Até dia 27/10

Candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado (10)

Regra do Código Eleitoral vale até 48 horas após votação; única exceção para prisão é o flagrante delito

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Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas Eleições 2026
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas Eleições 2026 | Crédito: Valter Campanato/ Agência Brasil

A 15 dias da realização do segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos que disputam os cargos em votação não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10).

A determinação do Código Eleitoral visa assegurar o equilíbrio e a regularidade do processo democrático, estendendo-se até 48 horas após o encerramento da votação, agendada para 25 de outubro.

A legislação eleitoral estabelece que a única exceção permitida para a prisão de concorrentes é a ocorrência de flagrante delito. Nesses casos específicos, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção e determinará a soltura caso constate qualquer irregularidade no ato.

A imunidade iniciada neste sábado (10) contempla exclusivamente quem disputa o segundo turno, além de mesárias, mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções durante os 15 dias anteriores ao pleito.

Para o eleitorado em geral, a restrição contra prisões entra em vigor apenas cinco dias antes da votação, a partir de 20 de outubro, e também vigora até 48 horas após o término da eleição, salvo em flagrante delito, por condenação criminal definitiva por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Editado por: Camila Salmazio

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