Justiça

‘Eu não devia nada’: manobrista tenta reverter condenações após 24 anos cumprindo pena

Acusado de seis crimes sexuais em Guarulhos Célio do Nascimento teve dois casos encerrados com absolvição e um arquivado

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Célio do Nascimento em entrevista concedida à reportagem da Ponte
Célio do Nascimento em entrevista concedida à reportagem da Ponte | Crédito: Ina Henrique Dias/Ponte Jornalismo

Célio Ferreira Nascimento chegou a São Paulo em 1999, vindo do interior de Pernambuco, em busca de oportunidades. Trabalhava como manobrista e morava com a mãe e a irmã em Itaquera, na zona leste da capital. Três anos depois, foi preso e acusado de seis crimes sexuais em Guarulhos. Desde então, cumpre uma pena que tenta reverter, sustentando que foi condenado por crimes que não cometeu.

O principal questionamento da defesa está na forma como foi reconhecido pelas vítimas. Na primeira prisão, Célio foi apresentado sozinho à mulher que o acusava. Depois, sua fotografia foi mostrada a outras vítimas, que também participaram de um reconhecimento presencial no presídio. Esses procedimentos contrariam parâmetros estabelecidos posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar reconhecimentos sugestivos e condenações injustas. Segundo seus advogados, os reconhecimentos sustentaram três condenações sem provas que o ligassem aos crimes.

Dos seis casos, dois terminaram em absolvição e um foi arquivado. Em um deles, um exame de DNA excluiu Célio como origem do sêmen analisado. Em outro, a defesa apresentou uma folha de ponto que indicava que ele estava trabalhando no horário do crime. As outras três acusações, porém, resultaram em condenações que somaram 28 anos de prisão.

Hoje, aos 47 anos e em regime aberto desde 2011, Célio pede a revisão dessas condenações. A defesa se apoia na jurisprudência do STJ sobre a validade dos reconhecimentos pessoais e fotográficos.

A Ponte acessou partes dos processos físicos, como o boletim de ocorrência inicial, os termos de reconhecimento, os depoimentos das vítimas e das testemunhas durante os julgamentos, além de laudos do IML e das sentenças.

Em 2026, o escritório Nachmanowicz & Dezidério Advogados assumiu o caso, 24 anos após a prisão, e estruturou três pedidos de revisão criminal. Trata-se de uma ação autônoma para corrigir erros ou injustiças em condenações que já transitaram em julgado.

Para os advogados, na urgência de apresentar resultados, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário teriam não só cometido injustiças contra um homem condenado a 28 anos de prisão, mas também contra seis vítimas de crimes sexuais, cujos agressores não foram responsabilizados.

‘Ela vai me reconhecer, não tem mais ninguém aqui comigo’

Célio morava com a mãe e a irmã em um conjunto habitacional da Companhia de Habitação Popular (Cohab), em Itaquera. A família havia deixado o interior de Pernambuco para construir uma vida em São Paulo.

Em 1999, começou a trabalhar como manobrista na empresa AllPark Estapar, que administrava um estacionamento do Hospital Santa Catarina, na Avenida Paulista. Também trabalhava no caixa quando precisava.

Embora carros fizessem parte da sua rotina profissional, não tinha um. Seu meio de transporte era uma moto de cor azul, adquirida em um consórcio. Era com ela que ia ao trabalho, mas também aproveitava os dias de folga na Wood House junto de amigos da Cohab.

Na noite de 6 de abril de 2002, estava acompanhado de amigos na casa noturna, na região da Penha, quando um segurança o abordou. O funcionário disse que uma mulher o reconheceu como o homem que a havia estuprado meses antes, em Guarulhos. Célio negou o crime, mas foi conduzido pela Polícia Militar à delegacia.

“Eu não devia nada. Achava que era um mal-entendido, que a polícia ia me levar à delegacia e eu ia embora. Foi tanto que o meu colega nem chamou advogado”, lembra em entrevista à Ponte.

O jovem foi levado ao 10º Distrito Policial, na Penha, onde soube detalhes do caso. A vítima saía do trabalho no Shopping Internacional de Guarulhos, quando foi abordada por um homem em um Fiat Uno preto, que anunciou um assalto. Forçada a entrar no veículo, foi estuprada e roubada.

Célio negou ter cometido o crime. Informou que, naquele dia, estava trabalhando, o que a defesa sustentaria depois com uma cópia de sua folha de ponto anexada ao processo, que não tinha antecedentes criminais e que nunca havia estado em Guarulhos.

Mesmo assim, foi colocado sozinho em uma sala, para ser reconhecido formalmente pela vítima. Lembra de ter pensado: “‘Ela vai me reconhecer, não tem como, não tem mais ninguém aqui comigo [para ela comparar]’”, conta à Ponte.

Como previa, foi preso temporariamente, acusado de estupro, atentado violento ao pudor e roubo. “Foi um choque, um desespero você não saber quem é que você vai ver lá dentro [da prisão]. Sem conhecer ninguém, sem saber o que vai acontecer”.

Antes de ser encaminhado à carceragem do 77º DP, da Santa Cecília, de onde partiria para o Centro de Detenção Provisória de Guarulhos (CDP), Célio foi fotografado. A imagem ocuparia a 81ª posição do livro de suspeitos da Polícia Civil de São Paulo e mudaria o rumo da sua vida.

‘Fomos todas juntas e o reconhecemos’

Entre 2001 e 2002, havia um serial killer à solta, nomeado de “Maníaco de Guarulhos” ou “Estrangulador de Guarulhos”. Jornais divulgavam retratos falados de agressores e relatos de sobreviventes. A pressão popular recaía sobre a Polícia Civil à medida que o número de vítimas — a maioria mulheres — aumentava.

Desse modo, tão logo a delegada Beatriz Pacheco, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), responsável pelas investigações do crime atribuído a Célio, foi comunicada da prisão do jovem, buscou casos semelhantes não esclarecidos.

Eram, em sua maioria, crimes contra mulheres trabalhadoras do Shopping Internacional da cidade, que, ao deixarem o expediente, eram abordadas por um homem, sequestradas, estupradas e depois liberadas.

Imagem de Célio registrada pela Polícia Civil de São Paulo em 2002 | Foto: Arquivo Policial
Cinco delas, vítimas entre setembro de 2001 e fevereiro de 2002, foram contatadas pela DDM, informadas sobre a prisão de um homem acusado de crime sexual e chamadas para reconhecê-lo. Quatro dias após a prisão de Célio, em 10 de abril de 2002, duas vítimas o reconheceram por foto na delegacia.

Já em 23 de abril, as cinco estiveram no CDP de Guarulhos, acompanhadas da delegada Beatriz. “Fui eu e outras meninas [na penitenciária] para reconhecê-lo [Célio]. Fomos todas juntas e o reconhecemos”, contou uma das mulheres à juíza Ana Lúcia Fernandes Queiroga, da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, durante o julgamento meses depois.

Célio se lembra desse dia. À Ponte, conta que foi colocado ao lado de dois presos, com traje característico da penitenciária, e de dois guardas uniformizados. Até aquele momento, pensava ser mais um trâmite burocrático relacionado ao Wood House. Foi só quando conversou com a própria advogada, dias depois, que soube das acusações de outras cinco mulheres.

A jurisprudência sobre o reconhecimento

Em 2020, quase 20 anos depois que Célio foi preso, o STJ definiu que o reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado em desacordo com as regras legais não pode sustentar uma condenação, mesmo quando confirmado em juízo. Dois anos depois, o CNJ editou a Resolução 484/2022, com o objetivo de estabelecer regras e evitar erros judiciais e prisões equivocadas por falhas no reconhecimento pessoal e fotográfico.

Esse entendimento pode fundamentar a revisão de condenações por fatos anteriores, explica Rafael Dezidério, à frente dos pedidos de revisão criminal de Célio. As diretrizes vão, explicitamente, na contramão do que foi feito no caso de Célio.

A começar pelo dia da prisão. O CNJ estabelece, por exemplo, que a pessoa investigada ou processada deve ser apresentada à vítima “com, no mínimo, outras 4 (quatro) pessoas não relacionadas ao fato investigado”. Todas elas devem possuir características semelhantes. Célio foi reconhecido sozinho.

Em outro trecho, a resolução reforça que “será assegurado que as características físicas, o sexo, a raça/cor, a aparência, as vestimentas, a exposição ou a condução da pessoa investigada ou processada não sejam capazes de diferenciá-la em relação às demais”. O procedimento descrito por Célio no CDP, em que os participantes usavam uniformes diferentes, contraria essa orientação.

A própria estratégia assumida pela delegacia no caso de Célio foi “altamente sugestiva”, defende Janaína Matida, professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), doutora em Direito pela Universitat de Girona e conselheira do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

“A informação de que um suspeito havia sido preso cria nas vítimas a tendência de escolher alguém, até mesmo para ‘ajudar quem as ajuda’. Incentivando uma espécie de efeito compromisso entre as vítimas e a polícia”, coloca.

Além disso, pelo menos duas delas já tinham visto a foto de Célio dias antes de irem ao CDP. A resolução do CNJ sustenta que o reconhecimento é prova “irrepetível, realizada uma única vez”. Segundo os especialistas ouvidos, a exposição prévia à fotografia pode contaminar o reconhecimento pessoal posterior.

Por fim, e talvez mais importante, o reconhecimento, seja pessoal ou fotográfico, quando realizado de maneira irregular, não pode sustentar uma condenação. Outras provas, independentes desse procedimento, devem ser consideradas, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.

A foto 81 do livro de suspeitos da Polícia Civil

No primeiro caso, que deu origem a tudo, a defesa de Célio apresentou uma folha de ponto para demonstrar que ele estava trabalhando no momento do crime. O documento dizia que ele cumpriu jornada das 14h40 às 23h01, com intervalo das 19h às 20h, a quase 20 km de distância do local do estupro. O crime aconteceu por volta das 20h, horário em que, segundo o registro, ele retornava do trabalho.

Além disso, ao registrar o boletim de ocorrência, a vítima narrou que o agressor era um homem branco, com a cabeça raspada e aparentando ser calvo. Quase um mês depois, ao fazer o retrato falado, disse que ele era pardo, “careca” e “gordinho”. As diferenças levaram a Justiça a apontar incoerências nas descrições.

Editado por: Ponte Jornalismo
Conteúdo originalmente publicado em: Ponte Jornalismo

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