O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, decidiu, nesta quinta-feira (22), que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) podem divulgar os sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos, conforme acordo assinado entre eles.
Na decisão, o ministro se posicionou pela não interferência da Justiça Eleitoral no caso e afirmou que cabe a cada candidato definir se quer ou não revelar seus dados ao público.
“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referem estão autorizados a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu Mendonça.
O ministro destacou também que a divulgação “não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”.
No debate de domingo (18) na TV Bandeirantes, Lula desafiou o adversário ao anunciar que abriria o próprio sigilo e o de seus familiares. Na terça-feira (20), a campanha protocolou no TSE um documento disponibilizando os sigilos.
Nesta quinta, o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento segundo o qual Lula e Flávio Bolsonaro autorizam a abertura dos sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público. Pelo termo, a abertura do sigilo bancário, fiscal e telefônico de ambos deveria ocorrer ainda nesta quinta, até as 23h59.
*Com informações da Agência Brasil.

