Na noite deste sábado (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco acolheu o pedido do Psol e da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que os eleitores que realizaram viagens intermunicipais para votar têm direito a retornar gratuitamente para seus locais de origem, com passagens emitidas pelas empresas rodoviárias sem custos para o eleitor. O retorno gratuito está garantido independentemente de o eleitor ter ou não pago a tarifa de ida. Antes, o decreto estadual colocava a apresentação do bilhete gratuito de ida era uma condição para obter o retorno gratuito.
Agora, para ter direito ao retorno gratuito, o eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto e o seu comprovante de votação no 2º turno. Para os eleitores que votaram no Sertão de Pernambuco, o retorno gratuito deve ser garantido ao longo de todo o domingo, sem limite de horário (antes o limite era até 21 horas, horário mantido para outras regiões do estado). E caso não haja transporte disponível no turno da noite, que se assegure a gratuidade até o meio-dia de segunda-feira (26).
Essas são as determinações da desembargadora do TRE Roberta Viana Jardim para o governo do estado e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 mil.
A gratuidade deveria estar disponível aos eleitores desde a sexta-feira (23), mas dezenas de pernambucanos relataram problemas para acessar esse direito, citando especialmente a empresa rodoviária Auto Viação Progresso — mencionada também na decisão da desembargadora. Relatos e vídeos dão conta de que a Progresso chegou a fechar guichês e ameaçar chamar a polícia como forma de negar atendimento aos eleitores que demandavam o que lhe era direito.
E as empresas rodoviárias, como ficam?
Todos os custos das empresas com os tickets gratuitos para eleitores serão reembolsados às companhias posteriormente, através de verbas públicas ou abatimento de impostos.
A gratuidade advém da Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que em seu artigo 23 determina que o poder público deve adotar “as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte urbano municipal e intermunicipal (…) com frequência compatível àquela dos dias úteis”.
A resolução do TSE afirma, no parágrafo 2º, que os gastos dos governos com o transporte público nos dias de votação não devem ser considerados para fins de avaliação de metas fiscais, análise de despesas ou concessões de empréstimos.
A resolução, por sua vez, obedece a decisão unânime do STF sobre a ADPF 1.013 de 2023, quando a Corte considerou que a cobrança de tarifa no dia da votação colocaria eleitores em condições desiguais, dificultando a participação eleitoral dos cidadãos de menor renda.

