Decisão

Nunes Marques segue Zanin e orienta TREs a manter abertas até 19h seções que ainda não tinham encerrado a votação

Em ofício, presidente do TSE pede ‘imediata adoção das providências’; votos de urnas fechadas serão computados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques | Crédito: Luiz Roberto/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, orientou os tribunais regionais eleitorais neste domingo (25) a manter em funcionamento até as 19h apenas as seções eleitorais que ainda não tinham encerrado a votação.

Em ofício circular enviado aos presidentes dos TREs e assinado às 17h49, Nunes Marques determinou que “as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”.

No documento, o presidente do TSE comunica a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou a votação em todo o país, e solicita a “imediata adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão”, com orientação aos juízes eleitorais e às mesas receptoras de votos.

Mais cedo, antes da decisão do STF, Nunes Marques havia dado meia hora para o Ministério Público Eleitoral se manifestar sobre os pedidos de prorrogação. Às 17h01, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, enviou parecer contrário à extensão do horário.

Zanin confirma

A orientação do TSE foi confirmada pelo próprio Zanin, que esclareceu a decisão no mesmo processo. Segundo o ministro, a prorrogação deve ser cumprida apenas onde as urnas não foram fechadas, e os votos das seções já encerradas serão contabilizados normalmente.

“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas, os votos serão computados e totalizados”, escreveu.

No despacho, Zanin afirma que concedeu a liminar porque “as duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores” e registra que recebeu informações do TSE sobre o fechamento das urnas às 17h.

A decisão foi tomada na Reclamação 101.673, apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra os municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) havia pedido ao TSE a prorrogação do horário em cidades de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul atingidas por fortes chuvas.

Editado por: Geisa Marques

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