voto do idoso

Votar no segundo turno vale como prova de vida do INSS; entenda

Comparecimento às urnas pode dispensar outro procedimento; quem não votar terá outros meios de comprovação

Imagem de urna eleitoral em cabine de votação
Votação em 1º ou 2º turnos está entre os eventos aceitos pelo INSS como prova de vida de aposentados e pensionistas | Crédito: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que comparecerem às urnas neste domingo (25), segundo turno das eleições, poderão ter a prova de vida atualizada automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo orientação publicada pelo INSS, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compartilha os dados de comparecimento com o instituto. Quando esse registro é utilizado para confirmar a prova de vida, o beneficiário pode ser dispensado de outro procedimento específico para essa finalidade.

A medida também pode alcançar quem não participou do primeiro turno e comparecer à votação neste domingo.

Como funciona

A prova de vida serve para confirmar que o titular de um benefício continua vivo e evitar pagamentos indevidos. Atualmente, o INSS realiza essa verificação prioritariamente pelo cruzamento de informações de bases públicas.

Conforme explica o TSE, a votação está entre os eventos aceitos pelo instituto para essa finalidade.

Quem não votar perde o benefício?

Não. A ausência às urnas, por si só, não provoca bloqueio do benefício. Para quem não comparecer, o INSS continua buscando outros registros que permitam confirmar a prova de vida.

Entre as informações consultadas estão emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos em serviços públicos. Segundo o TSE, o segurado só é chamado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte capaz de confirmar que está vivo.

Como consultar a situação

O beneficiário pode verificar a situação da prova de vida pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

Caso não consiga fazer a confirmação automaticamente, o instituto notifica o segurado sobre a necessidade de regularização. Nessa situação, a orientação é realizar o procedimento pelo Meu INSS ou no banco em que recebe o benefício.

Editado por: Monyse Ravena

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