ELEIÇÕES 2026

Segundo turno: confira mudanças e informações importantes para a votação neste domingo (25)

No Ceará, apenas cinco locais de votação sofreram alteração para o segundo turno

Urna Eletrônica
No primeiro turno, mais de 5,9 milhões de cearenses votaram. O índice de abstenção foi de 15,53%, o menor do Brasil. | Crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Brasil chegou na reta final das eleições presidenciais de 2026, que devem se encerrar neste domingo (25), com o anúncio do novo Presidente da República. Mas, além disso, alguns estados brasileiros como Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Amazonas e outros, devem também escolher o chefe do executivo estadual, disputa que não foi encerrada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Para o segundo turno, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confiram antecipadamente o local e a seção de votação, atualizem o aplicativo e-Título e separem um documento válido para identificação. Embora as mudanças de endereço sejam pontuais, cinco locais de votação no Ceará foram alterados para o segundo turno, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

O horário de votação permanece o mesmo do primeiro turno, das 8h às 17h. É importante destacar que, quem não compareceu ao primeiro turno também pode votar no segundo, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular, uma vez que cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, a ausência na primeira etapa não impede automaticamente a participação na segunda.

Mudança no local de votação

Outro ponto importante para o segundo turno é sobre o local de votação do eleitorado. De acordo com o site oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), cinco locais de votação no estado passaram por alterações para o segundo turno, sob a justificativa de segurança, riscos à integridade das equipes e ao patrimônio da Justiça Eleitoral. Em Fortaleza, quem votou na seção 194 do Centro de Inclusão Tecnológica e Social do Parque São José (Rua Cônego de Castro, 3955), deve votar na mesma seção, mas no prédio vizinho, na Escola Irmão Urbano Gonzales Rodriguez (Rua Cônego de Castro, 4055).

Já no interior do estado, cidades como Quixadá, Palmácia e Jardim sofreram também com alteração em suas seções.

Em Quixadá, quem votou nas seções 02, 207 e 465 da Escola José Jean da Silva Pereira (Rua da Estrela, 425, Campo Novo), deve votar nas mesmas seções, mas na Escola Modelo José Bonifácio de Sousa (Travessa da Lavanderia, 152 – bairro Campo Novo). E quem votou nas seções 73 e 183 no prédio do Escritório do Dnocs (Estrada do Repartidor, s/n – Cedro), deve votar nas mesmas seções, mas no Campus do IFCE (Av. José de Freitas Queiroz, 5000 – Cedro).

No município de Palmácia, as seções 170, 396 e 606 da Escola Municipal Ramilson Holanda Luz (Rua Francisco de Queiroz, s/n – Centro), foram transferidas para CEI Antônio Martins (Rua Francisco de Queiroz, s/n – Centro). E por fim, no município de Jardim, quem votou nas seções 352 e 397 na Capela Nossa Senhora da Conceição (Sítio Riacho Fundo do Corrente), deverá se deslocar para a Escola Luiz Leite Bringel (Distrito Corrente), onde poderá votar. 

A consulta sobre o local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo WhatsApp do TRE-CE, no número (85) 3195-8400. O e-Título é a versão digital do título eleitoral e permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral, além de acessar outros serviços da Justiça Eleitoral. Para utilizar o aplicativo, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS, o eleitor deve verificar se está com a versão mais recente instalada e acessar a plataforma com os dados solicitados. A recomendação é fazer isso antes do domingo (25), evitando dificuldades de acesso ou a necessidade de baixar e configurar o aplicativo na última hora.

O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação no dia da votação, mas, a versão digital só substitui o documento com foto quando o aplicativo exibe a fotografia do eleitor, vinculada ao cadastramento biométrico realizado na Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não tenha a fotografia disponível no aplicativo deverá apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral, ao qual são aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • e-Título com fotografia do eleitor.

Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam com o prazo de validade vencido, desde que permitam a identificação do eleitor. 

:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato Ceará no seu WhatsApp ::

Editado por: Lívio Pereira

|

Newsletter