CRIME ELEITORAL?

Em Pernambuco, passageiros denunciam que transportadora Progresso não está emitindo passagens gratuitas para eleitores

Relatos apontam que dezenas de eleitores têm tido seu direito negado; órgãos apontam possível sanção por crime eleitoral

Terminal Integrado de Passageiros (TIP), na zona oeste do Recife
Terminal Integrado de Passageiros (TIP), na zona oeste do Recife | Crédito: EPTI / divulgação

A gratuidade no transporte intermunicipal, anunciado pela governadora Raquel Lyra esta semana, mas já exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não está sendo garantido para dezenas de eleitores pernambucanos. Sem dinheiro para pagar uma viagem até a cidade em que tem seu domicílio eleitoral, esses eleitores estão se dirigindo até os guichês das empresas rodoviárias e ouvindo que suas passagens não serão emitidas. O Brasil de Fato recebeu relatos desses casos no Recife, Araripina e Petrolina: todos tendo problemas com a mesma empresa, a Viação Progresso.

Em vídeo, gravado no Terminal Integrado de Passageiros (TIP) do Recife, quatro eleitores dão depoimentos confirmando que a empresa Progresso negou-lhes a passagem gratuita para retornarem aos seus domicílios eleitorais. Identificados como Bartolomeu, Luciano e Gilvana, além de um que não diz seu nome, eles relatam que os funcionários da Progresso teriam dito que a lei só garante gratuidade para trechos de no máximo 75 quilômetros, informação que está equivocada. Não há limite de distância, desde que o domicílio eleitoral esteja na mesma unidade federativa.

“Não fomos só nós. Haviam muitos outros que já foram embora, desistiram por não conseguirem a passagem. Mais de 30 eleitores já vieram aqui e não conseguiram porque a Progresso está se recusando a emitir passagens”, diz o eleitor que grava o vídeo. Ele também mostra o guichê da empresa vazio. “Fecharam tudo e foram embora para não atenderem a mais ninguém”, reclama.

Noutro depoimento, por escrito, um eleitor afirma que está em Petrolina, tentando obter a passagem pela Progresso, “e a informação é a mesma de ontem: disse que não recebeu nenhuma ordem da direção da empresa para liberar a passagem gratuita. O funcionário pediu para não ser filmado, sob ameaça de chamar a polícia”. Ele precisava viajar até a Região Metropolitana, já que seu domicílio eleitoral fica no Cabo de Santo Agostinho.

Utilizando o slogan “a nordestina dos nordestinos”, a empresa pernambucana foi contatada pelo Brasil de Fato, mas preferiu não se pronunciar sobre as denúncias dos eleitores sobre a Progresso estar negando-lhes um direito garantido, em especial aos mais pobres.

Órgãos públicos pressionam e apontam possível crime eleitoral

A Promotoria de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Mobilidade (Semobi) e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), órgãos do governo do estado responsáveis pela fiscalização das empresas rodoviárias, que eles determinem expressamente a todas as empresas a obrigatoriedade da gratuidade nesta sexta-feira e sábado (23 e 24) aos eleitores que precisam chegar aos seus domicílios eleitorais.

A determinação do MPPE diz ainda que os órgãos estaduais devem exigir das empresas rodoviárias a ampla publicidade sobre esse direito, exibidos ostensivamente no TIP e nos guichês de atendimento físico e nos canais de comunicação eletrônicos.

Em nota enviada ao Brasil de Fato, a EPTI afirma que “todas as empresas foram notificadas para garantir o cumprimento do decreto estadual e das regulamentações que atendem à determinação do TSE”. Segundo o órgão estadual, na manhã desta sexta-feira (23) as empresas foram novamente notificadas pela EPTI. “Caso seja comprovado o descumprimento por parte de alguma empresa concessionária, ela estará sujeita a sanções por parte da EPTI. O descumprimento pode ser comunicado ao MPPE e à Justiça Eleitoral para a apuração de eventual prática de crime eleitoral”, diz a nota.

3 dias não são 3 meses

A gratuidade advém da Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que em seu artigo 23 determina que o poder público deve adotar “as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte urbano municipal e intermunicipal (…) com frequência compatível àquela dos dias úteis”. A resolução, por sua vez, obedece a decisão unânime do STF sobre a ADPF 1.013 de 2023, quando a Corte considerou que a cobrança de tarifa no dia da votação colocaria eleitores em condições desiguais, dificultando a participação eleitoral dos cidadãos de menor renda.

Nos últimos dias, órgãos públicos e lideranças políticas pressionaram a governadora pelo cumprimento da resolução. No dia 16 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral encaminhou ofício solicitando esclarecimentos à EPTI pela ausência de comunicado acerca da garantia do direito aos cidadãos. Na segunda-feira (20) o MPPE também notificou a EPTI e a Semobi. A Frente de Luta pelo Transporte Público e diversas lideranças pressionaram a governadora Raquel Lyra, que só na quarta (21) confirmou que o direito seria assegurado. O anúncio chegou três meses após o 15 de agosto, a data limite determinada pelo TSE para a divulgação das informações.

Editado por: Vinícius Sobreira

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