MEMÓRIA E JUSTIÇA

PF prende torturador da ditadura uruguaia em Santana do Livramento (RS)

Pedro Narbondo deverá cumprir 30 anos de prisão por participação no assassinato de quatro italianos na Operação Condor

Conhecido como ‘El Burro’, Pedro Narbondo vivia no Rio Grande do Sul desde 2013
Conhecido como ‘El Burro’, Pedro Narbondo vivia no Rio Grande do Sul desde 2013 | Crédito: Reprodução/Redes Sociais

A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta segunda-feira (26), o torturador Pedro Antonio Mato Narbondo, de 85 anos, em Santana do Livramento, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. Conhecido como “El Burro”, o criminoso da ditadura uruguaia foi condenado na Itália pela participação no assassinato de quatro cidadãos italianos na Argentina, em 1976.

A prisão cumpre decisão tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira (21), seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF). O tribunal reconheceu a condenação imposta pela Corte de Apelação de Milão e converteu a prisão perpétua em 30 anos de reclusão, já que a Constituição brasileira proíbe penas de caráter perpétuo. Segundo a PF, Narbondo foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

Ex-oficial do Exército uruguaio, Narbondo participou da Operação Condor, articulação clandestina entre as ditaduras sul-americanas para perseguir, sequestrar, torturar e assassinar opositores políticos além das fronteiras nacionais. A condenação italiana tornou-se definitiva em 2021.

A defesa pediu que ele cumpra a pena em prisão domiciliar, alegando idade avançada e problemas de saúde. O pedido deverá ser analisado pelo juízo responsável pela execução penal. Desde abril, Narbondo estava submetido a medidas como uso de tornozeleira eletrônica, retenção do passaporte e proibição de deixar Santana do Livramento, diante do risco de fuga.

Nascido no Uruguai e filho de brasileira, Narbondo foi reconhecido pela Justiça Federal como brasileiro nato em 2003. Como a Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos, a Itália solicitou que a pena fosse executada no Brasil.

Ao reconhecer a sentença italiana, a maioria dos ministros do STJ rejeitou o argumento da defesa de que a Lei da Anistia impediria a responsabilização. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, de que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos não permite utilizar normas internas para impedir a punição de graves violações de direitos humanos.

Editado por: Marcelo Ferreira

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