Derrota bolsonarista

Sem amparo legal, pedido de Flávio Bolsonaro para anular eleição não deve prosperar

Ministros do TSE e juristas apontam falta de fundamento em recurso que questiona prorrogação da votação

Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) | Crédito: Carlos Moura/Agência Senado

A ação anunciada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para tentar anular o segundo turno das Eleições 2026 carece de viabilidade jurídica e de amparo no Código Eleitoral, apontam especialistas. A ofensiva do candidato derrotado contesta a prorrogação do horário de votação determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seções afetadas por temporais e problemas no transporte público. Magistrados da Corte e especialistas em Direito Eleitoral, no entanto, apontam que a medida não alterou o resultado das urnas.

O próprio presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, declarou após a totalização dos votos ter “absoluta segurança de todo o processo eleitoral” e destacou que a prorrogação pontual do horário não causou distorções expressivas no resultado final.

Em análise sobre a contestação, a advogada Tainã Góis, doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), ressalta que o pedido de nulidade carece de sustentação jurídica por dois motivos centrais: a conduta da própria campanha do PL durante o pleito e a desproporção numérica dos votos registrados após o horário regulamentar.

“O primeiro motivo é que ambas as campanhas pediram a prorrogação. A de Lula pediu uma extensão nacional. A de Flávio pediu, inicialmente, a medida para municípios específicos. Quem pediu mais tempo de votação onde lhe interessava dificilmente pode sustentar, depois da derrota, que mais tempo de votação corrompeu o resultado”, avalia Góis.

A defesa de Flávio havia acionado a Justiça Eleitoral no domingo (25) para estender a votação em municípios atingidos por tempestades e falta de energia em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O segundo fator apontado pela jurista refere-se à escala dos dados oficiais divulgados pelo TSE. Em todo o país, foram computados apenas 35.521 votos entre 17h e 19h, volume totalmente irrelevante diante da margem de 4.430.191 votos que garantiu a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno.

“Esse total corresponde a cerca de 0,8% da diferença. Mesmo que todos tivessem ido para Flávio Bolsonaro, a vantagem de Lula permaneceria acima de 4,3 milhões de votos. Por isso, acredito que a anulação integral seja extremamente improvável”, explica a advogada.

A especialista lembra que o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece a realização de novas eleições apenas quando nulidades atingirem mais da metade dos votos do país ou forem capazes de alterar o vencedor do pleito.

“Questionar a legalidade de um ato judicial é uma coisa. Demonstrar que a vontade expressa nas urnas de todo o país deve ser descartada é outra. Nulidades só anulam o pleito se forem capazes de alterar o resultado final, o que não acontece no caso concreto. Mesmo que as urnas tivessem sido todas encerradas às 17h, Lula ainda venceria as eleições com larga vantagem”, conclui Tainã Góis.

Editado por: Rafaella Coury

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