O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente a representação movida pela coligação Propósito e Ação, da governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP), contra o Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade de Brasília (Caseso-UnB). A decisão, assinada nesta quarta-feira (21) pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, considerou que as publicações questionadas constituíam críticas políticas ao governo do Distrito Federal e que não havia provas suficientes para comprovar a falsidade das informações divulgadas.
A ação foi apresentada após o centro acadêmico publicar críticas à política de contratação temporária de profissionais da saúde pública do DF. Em uma das publicações, os estudantes afirmaram que “Celina Leão vai destruir a saúde!” e criticaram a contratação de profissionais por períodos de até dois anos, que, segundo o Caseso, precariza o trabalho de assistentes sociais e de outras categorias.
A coligação alegou que o conteúdo continha informações falsas e descontextualizadas sobre as contratações. Também argumentou que a publicação em um perfil institucional de representação estudantil violaria a legislação eleitoral, que proíbe propaganda eleitoral em páginas de pessoas jurídicas. Com isso, pediu a retirada do material e a aplicação de multa aos responsáveis.
Improcedente
Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia concedido uma liminar determinando que o Caseso retirasse a publicação do ar em até 24 horas. Após analisar a contestação apresentada pelos estudantes e as provas reunidas no processo, o juiz revogou a medida e julgou improcedente a representação.
Na decisão, o magistrado destacou que a defesa apresentou informações divulgadas pela imprensa e por órgãos de controle para sustentar as críticas à política de saúde do governo. “Embora a tutela provisória tenha sido concedida em cognição sumária, o exame exauriente do conjunto probatório não permite afirmar, com o grau de certeza necessário para a imposição de sanção eleitoral, a falsidade das informações veiculadas na rede social”, escreveu o juiz.
O magistrado também afastou o argumento de que a publicação configuraria propaganda eleitoral irregular financiada por pessoa jurídica. “Embora o representado não seja pessoa natural, a defesa logrou demonstrar que suas manifestações não configuram propaganda eleitoral financiada por pessoa jurídica, e sim crítica política ao atual governo do Distrito Federal”, registrou.
Ao fundamentar a decisão, o juiz acrescentou que a aplicação de penalidades eleitorais exige comprovação da infração. “Nas ações sancionatórias eleitorais, a aplicação de penalidade exige demonstração segura da conduta ilícita, circunstância não demonstrada no caso concreto”, afirmou.
Estudantes comemoram decisão
Após o julgamento, o Caseso-UnB comemorou o resultado nas redes sociais e afirmou que a decisão representa uma vitória para a liberdade de expressão e a autonomia do movimento estudantil.
“Essa vitória reafirma a importância da liberdade de expressão, da autonomia do movimento estudantil e do direito de estudantes se posicionarem criticamente diante das políticas públicas e dos rumos do nosso país e do Distrito Federal”, publicou o centro acadêmico nas redes sociais.
Os estudantes também defenderam o papel da universidade como espaço de debate e organização política. “Não vão nos calar! A universidade é espaço de pensamento crítico, organização política e defesa dos direitos da classe trabalhadora”, afirmou o Caseso.
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