Direitos ameaçados

O risco de um Brasil sem a força coletiva dos trabalhadores

Futuro da renda, da proteção social e da capacidade de enfrentar a precarização está em nossas mãos

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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Constituição Federal acaba de completar 38 anos e marca o mais longevo período de estabilidade democrática da história do nosso país. Gerações inteiras passaram a exercer direitos que hoje parecem indissociáveis da vida, tal qual a conhecemos. 

O hino nacional brasileiro tem razão ao dizer que “o penhor dessa igualdade conseguimos conquistar com braços fortes”. Curiosamente, os filhos deste solo e de uma Constituição Cidadã e gentil parecem ter se esquecido de que toda conquista somente é alcançada com debate, consciência e muita luta. 

Nenhum direito nos foi entregue por mera liberalidade, pelo contrário, aqueles que nos antecederam sacrificaram a saúde, os trabalhos e até as próprias vidas, para que pudéssemos dispor de mais proteção social e laboral.  

E se os direitos que possuímos não caíram do céu, tampouco eles desaparecerão num passe de mágica.

Significa dizer que o enfraquecimento do direito trabalhista raramente se apresentará como aquilo que efetivamente é. Você não vai se deparar com o anúncio de supressão, mas sim de um mero ajuste; não verá proposta mencionando perda de direitos, pois elas serão apenas uma proposta de modernização; tampouco alguém te dirá claramente sobre a diluição da proteção coletiva, afinal, será mais fácil te convencer de que a sua liberdade individual terá o mesmo peso em uma negociação com seu patrão.

Você é o sindicato de si próprio, dirão! 

Pois bem, é nesse processo gradual, caro leitor, que reside o perigo e, se em algum momento você já ouviu falar sobre a metáfora do sapo, sinto dizer que não apenas ele deixou de perceber uma mudança vital na temperatura da água, mantendo-se inerte, os trabalhadores também deixaram. E aquilo que outrora foi arquitetado de forma gradual, será aplicado, de preferência, rapidamente, em um cenário político em que a capacidade de reação estará substancialmente esfacelada. 

Muito se fala em democracia, mas pouco se diz que ela não se resume apenas ao direito de escolha. O exercício democrático nos impõe a responsabilidade de compreender as consequências daquilo que se escolhe, tantas vezes de forma inadvertida e de acordo com a temperatura da água no momento.  

A inércia não é uma opção para o nosso tempo e conclamar trabalhadores e trabalhadoras para que não esperem a água chegar à ebulição é preciso. 

Precisamos compreender o percurso das águas e o impacto da elevação de sua temperatura, quando estão em discussão a proteção social, a renda e a capacidade de organização coletiva. É justamente nesse espírito que não nos caberá a passividade diante de propostas e compromissos públicos já firmados por aqueles que pretendem governar o nosso país. 

As concepções de Estado, trabalho e sociedade já estão postas e impactarão sobremaneira o futuro. Quer saber de que maneira? Basta conferir o que está no centro do debate para a Presidência da República. 

1) Trabalho escravo

Em setembro de 2026, os candidatos à Presidência foram convidados a aderir à Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, iniciativa vinculada à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae. Até o encerramento do prazo, em 28 de setembro, apenas os candidatos Lula (PT), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) haviam aderido. A ausência de adesão por parte de qualquer candidato, portanto, é digna de alerta, pois o trabalho escravo contemporâneo constitui uma das formas mais graves de violação da dignidade humana, e o seu enfrentamento deveria ocupar lugar inequívoco nas prioridades de qualquer candidatura. 

2) Trabalho por horas

Aqui, caro leitor, é preciso lançar luz sobre um ponto relevante e ainda pouco debatido: não é possível comparar a realidade dos trabalhadores brasileiros à dos trabalhadores estadunidenses, sem considerar as profundas diferenças históricas, sociais e econômicas que moldaram esses dois países. Diferenças que remontam, inclusive, à própria forma como Portugal e Inglaterra ocuparam, organizaram e conduziram seus projetos coloniais nas Américas e que deixaram marcas profundas na formação de suas sociedades. 

Pode parecer irrelevante, mas tudo isso diz muito sobre o modelo de trabalho que se tem por lá e por aqui e também diz sobre a necessidade de proteção, que sempre precisou ser mais acentuada em nosso país. 

Vale a pena ressaltar que o pagamento proporcional à jornada de trabalho pode ser legítimo e já existe em diferentes modalidades aqui no Brasil. Trabalhadores em bares e restaurantes, por exemplo, podem estar submetidos a jornadas variáveis e a diferentes formas de remuneração, conforme o vínculo e o regime de contratação. 

No entanto, a preocupação com a proposta de um dos presidenciáveis está nas condições em que o trabalho por hora será aplicado, nas garantias que o acompanharão e em quem terá o poder de determinar a quantidade de trabalho disponível, sobretudo em um contexto de fragilização dos sindicatos, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da auditoria-fiscal do trabalho e da própria Justiça do Trabalho. 

Nos Estados Unidos, o trabalhador está inserido em uma estrutura historicamente marcada por menor proteção trabalhista em diversos aspectos. No Brasil, ao contrário, a Constituição de 1988 construiu um sistema de proteção social, que parte do reconhecimento da desigualdade estrutural entre capital e trabalho.  

Esse é o principal risco do trabalho excessivamente fragmentado por horas: a transferência para o trabalhador da incerteza econômica, que deveria ser suportada por quem organiza e lucra com a atividade empresarial. 

Sem qualquer preocupação, o time do presidenciável inclusive já se antecipou e apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026, que pretende estabelecer a “possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho”.  

Se o trabalhador não sabe quantas horas terá disponíveis no mês, também não saberá quanto receberá. E, se não sabe quanto receberá, não conseguirá planejar sua vida, sua moradia, sua alimentação, seus compromissos familiares ou sua própria proteção social. E tudo isso é potencialmente grave para o tecido social. 

3) Negociação direta entre trabalhador e empregador – enfraquecimento do direito coletivo do trabalho e da Justiça do Trabalho

Existe uma ideia aparentemente sedutora nos discursos de inspiração ultraliberal que dizem que o trabalhador e o empregador poderiam negociar suas condições, como partes equivalentes de um contrato civil, amparada em uma premissa que ignora a desigualdade estrutural da relação.  

Quem depende do salário para pagar o aluguel, comprar alimentos, manter um tratamento de saúde, ou sustentar os filhos tende a ser alvo fácil de negociações frágeis e até mesmo precárias, pelo simples temor da perda do emprego.  

A lei da menor oferta será a realidade dentro de uma mesma categoria, que poderá ser tratada de forma absolutamente desigual e ao gosto de cada empregador.  

Esse é o modelo ideal para projetos que defendem deliberadamente o fim da “República Sindical” e, via de consequência, do Ministério do Trabalho, da Justiça do Trabalho, dos Auditores-Fiscais do Trabalho e de qualquer outro arcabouço normativo coletivo, que fiscalize e priorize a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. 

Hoje o trabalhador detém o direito constitucional de não se filiar e de, ainda assim, ser representado. Isso porque o sindicato é a estrutura coletiva, constituída por livre iniciativa dos trabalhadores, para defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos. 

Por isso, este artigo insiste em uma melhor reflexão antes da tomada de decisão política que impacte o futuro e a renda. Não se pode cair na falsa tentação de acreditar que o trabalhador sozinho poderá negociar em condições de igualdade. Não há paridade de armas com quem te contrata. E não haverá. 

Somente a organização sindical permite a conversão de interesses individuais em expressão coletiva de luta por apresentação de contrapropostas, de mobilização e de enfrentamento de imposições que uma pessoa isolada teria dificuldade de questionar. A força de uma categoria organizada altera as condições da negociação. 

Foi a organização sindical a grande responsável pelas conquistas dos adicionais, pisos salariais, auxílio-alimentação, planos de saúde, jornadas diferenciadas, licenças, proteção à maternidade, saúde e segurança no trabalho, proteção contra dispensa imotivada, trabalho livre de assédio, garantias para os trabalhadores próximos da aposentadoria e tantas outras conquistas. 

Por isso é que aqui se repete: nenhum desses direitos foi fruto de generosidade empresarial, mas sim de mobilização coletiva, negociação e organização sindical.  

A transformação do trabalho, ainda que imponha uma renovação da organização sindical, não pode ensejar a sua extinção e/ou enfraquecimento. Ao contrário, as críticas às suas falhas devem contribuir para fortalecer a organização democrática, sem servir de justificativa para privar categorias inteiras dos instrumentos de que necessitam. 

Sabemos que o debate trabalhista é atravessado pela ideia de que exigir direitos compromete o emprego, de que melhorar salários inviabiliza empresas ou de que fiscalizar afasta investimentos, por aqueles que se recusam a aceitar o crescimento econômico alinhado ao trabalho decente.  

Em duas décadas de atuação no Direito Sindical, Trabalhista e dos Servidores Públicos, aprendi que a perda de proteção pode se instalar por mudanças sucessivas, cujos efeitos se acumulam. Aprendi, ainda, que não há Estado forte, sustentado por trabalhadores e instituições enfraquecidas politicamente. 

Por isso é que entendo perigosa a proposta de governo de um candidato à Presidência da República que, sob a falsa premissa de modernização e flexibilização da negociação patrão e empregado, visa transformar o trabalhador em empresário do próprio risco e em mero expectador de direitos que não apenas perderá, mas deixará de alcançar. E pior, que afirma que “o país deve se posicionar contra a república sindical”, desprezando, por completo, o que a história comprova: só há trabalhador forte com sindicatos e associações fortes! 

Uma democracia precisa de instituições capazes de equilibrar poderes e acolher conflitos e somente por meio da organização coletiva as necessidades de cada trabalhador adquirem expressão pública e são levadas à mesa de negociação. É por meio dela que muitas pessoas conseguem participar de decisões diante das quais, sozinhas, teriam pouca influência. 

O futuro da renda, da proteção social e da capacidade de enfrentar a precarização está em nossas mãos. Preservar a força do Direito do Trabalho, Sindical, e Previdenciário é parte do compromisso com o trabalho decente e com a democracia que queremos construir.

Pense nisso ao depositar o seu voto no dia 25 de outubro!

*Carol Sena é advogada com duas décadas de atuação no Direito Sindical, Trabalhista e dos Servidores Públicos, membro consultora da Comissão Especial de Direito Sindical da OAB.

**Este é um artigo de opinião. A visão das autoras não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato – DF.


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Editado por: Clivia Mesquita

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