ELEIÇÕES 2026

Prospera MEI: entenda o que muda para os pequenos negócios

Perdão das dívidas com a união e Pix MEI estão entre as mudanças anunciadas;

....
O conjunto de mudanças, batizado de Próspera MEI, foi oficializado com a sanção da Lei Complementar 238/2026, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (21). | Crédito: Lula Marques/Agência Brasil

No último dia 13 de outubro, o Governo Federal apresentou um pacote de medidas voltado aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Dentre as mudanças estão o perdão de dívidas tributárias com a União, o aumento gradual do limite de faturamento, a ampliação da possibilidade de contratação de funcionários e medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas.

O conjunto de mudanças, batizado de Próspera MEI, foi oficializado com a sanção da Lei Complementar 238/2026, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (21). Lula assinou ainda um decreto dispensando o setor da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas.

“Estamos atendendo a um sonho de vocês. Por que os MEIs têm que dever 12,7 milhões para a União? Uma dívida que a União sabe que não vai receber e que atrapalha a vida das pessoas de pegar crédito em qualquer outro lugar. Estamos ajudando vocês a sair do sufoco”, afirmou o presidente durante o anúncio da medida.

Medidas são positivas

Para Gelton Coelho, economista titular do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, ao adotar uma política de investimentos públicos mais vigorosa com o Bolsa Família, recuperação do salário mínimo e, mais recentemente, a isenção do imposto de renda, houve maior disponibilidade financeira para as famílias e circulação de recursos na economia através do consumo. Isso gerou mais oportunidades para negócios locais. 

“O pacote de medidas cumpre um papel importante tendo em vista a evolução dos serviços e desenvolvimento de um mercado mais amplo. As MEIs são a evolução do mercado informal que não tinham nenhum tipo de proteção social e não contribuíam para a providência formal. Essa evolução exige dos governos atenção e investimentos específicos para que possam se desenvolver como aconteceu com o agro, a indústria e outros setores da economia”, aponta o economista.

Coelho entende ainda que, em um mercado de trabalho já aquecido, essa modalidade de negócio pode também ampliar o número de pessoas formalmente empregadas e consequentemente ser um multiplicador econômico e alavancar setores que vendem diretamente a esses trabalhadores.

Apesar da boa notícia, parte das medidas ainda depende de aprovação no Congresso ou de regulamentação para começar a valer. De acordo com o Governo, a iniciativa busca aliviar o endividamento, estimular a geração de renda e ampliar as condições de crescimento dos pequenos negócios.

Entenda o que muda

Entre as mudanças anunciadas está a ampliação do limite anual de faturamento. Atualmente este limite é R$81 mil, a partir da mudança, o aumento acontece em duas etapas: para 110 mil, já em 2027, chegando à R$140 mil em 2028. De acordo com o governo, a alteração visa  permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.

“O ajuste do limite de faturamento ajuda esse setor a não pagar mais impostos e torna mais justa a competição com setores mais elaborados da economia brasileira”, avalia Coelho. 

Com a medida, o economista aponta ainda que será possível, inclusive, participar de concorrências e oferecer diretamente seus serviços ao setor público. Ele se refere ao trecho da nova lei que também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. Intentando, assim, aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.

Neste mesmo sentido o pacote incluí a flexibilização para contratação de empregados, ampliando para até dois funcionários, contanto que os trabalhadores recebam, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Porém,  a ampliação não vale como autorização irrestrita para todos os MEI. É necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação.

A lei prevê também o perdão de débitos tributários federais, constituídos até 13 de outubro de 2026, valor  que incluí contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados. Segundo estimativa divulgada pelo governo, “cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados”.

Porém, como condicionante do benefício, o MEI deverá: manter em dia o pagamento das guias mensais durante os seis primeiros meses de vigência da medida; cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos; e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas vale destacar que a anistia não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

“A remissão de dívidas tributárias dá mais fôlego e permite melhor planejamento para que a regularidade fiscal não interrompa negócios e permita maior concorrência. É sempre bom lembrar que setores mais elaborados e complexos gozam de amplos subsídios e renúncias fiscais. Em Minas Gerais, por exemplo, o governo Zema concedeu entre isenções e renúncias fiscais superiores a 120 bilhões se somados todos os anos de sua gestão”, destaca Gelson sobre o tópico.

Em uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, a iniciativa se associa ao chamado Desenrola 3.0. Pretende-se realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados, neles as instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devidos. A expectativa, com isso, é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. 

Por fim, a partir do decreto assinado também nesta quarta-feira (21), o presidente Lula, consolidou a dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas. O que, segundo o economista é também muito positivo, uma vez que, é muito comum hoje a contratação direta de serviços como bombeiros, pedreiros, manutenções diversas através de pagamentos por PIX e, para ele, “a dispensa de nota fiscal torna legal o que já ocorre atualmente”.

E o pix de 5 mil?

A parte que mais chamou a atenção na medida foi a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A política pública permitirá o recebimento de recursos do governo federal para investir em equipamentos, melhorias e ampliação de suas atividades. Mas, ao contrário das linhas tradicionais de financiamento, o benefício não será um empréstimo e não exigirá a devolução do dinheiro.

A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$40,5 mil. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que já seja possível solicitar o PIX MEI. O acesso dependerá da implementação do programa e definição dos critérios para tal.

De maneira geral, contrariando críticas que circularam após o anúncio das medidas, Coelho avalia que a política representa pouco custo no orçamento diante do muito impacto na vida dos MEIs e na economia brasileira. 

“Neste momento o risco maior à economia é a questão política. Todas essas medidas podem ser suspensas ou revogadas trazendo enorme prejuízo para esse setor tão frágil da sociedade. O impacto fiscal é muito baixo diante da capilaridade das ações e como citei anteriormente, outros setores podem contribuir financeiramente para suprir esse valor reorganizado no orçamento”, concluí o especialista.

Editado por: Elis Almeida

|

Newsletter