Microempreendedores

Entenda como vai funcionar e quem vai ter perdão de dívidas do MEI

Medida anistia débitos tributários federais criados até outubro de 2026; vigência começa em janeiro de 2027

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Cerimônia sobre medidas para microempreendedores individuais, no Palácio do Planalto, em Brasília
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia sobre medidas para microempreendedores individuais | Crédito: Ricardo Stuckert

Sancionada pelo governo federal no âmbito da Lei Complementar 238/2026, a medida batizada de Prospera MEI estabeleceu o perdão integral de débitos tributários federais de responsabilidade dos microempreendedores individuais (MEIs). A estimativa oficial é beneficiar cerca de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes em todo o país.

A anistia contempla 100% dos créditos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo o valor principal, juros, multas, encargos legais e obrigações acessórias referentes à contribuição previdenciária mensal (INSS do empreendedor), recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

A medida vale para dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa da União, em cobrança administrativa ou judicial.

O perdão é exclusivamente para débitos federais. Impostos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), não estão incluídos na anistia e continuarão sendo cobrados normalmente, mesmo que integrassem guias do DAS em atraso.

Como vai funcionar a baixa dos débitos

O microempreendedor não precisa apresentar requerimento ou formulário neste momento. A identificação dos débitos e o cancelamento dos saldos devedores serão executados automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que a medida produzirá efeitos jurídicos e extinguirá oficialmente os créditos.

Para assegurar a manutenção da anistia e impedir o cancelamento do benefício, a legislação exige uma contrapartida obrigatória: o MEI precisará manter rigorosamente em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses subsequentes à vigência da lei, no período de janeiro a junho de 2027.

O descumprimento dos pagamentos acarretará o cancelamento da anistia e a recomposição integral da dívida original. Em casos de débitos que sejam objeto de ações judiciais em andamento, o empreendedor deverá comprovar o protocolo formal de desistência do processo.

Para quem já possui acordos de parcelamento ou transação ativa exclusivamente de INSS até a data-limite, a negociação será cancelada automaticamente em janeiro de 2027. Caso o parcelamento seja misto, incluindo ICMS, ISS ou débitos posteriores, o acordo prosseguirá e caberá ao contribuinte solicitar a repactuação do saldo remanescente nos portais do Regularize (PGFN) ou da Receita Federal.

A legislação não prevê devolução ou restituição de valores quitados anteriormente.

Editado por: Gia Matheus Almeida

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