DIREITO AO VOTO

1,7 milhão de paranaenses que faltaram no primeiro turno podem votar no segundo

Eleitor deve levar documento oficial com foto e conferir local de votação

O número de ausentes nas eleições subiu de 1,65 milhão para 1,77 milhão desde as eleições de 2022, no Paraná
O número de ausentes nas eleições subiu de 1,65 milhão para 1,77 milhão desde as eleições de 2022, no Paraná | Crédito: Divulgação/TRE-PR

No primeiro turno das eleições no Paraná, mais de 1,77 milhão de pessoas não registraram voto. O número supera em 120 mil os 1,65 milhão registrados em 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não foi às urnas no dia 4 de outubro pode votar no próximo domingo (25), contanto que estejam em dia com a Justiça Eleitoral.

:: Confira mudanças nos locais de votação no Paraná ::

Entre as abstenções, 122.499 pessoas registraram o voto em branco e 133.715 votaram nulo nas disputas presidenciais no primeiro turno, totalizando 3,74% dos eleitores do Paraná. No domingo, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputa a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL), em segundo turno.

Quem não votou no primeiro turno pode ir às urnas no domingo (25)

Segundo as normas eleitorais, cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. Por isso, quem deixou de votar em 4 de outubro pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça ainda que a falta de cadastro biométrico também não impede o eleitor de votar. O votante deve estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento oficial de identificação com foto no local de votação.

A orientação do TSE é que todos os eleitores confirmem o local de votação neste segundo turno. No Paraná, oito locais de votação em sete municípios do estado terão seções transferidas para novas localidades.

O que a abstenção pode significar para a democracia 

Desiree Salgado, professora de direito Constitucional e Eleitoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR), conta que as abstenções de voto vêm aumentando nos últimos anos. 

Para a pesquisadora, existem motivações para a abstenção: “Uma delas é o afrouxamento que a autoridade eleitoral teve em relação à ausência do eleitorado. E a gente tem também não aplicado de maneira tão enfática aquelas exigências ou aquelas consequências do artigo 7º do Código Eleitoral”, afirma Desiree.

O artigo 7º da Lei n. 4.737/1965, o Código Eleitoral, descreve penalizações para quem não justifica a ausência durante o período eleitoral. Entre as penalidades, estão o pagamento de multa, impedimento de participação em concursos para cargos públicos e proibição de ocupar vagas em instituições de ensino, como universidades federais e estaduais.

Segundo a especialista, a quantidade de pessoas que deixaram de ir às urnas ou registraram votos nulos ou brancos cria uma preocupação em relação ao exercício dos direitos democráticos da população. A abstenção superou 33 milhões de eleitores no primeiro turno das eleições de 2026 em todo o Brasil, o equivalente a 21,08% do eleitorado, sendo o índice mais alto registrado desde 1998.

“Não vejo como um risco ao procedimento eleitoral, ou seja, ao conceito de democracia eleitoral, mas sem dúvida acende um alerta em relação ao que está sendo oferecido ao eleitorado em termos de participação política e de representatividade”, destaca a professora Desiree Salgado.

O que precisa ser feito é discutir a maneira como o sistema eleitoral brasileiro funciona atualmente e a atuação dos partidos políticos. Segundo Desiree: “Os partidos precisam se apresentar de maneira mais democrática, mais inclusiva, para que haja de fato essa intenção e essa vontade de participação no eleitorado brasileiro.”

*Estagiário sob supervisão de Murilo Bernardon.

Editado por: Murilo Bernardon

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