Violação

CNDH cobra política nacional contra extremismo após saudação nazista em local de votação no Rio

Autora do gesto foi identificada pela Polícia Civil e prestará depoimento na delegacia

Caso ocorreu em 25 de outubro, na saída de local de votação na zona sul do Rio de Janeiro
Caso ocorreu em 25 de outubro, na saída de local de votação na zona sul do Rio de Janeiro | Crédito: Reprodução/Instagram

Uma mulher foi identificada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro após realizar uma saudação nazista na saída de um colégio, em Botafogo, na zona sul da capital, durante o segundo turno das eleições. O episódio levou o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) a cobrar uma política nacional de enfrentamento ao extremismo e ao neonazismo e provocou repúdio da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ).

O CNDH acompanha o caso e alertou para a dificuldade de punição diante da ausência de uma orientação nacional. Segundo Carlos Nicodemos, advogado do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e relator especial do Conselho para o tema, as respostas do poder público ainda são fragmentadas, concentradas em iniciativas locais, o que dificulta a prevenção e a responsabilização nesses casos.

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“Atualmente, o combate a essas organizações ocorre de forma fragmentada e ineficiente, delegando a responsabilidade a delegacias locais despreparadas. Essa descentralização resulta em respostas limitadas e fomenta um cenário preocupante de impunidade. Para reverter esse quadro, defende-se a criação de uma estratégia unificada que articule os estados federativos em uma resposta firme e permanente”, pontuou ao Brasil de Fato. Ele acrescenta que o CNDH tem realizado missões por todo o território nacional para investigar o avanço de células extremistas, um trabalho que revelou uma conexão transacional entre esses grupos radicais, demonstrando que o problema ultrapassa as fronteiras locais.

O caso

As imagens gravadas por outros eleitores mostram uma mulher, na saída do seu local de votação, vestindo uma camisa da seleção brasileira erguendo o braço direito com a palma da mão voltada para baixo, em gesto associado ao regime nazista de Adolf Hitler. Ela também usava um boné vermelho do movimento MAGA (Make America Great Again), encabeçado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Ao ser questionada se era nazista, perguntou se o interlocutor era comunista. Quando ele afirmou ser judeu, ela respondeu: “Pior ainda”.

A Polícia Civil informou que o caso está sob investigação na 10ª Delegacia de Polícia (Botafogo). A mulher foi identificada e será ouvida, enquanto os agentes realizam outras diligências para apurar os fatos.

Em nota, a FIERJ classificou a atitude como “absolutamente inaceitável” e afirmou que o episódio representa uma afronta aos valores democráticos, à dignidade humana e à memória das vítimas do Holocausto. A entidade ressaltou que o antissemitismo não pode ser naturalizado ou tolerado.

O que diz a lei

A Lei nº 7.716/1989 prevê punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20 estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar essas condutas. A legislação também prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para a fabricação, comercialização, distribuição ou divulgação de símbolos nazistas com a finalidade de propagar essa ideologia.

A aplicação da lei depende das circunstâncias e dos elementos apurados na investigação. A Constituição Federal determina que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, e o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que a liberdade de expressão não protege manifestações de caráter racista.

Editado por: Juliana Passos

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