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TSE dá 24 horas para Flávio Bolsonaro excluir vídeo enganoso sobre ato pró-Lula

Ministro afirmou que o uso do vídeo como se retratasse o ato configura “grave manipulação por descontextualização”

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Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (12) que o senador Flávio Bolsonaro (PL) retire das redes sociais publicações que associam um vídeo enganoso de suposto consumo de drogas à manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no domingo (11), na avenida Paulista, em São Paulo. A decisão é do ministro Marco Aurélio Bellizze, que estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo.

A ordem também vale para publicações feitas por Carlos Bolsonaro (PL-SC), Pablo Marçal (PRTB) e Rony Gabriel (Podemos-RS). A Meta deverá retirar uma postagem semelhante do perfil Sociedade em Fatos e fornecer informações que permitam identificar o responsável pela página. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também compartilhou as imagens.

A gravação mostra uma mulher de cabelo vermelho aparentemente inalando um pó branco. O conteúdo, porém, já circulava nas redes antes do ato na capital paulista. Uma conta argentina publicou o vídeo no sábado (10), e uma conta chilena também compartilhou as imagens, relacionando-as a uma manifestação em apoio à Palestina. Não há qualquer comprovação de que a gravação tenha sido feita na avenida Paulista.

Ao analisar a representação apresentada pela campanha de Lula, Bellizze afirmou que o uso do vídeo como se retratasse o ato configura “grave manipulação por descontextualização”. Para o ministro, a publicação combina imagens reais com situações que não ocorreram na manifestação, produzindo uma versão enganosa dos fatos.

A decisão não impede críticas políticas à manifestação. O ministro ressaltou, porém, que as publicações não podem apresentar o vídeo como registro do evento. O pedido de aplicação de multa aos responsáveis será analisado posteriormente, no julgamento do mérito da ação.

Editado por: Geisa Marques

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