O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que perdoa dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União. O governo federal estima que 3,6 milhões de empreendedores serão beneficiados em todo o país, com o cancelamento de R$ 18,7 bilhões em débitos. No Paraná, que reúne cerca de 1,1 milhão de MEIs, a medida poderá alcançar parte dos pequenos negócios com pendências fiscais.
O estado ocupa a quarta posição nacional em número de microempreendedores, atrás de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os dados são de junho de 2026 e constam de levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com informações da Receita Federal.
Desde dezembro de 2019, o número de MEIs no Paraná cresceu 93,4%, passando de aproximadamente 583 mil para 1,128 milhão. A categoria representa o equivalente a 18% da população ocupada no estado, segundo o Dieese.
Curitiba concentra 20,2% dos registros estaduais, seguida por Londrina (5,2%) e Maringá (4,6%). Foz do Iguaçu responde por 3,2%, o equivalente a cerca de 36 mil microempreendedores, e Cascavel, por 3,1%, aproximadamente 35 mil. Entre junho de 2024 e junho de 2026, o número de MEIs cresceu 8,46% em Foz e 9,31% em Cascavel, acima da média estadual de 5,64%.
O perdão é restrito aos débitos tributários abrangidos pela legislação. O governo federal ainda não divulgou quantos dos 3,6 milhões de possíveis beneficiários estão no Paraná.
Quem tem direito e como consultar as dívidas
Segundo a Agência Brasil, a lei prevê o cancelamento integral de dívidas tributárias federais de MEIs com a União, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, observada a data-limite de 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, além de saldos de parcelamentos e débitos em cobrança judicial.
O perdão será automático a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os microempreendedores podem consultar pendências tributárias no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, e verificar inscrições na Dívida Ativa da União pelo portal Regularize, da PGFN. A consulta permite identificar débitos existentes, mas o enquadramento no perdão dependerá das condições previstas na lei.
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação. O descumprimento dessa condição poderá resultar na perda do perdão.
Valores já pagos não serão devolvidos. Empreendedores que contestam judicialmente os débitos precisarão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários pela desistência. A medida não inclui empréstimos bancários, financiamentos ou outras dívidas privadas.
Limite de faturamento também aumenta
A legislação eleva o teto anual de faturamento do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O limite estava sem atualização desde 2018.
Outra mudança permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um. Os novos limites ampliam a possibilidade de crescimento dos negócios sem exigir a saída imediata do regime simplificado, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais.


