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Justiça do Trabalho concede liminar contra afiliada da Globo no Paraná por assédio eleitoral

Decisão atende pedido do MPT, fundamentado em denúncias de coação e ameaças colhidas pelo SindijorPR

Filiada da Globo no Paraná ameaçou reduzir salários de funcionários a depender dos resultados das eleições presidenciais
Filiada da Globo no Paraná ameaçou reduzir salários de funcionários a depender dos resultados das eleições presidenciais | Crédito: Divulgação

A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba deferiu uma medida liminar que proíbe a Rede Paranaense de Comunicação (RPC), afiliada da TV Globo, de exercer qualquer tipo de coação ou intimidação política sobre os trabalhadores da empresa. A determinação dessa quinta-feira (22) atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), elaborada a partir de representação enviada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR).

Segundo os relatos colhidos com trabalhadores, representantes da empresa teriam conduzido reuniões a partir de meados de outubro, indicando que o desfecho do pleito presidencial poderia acarretar diminuição salarial entre 30% e 60%, mudanças nas escalas, nas folgas de fim de ano e na participação nos resultados. 

A Justiça determinou a interrupção imediata das ameaças, proibindo a vinculação de direitos trabalhistas ou da permanência no emprego ao resultado das urnas. Pela liminar, a emissora deve expedir um comunicado oficial a todos os seus empregados até o meio-dia de sábado (24), esclarecendo a garantia da liberdade de voto e a independência das condições contratuais em relação à eleição. 

A sentença também proíbe investigações internas ou represálias contra os denunciantes, impondo o sigilo das identidades e exigindo a preservação de gravações e registros de encontros recentes.

Em caso de inobservância das regras, foi fixada uma penalidade financeira de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil para cada profissional atingido. A RPC nega o cometimento de assédio eleitoral e terá prazo para apresentar sua contestação no processo.

Editado por: Murilo Bernardon

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