De novo a censura

Além da determinação do TSE, Meta remove 13 postagens com críticas à Flávio Bolsonaro sobre serviço público

Produzidos pelo Fonasefe, conteúdos criticavam posições do candidato sobre os serviços públicos e os servidores

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Flávio Bolsonaro é candidato à Presidência do Brasil em 2026 | Crédito: Campanha Flávio Bolsonaro/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações do perfil do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) no Instagram após uma representação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. Segundo o Fórum, a Meta removeu 13 postagens, entre elas conteúdos que criticavam posições do candidato sobre os serviços públicos e os servidores. A organização denuncia censura e questiona os limites impostos à manifestação política de entidades sindicais durante o período eleitoral.

Entre os materiais contestados está a publicação “Lembrar para não esquecer – 5 ataques de Bolsonaro aos serviços e servidores públicos”, acompanhada da frase “Servidor(a) não pode votar em quem vota contra servidor(a)!”. O perfil também publicou críticas a propostas atribuídas ao candidato, incluindo um “tesouraço” que, segundo o Fórum, teria impactos sobre os serviços públicos.

Em nota, o Fonasefe afirma que os conteúdos foram elaborados com base em notícias da imprensa, medidas adotadas durante o governo de Jair Bolsonaro e declarações públicas de Flávio Bolsonaro e integrantes de sua campanha. Para a organização, as publicações expressavam uma avaliação política sobre os efeitos das propostas para os trabalhadores e não configuravam propaganda eleitoral irregular.

A representação apresentada por Flávio Bolsonaro questionou publicações do perfil institucional do Fórum, incluindo expressões como “O filhinho do papai corrupto”, “A extrema direita odeia você, servidor(a)!” e “Tal pai, tal filho”. O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que o Fonasefe retirasse os conteúdos indicados no processo e não voltasse a republicar as mesmas peças.

A decisão se fundamenta na legislação eleitoral que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em páginas e perfis de pessoas jurídicas, inclusive nas redes sociais. Na avaliação do ministro, o perfil do Fonasefe funciona como canal institucional das organizações sindicais e associativas que integram o Fórum, o que permite aplicar a restrição prevista na lei.

Dirigente do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes-SN), que integra o Fonasafe, Diego Marques contesta a interpretação. “O Fonasefe não é uma entidade formalmente constituída, não tem CNPJ e não publicou nada pedindo votos. O fórum também não manifesta opinião sobre candidatos durante o processo eleitoral. Portanto, não há crime eleitoral, e a decisão do juiz é completamente sem fundamento”, afirma.

Fórum questiona retirada de publicações pela Meta

Além da determinação judicial, o Fonasefe questiona a atuação da plataforma na retirada dos conteúdos. Segundo Diego Marques, a decisão mencionava três publicações, mas a Meta removeu 13 postagens do perfil. Para ele, a exclusão de materiais que, segundo sua avaliação, não estavam indicados na ordem judicial amplia os efeitos da medida.

“A decisão do ministro do TSE mencionava três publicações do Fonasefe. No entanto, a Meta retirou do ar, por decisão própria, 13 postagens do fórum que sequer estavam citadas na determinação judicial. Isso caracteriza, na nossa avaliação, uma censura. Esse assédio judicial contra os sindicatos acaba, inclusive, fortalecendo a perseguição por parte da Meta e de outras big techs”, declara.

O integrante do Fórum avalia que a medida ultrapassa o caso específico das publicações e afeta a participação das organizações de trabalhadores na discussão eleitoral. “Vejo dois impactos que precisam ser considerados. O primeiro é a tentativa de silenciar completamente o debate eleitoral no âmbito das entidades sindicais, o que, na nossa avaliação, viola o direito constitucional dessas organizações”, afirma.

Diego também relaciona o episódio à decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, que determinou a suspensão da circulação de um jornal produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros (Sindipetro Unificado), após representação da campanha de Flávio Bolsonaro.

A publicação sindical comparava projetos políticos para o país e para a Petrobras e apresentava a avaliação do sindicato sobre os possíveis efeitos das propostas para os trabalhadores. A decisão de Nunes Marques determinou a suspensão da distribuição impressa e digital e o recolhimento dos exemplares ainda não distribuídos. O sindicato classificou a medida como censura e ataque à liberdade de expressão.

Para Diego Marques, os dois episódios indicam uma restrição ao debate político promovido por organizações sindicais durante as eleições. As decisões, porém, foram tomadas por ministros diferentes e envolvem materiais distintos: no caso do Fonasefe, publicações em uma rede social; no dos petroleiros, a circulação de um jornal sindical.

Decisão não proíbe manifestação futura

Apesar de determinar a retirada dos conteúdos contestados, Marco Aurélio Bellizze rejeitou o pedido de proibição genérica de futuras publicações eleitorais pelo Fonasefe. Segundo a decisão, uma restrição ampla a manifestações futuras configuraria controle prévio de conteúdo, incompatível com a liberdade de expressão.

O ministro também determinou que a decisão fosse submetida ao plenário do TSE. O processo prevê a apresentação de defesa pelo Fórum e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Questionado sobre os próximos passos, Diego Marques afirmou que as assessorias jurídicas das entidades e dos servidores públicos federais que integram a articulação estão avaliando quais medidas podem ser tomadas. Ele não confirmou se o Fórum apresentará recurso.

Para o representante do Fonasefe, a controvérsia envolve a possibilidade de sindicatos se posicionarem sobre propostas e candidatos durante o processo eleitoral. “Não é proibido emitir opinião sobre candidatos. Isso está no âmbito da liberdade de expressão dos sindicatos. O que o ministro faz é uma interpretação propositalmente restritiva com o objetivo de censurar a organização”, destaca.


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Editado por: Flavia Quirino

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