regular as big techs

Censura a perfis da UFRGS e UFCSPA motiva ação do MPF a pedir uso de mediação humana pela Meta

Ação civil pública ajuizada pelo MPF tramita na 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS)

Golpes atingiram 56 milhões de brasileiros e causaram R$ 40 bilhões em prejuízos nos últimos 12 meses, segundo o Projeto Brief
Meta é acusada de “seletividade algorítmica” contra as postagens da campanha de Lula | Crédito: Julien de Rosa/AFP

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na última quarta-feira (21) com uma ação, com pedido de urgência, para barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance promovidos de forma arbitrária pela Meta Platforms e pelo Facebook Serviços Online do Brasil nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp. O MPF pede ainda que as futuras reavaliações e análises de recursos sejam conduzidas obrigatoriamente por equipes humanas especializadas. A ação civil pública nº 5072264-10 tramita na 26ª Vara Federal de Porto Alegre.

As contas censuradas e bloqueadas pela Meta foram do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS (Saju); do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar/UFRGS); do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais da UFRGS (Daeca); e do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (DCE/UFCSPA).

Outros coletivos estudantis também foram afetados, como o jornal universitário A Toga, o Diretório Central dos Estudantes da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, o Diretório Acadêmico da Psicologia da PUCRS (DAPSI/PUCRS) e o Diretório Acadêmico do Instituto de Biociências da UFRGS (DAIB/UFRGS).

Com a medida adotada nesta quarta-feira, o MPF combate o banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de imprensa, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o atual período eleitoral. O objetivo é garantir a proteção da liberdade de expressão, o direito à informação e o devido processo informacional no ambiente digital.

A atuação teve origem a partir de denúncias apresentadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) por organizações da sociedade civil, como Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil, DiraCom e CTRL+Z, que reuniram relatórios sobre sanções aplicadas sem fundamentação individualizada, como a suspensão de redes sociais de diretórios acadêmicos de universidades do Rio Grande do Sul.

O MPF apurou que as restrições foram operadas por meio de algoritmos automatizados, sem notificação clara sobre as supostas violações ou oportunidade de contestação por canal efetivo com revisão humana. Essa prática provocou o enfraquecimento do engajamento de conteúdos cívicos e o cerceamento do debate democrático.

Na ação, o MPF requer a concessão de liminar para determinar o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados das entidades indicadas na representação, além de proibir o uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio. Pede ainda que as futuras reavaliações e análises de recursos sejam conduzidas obrigatoriamente por equipes humanas especializadas, com a fixação de multa diária de R$ 500 mil por conta, em caso de descumprimento.

Conforme a ação, durante os meses de setembro e outubro de 2026, foram registrados mais de mil casos de moderação desproporcional nas redes da Meta. As sanções atingiram veículos independentes de imprensa, entidades estudantis, além de movimentos sociais. Segundo o MPF, as contas veiculavam conteúdos estritamente lícitos de natureza informativa, política, acadêmica ou comunitária, sem qualquer vínculo com propaganda eleitoral irregular.

O MPF aponta que as sanções foram aplicadas de forma automatizada, fundamentadas em algoritmos que identificam palavras-chave sem analisar o contexto das publicações. As notificações enviadas aos usuários eram genéricas ou emitidas em idioma estrangeiro, sem a especificação da conduta violada ou garantia do direito ao contraditório. Constatou-se também a exigência indevida de dados biométricos e reconhecimento facial de administradores para a manutenção de perfis institucionais coletivos.

Proteção de dados

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a big tech Meta na segunda-feira (19) para que preste esclarecimentos sobre denúncias de violação a direitos dos usuários do Instagram e do Facebook, o prazo encerra na sexta-feira, dia 23. A Superintendência de Fiscalização da agência (SFI-ANPD) abriu um processo após receber denúncias sobre possíveis irregularidades nos critérios e procedimentos de suspensão e desativação de contas, de restrição de alcance e remoção de conteúdos, e nos procedimentos de contestação de decisões da plataforma. Os relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão competente para avaliar as questões relacionadas à aplicação dessa legislação. 

A Meta deve esclarecer como funcionam os procedimentos de notificação (denúncia), remoção de conteúdos e suspensão de contas, incluindo os critérios adotados; como se dão as informações prestadas aos usuários nestes casos e quais mecanismos adota para evitar o uso ilícito ou abusivo da notificação. Outro ponto importante diz respeito ao questionamento sobre decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais e como é organizado o procedimento de revisão dessas decisões após recurso do usuário.  

Os questionamentos consideram obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, com regulamentação atualizada pelo 

Decreto nº 12.975/26. As normas estabelecem direitos dos usuários e titulares de dados pessoais relacionados à transparência de critérios e procedimentos adotados pelas plataformas na prevenção e remoção de conteúdos criminosos ou ilícitos; à existência de mecanismos efetivos de contestação e solicitação de revisão de decisões; proteção contra o uso abusivo dos mecanismos de denúncia, entre outros. 

Editado por: Vivian Virissimo

|

Newsletter