O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade de Brasília (CASESO-UnB) retire de suas redes sociais uma publicação que critica a política de saúde da governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP). A decisão liminar, assinada em 10 de outubro, considera que a postagem pode induzir o eleitorado ao erro de relacionar contratações temporárias na Secretaria de Saúde (SES-DF) à privatização de serviços públicos.
A ação foi apresentada pela coligação Propósito e Ação, ligada à campanha da governadora. Na publicação questionada, o CASESO afirmava que Celina Leão estaria avançando em contratações temporárias de até dois anos na SES-DF, o que, segundo o centro acadêmico, precarizaria a contratação de assistentes sociais e outras categorias profissionais.
Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Alberto Martins Filho entendeu, em caráter preliminar, que os documentos apresentados indicavam a previsão de contratações temporárias para atender emergencialmente à atenção primária e evitar a interrupção dos serviços até a realização de concurso público.
Na avaliação do magistrado, a postagem partiu de um fato “verdadeiro parcialmente, relacionado à contratação de temporários, para construir narrativa baseada em afirmação objetivamente falsa, de privatização, apta a gerar percepção equivocada no eleitorado”.
Procurada pelo Brasil de Fato DF, a campanha de Celina Leão respondeu que “não comenta decisão judicial, em qualquer que seja o conteúdo”.
Falta de profissionais
A discussão sobre a contratação temporária ocorre em um cenário de cobranças recorrentes por falta de profissionais e dificuldades de planejamento na rede pública do Distrito Federal.
Em agosto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cobrou mudanças no plano de enfrentamento aos problemas da rede de urgência e emergência. A estimativa apresentada pelo órgão apontava déficit de 4.166 trabalhadores em 17 especialidades. A Secretaria de Saúde teve de detalhar medidas, metas, prazos e previsão orçamentária para recompor equipes, ampliar a disponibilidade de leitos e reduzir a espera por internações.
Em setembro, o CRM-DF denunciou falta de médicos no Hospital Regional do Paranoá, com problemas nas escalas de ginecologia e obstetrícia. No mês seguinte, enfermeiros questionaram a convocação de profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para ações voltadas à população em situação de rua. Segundo o Sindicato dos Enfermeiros do DF, o deslocamento de trabalhadores poderia comprometer atividades regulares de prevenção, vacinação, procedimentos e exames.
Em julho, o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF), denunciou problemas na rede pública em meio a uma sequência de mortes e questionamentos sobre as condições de atendimento. O órgão defendeu a recomposição estruturada e permanente das equipes e avaliou que contratações temporárias têm caráter paliativo, por não substituírem vínculos estáveis e concursos públicos reguláveis.
Contestação ao governo
A publicação do CASESO relacionou a contratação temporária de profissionais à precarização do trabalho e à privatização dos serviços. A determinação do TER-DF ocorre em meio de contestação pública à gestão de Celina Leão e de acionamento a mecanismos judiciais ou administrativos contra manifestações críticas ao governo.
Outros episódios recentes ajudam a contextualizar esse cenário. Em 2 de outubro, Saulo Dias Kalunga foi intimado pela Polícia Civil para prestar esclarecimentos após participar da instalação de faixas que questionavam o destino dos recursos do Banco de Brasília (BRB). Na semana seguinte, professores denunciaram uma orientação da Secretaria de Educação (SEEDF) para retirar cartazes sobre o caso BRB-Master das escolas públicas e impedir novas afixações.
Em agosto, a governadora acionou a Justiça contra comunicadores por conteúdos críticos relacionados às investigações envolvendo o BRB e o Banco Master.
Procurado pelo Brasil de Fato DF, o Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade de Brasília (CASESO-UnB) informou que não poderia responder aos questionamentos neste momento, em razão do processo em andamento e da necessidade de tratar o assunto advogados.
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