábrica de cimento de Perus entre 1962 e 1969.

O perfil socioeconômico da comunidade foi mapeado em vistorias da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que cadastrou 87 famílias residentes no local, incluindo 56 crianças, pessoas idosas e moradores com deficiência.

O diagnóstico apontou que a maioria dos lares é chefiada por mulheres negras em situação de vulnerabilidade, que sobrevivem de trabalhos informais ou com salários que não cobrem o custo de um aluguel na região.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pelos irmãos Aguinaldo Zanotti e Vera Lúcia Zanotti, que alegam ter herdado o imóvel decorrente de compra realizada pelo pai em 1988. Os autores, contudo, não possuem registro imobiliário formal em cartório e movem uma ação paralela de usucapião para tentar regularizar a titularidade da área.

Postura da prefeitura

Ao julgar a ação procedente, o magistrado rejeitou os pedidos de sobrestamento (suspensão temporária do andamento de um processo) formulados pelas famílias e chancelou o plano operacional de desocupação assistida apresentado pela gestão do prefeito Kauãn Berto (PSD).

Na decisão, o juiz considerou comprovada a posse anterior dos requerentes e qualificou o ingresso dos moradores como “invasão coletiva clandestina e violenta”, e afirma que foram cumpridas as salvaguardas humanitárias previstas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado acatou o posicionamento da Prefeitura de Cajamar de que o terreno particular não configura núcleo urbano consolidado anterior a dezembro de 2016, nos termos da Lei Federal 13.465 de 2017, para fins de regularização fundiária de interesse social.

A decisão mencionou ainda que a área não se encontra demarcada como Zona Especial de Interesse Social, enquadramento urbanístico que foi revogado pela prefeitura e pela Câmara de Vereadores em 2019, logo após o início da ocupação.

Defesa contesta plano

A advogada da Ocupação dos Queixadas, Irene Maestro, já havia apontado à Justiça e à Comissão Nacional de Soluções Fundiárias (CNSF) do CNJ que o plano de remoção da administração municipal é unilateral e não resolve o déficit habitacional da comunidade.

Em manifestação protocolada no processo em 15 de setembro, a advogada sustentou que a proposta da prefeitura “se limita à logística da remoção das famílias” e “não apresentou política habitacional permanente ou provisória nem local certo e adequado para a realocação”.

No documento, a defesa ressaltou que a simples oferta de acolhimento em abrigos institucionais, como serviços voltados a crianças afastadas da família ou a pessoas em situação de rua, “não substitui atendimento habitacional e pode provocar separação familiar e agravamento da vulnerabilidade”.

A advogada destacou ainda que a concessão de auxílio financeiro precário e temporário “mostra-se incompatível com os direitos fundamentais à moradia, à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade”, especialmente diante da existência de saídas definitivas viáveis.

Alternativas recusadas

Na nota divulgada nesta quarta-feira, o movimento Luta Popular enfatizou que a ordem de despejo ignora saídas institucionais concretas que foram articuladas pela comunidade ao longo dos últimos anos. Entre elas, a manifestação formal de interesse da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo para incluir a Ocupação dos Queixadas no programa Cidade Legal, medida que dependia apenas da assinatura de um ofício por parte do prefeito Kauãn Berto, que se recusou a formalizar o pedido.

O movimento também apontou a disponibilidade demonstrada pelo Ministério das Cidades do governo federal para apresentar recursos do programa Novo PAC Periferia Viva, voltados tanto à regularização fundiária quanto à compra de terrenos e construção de novas moradias populares.

Outra alternativa apontada pelos moradores seria a desapropriação amigável do imóvel por interesse social, uma vez que o valor venal do terreno é inferior a R$ 200 mil. A nota do Luta Popular contrapôs o custo reduzido da desapropriação ao poderio econômico de Cajamar, considerado o maior polo logístico de comércio eletrônico do Brasil e sede de galpões de grandes multinacionais.

“A decisão judicial reforça a exclusão histórica do povo trabalhador. As famílias dos Queixadas servem quando se trata de serem superexploradas nos galpões da Amazon ou Mercado Livre, na limpeza de condomínios e das ruas da cidade, em troca de salários tão baixos que não permitem pagar um aluguel, mas não servem quando exigem o direito básico de ter um teto para viver com dignidade”, disse a entidade.

Segundo o movimento Luta Popular, as famílias e apoiadores seguirão mobilizados para tentar reverter a ordem judicial nas instâncias superiores e impedir a execução do despejo forçado.

Editado por: Gia Matheus Almeida

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