REDUÇÃO DA JORNADA

Do supermercado ao frigorífico: o que muda com o fim da 6×1 no Paraná

Trabalhadores terão segunda folga e redução gradual da jornada sem corte salarial; primeira etapa começa em um mês

Segundo o IBGE, são mais de 100 mil trabalhadores em supermercados e 135 mil em frigoríficos, no Paraná
Segundo o IBGE, são mais de 100 mil trabalhadores em supermercados e 135 mil em frigoríficos, no Paraná | Crédito: ANPr/ SINDIAVIPAR

Uma segunda folga remunerada por semana, com o salário preservado, será a principal mudança para os trabalhadores do Paraná que hoje cumprem a escala 6×1. Mais de 1 milhão de paranaenses trabalham no regime com apenas um dia de descanso, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgado em maio deste ano – equivalente a 35,82% dos vínculos identificados no estudo.

A primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, com dois dias de descanso e jornada máxima de 42 horas semanais, como regra geral. Em 16 de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas. Defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro e deu origem à Emenda Constitucional 141, promulgada e publicada nessa sexta-feira (16). A garantia de manutenção salarial também vale para os pisos das categorias.

Supermercados e frigoríficos estão entre as atividades alcançadas pelas novas regras. Segundo o Cadastro Central de Empresas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estado tinha 107.240 assalariados em hipermercados e supermercados e 135.679 em abate e fabricação de carnes em 2024.

Restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação e bebidas empregavam 88.622 assalariados, enquanto as atividades de alojamento tinham 21.084. Divulgados em junho de 2026, esses números incluem empregados em diferentes escalas de trabalho.

A PEC também reduz jornada de trabalho de quem trabalha em outras escalas | Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Redução de jornada para quem trabalha 5×2

Quem trabalha 44 horas distribuídas em cinco dias também terá redução da jornada, primeiro para 42 e depois para 40 horas. Quem já cumpre até 40 horas não terá nova redução automática, mas contará com a garantia dos dois dias de descanso.

Na etapa de 42 horas, distribuir a jornada em cinco dias poderá exigir mais de oito horas de trabalho por dia. Essa ampliação dependerá de acordo ou convenção coletiva, com os dois dias de repouso preservados.

As folgas não serão obrigatoriamente no sábado e no domingo. Um dos descansos será preferencialmente aos domingos. Excepcionalmente, acordo ou convenção coletiva poderá organizar compensações, desde que garanta a média de dois dias de repouso por semana dentro do mês e pelo menos uma folga em cada semana de trabalho.

Para empregados de empresas que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada terá um procedimento próprio nos contratos vigentes na publicação da emenda. A empresa e o órgão público deverão atualizar o contrato em até um ano, contado da publicação. Ao fim desse prazo, a mudança será aplicada mesmo sem a atualização.

Também há uma regra específica para empregados com diploma superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS por mês. Para esse grupo, os limites e o controle da jornada somente se aplicarão por decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao descanso será garantido. Essa exceção não vale para empregados públicos.

Editado por: Murilo Bernardon

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