O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 2.364 denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho em todo o Brasil até esta terça-feira (27), segundo dados atualizados pelo órgão. No Distrito Federal, foram 92 registros. O balanço anterior, encerrado às 23h59 de domingo (25), contabilizava 1.937 denúncias nacionais. Desde então, foram registradas outras 427.
Até 19 de outubro, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) havia contabilizado 64 denúncias, seis a mais que as 58 recebidas ao longo de todo o ano eleitoral de 2022. Com a atualização divulgada nesta terça-feira (27), o número de registros no Distrito Federal chegou a 92, ampliando a diferença em relação ao pleito anterior.
Entre as situações relatadas ao MPT-DF estão convocações para eventos de campanha durante o expediente, nos períodos de descanso ou em dias de folga; distribuição de material eleitoral com cobrança de uso; exigência de publicações sobre candidaturas nas redes sociais pessoais; ameaças de demissão ou perda de função; promessas de vantagens e retaliações por posicionamento político.
Incentivo à demissão
Enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) apura denúncias de pressão política nas relações de trabalho no Distrito Federal, publicações nas redes sociais defendem que empresários demitam funcionários identificados com o PT. As mensagens expõem uma forma de retaliação profissional baseada na orientação política dos trabalhadores, embora os registros apresentados não permitam afirmar que as ameaças tenham resultado em demissões.
O MPT-DF informou que 15 casos estão em apuração no Distrito Federal relacionados a denúncias de incentivo à demissão de trabalhadores por suas escolhas políticas. Segundo o órgão, os relatos incluem situações em que empresários estariam orientando outros empregadores a dispensar funcionários que votaram no PT.
Além disso, o órgão alerta que o assédio eleitoral pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais. Em orientação divulgada em setembro, o Ministério Público do Trabalho explicou que mensagens, contatos em redes sociais e convites para eventos políticos podem configurar a prática quando usados para pressionar trabalhadores a apoiar uma candidatura. O que caracteriza o assédio, segundo o Ministério Público, é o uso de pressão, constrangimento, ameaça ou promessa de vantagem para interferir na liberdade política de quem trabalha.
Ao Brasil de Fato DF, a procuradora do Trabalho Geny Helena Marques ressalta que o fim da votação não impede a caracterização de assédio eleitoral quando há discriminação relacionada às escolhas políticas no contexto do pleito.
“Essas situações são formas de discriminação por orientação política e, por estarem relacionadas ao processo eleitoral, também são caracterizadas como assédio eleitoral. O fato de a votação ter terminado não significa que uma pessoa possa ser perseguida ou perder o emprego por sua escolha nas urnas”, afirma.
A caracterização de assédio eleitoral depende das circunstâncias e, especialmente, da relação com o trabalho. Mas, quando a preferência política é usada para ameaçar, constranger ou prejudicar profissionalmente alguém, a conduta pode ser objeto de apuração pelas autoridades competentes.
A coordenação nacional do MPT prepara um plano de ação para enfrentar denúncias de retaliação e outras práticas discriminatórias após o segundo turno. Segundo o órgão, os fatos serão apurados e poderão resultar em medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo ações na Justiça e pedidos de retratação.
A atuação poderá alcançar tanto empregadores que pratiquem discriminação quanto terceiros que incentivem dispensas, perseguições ou outras retaliações por motivo político. Entre as medidas em avaliação estão pedidos de remoção de conteúdos ilícitos, quando cabível, retratação pública e divulgação de mensagens de esclarecimento. Em casos de possível dispensa discriminatória, o MPT também poderá avaliar medidas urgentes, inclusive pedidos de reintegração ao emprego.
Empregadores denunciados
Até 19 de outubro, o MPT-DF havia expedido 28 recomendações, ajuizado quatro ações civis públicas e firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empregadores denunciados. O órgão também informou ter obtido três decisões liminares favoráveis na Justiça do Trabalho, determinando a interrupção de práticas questionadas.
As medidas preventivas incluíram recomendações a 40 empresas dos setores de vigilância, asseio e conservação que atuam no Distrito Federal. O objetivo foi impedir que elas solicitassem dados do título de eleitor em futuras contratações e determinar a exclusão dessas informações de seus cadastros.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho. Em casos de dispensa discriminatória, a legislação prevê que o trabalhador possa optar pela reintegração ao emprego, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período.
No âmbito nacional, o volume de denúncias mostra a dimensão do problema durante o período eleitoral. Os registros recebidos pelo MPT podem envolver diferentes formas de pressão, constrangimento ou ameaça no ambiente profissional para influenciar a escolha política dos trabalhadores.
Com os novos dados, o MPT-DF contabiliza 92 denúncias de assédio eleitoral no Distrito Federal. O órgão também apura casos de incentivo à demissão de trabalhadores por suas escolhas políticas e prepara, em âmbito nacional, medidas para enfrentar retaliações relacionadas ao processo eleitoral.
Como denunciar
Trabalhadores que enfrentem pressão política no ambiente profissional podem registrar denúncias no portal do Ministério Público do Trabalho. É importante informar, sempre que possível, o nome da empresa ou do órgão, a data e o local dos fatos, as pessoas envolvidas e a descrição da conduta. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e nomes de testemunhas podem contribuir para a apuração. O denunciante também pode solicitar o sigilo de seus dados pessoais. As denúncias podem ser registradas pelo portal oficial do Ministério Público do Trabalho (acesse aqui) .
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