Nos últimos dias, após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma enxurrada de declarações de empresários e políticos defendendo a demissão de trabalhadores por suas posições políticas tomou conta das redes sociais. “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’”, escreveu uma deputada estadual do Rio de Janeiro. “Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, afirmou.
Em outra manifestação, a procuradora do município de Macaé (RJ), Renata Pinto Rodrigues Pimentel Ribeiro, declarou: “Petistas não vão trabalhar pra mim, não vou fazer mais política pública pra poder ajudar esse tipo de gente. Aconselho a todos os empresários, microempresários a não contratarem artistas, pobres nordestinos e mineiros”.
No direito brasileiro, condutas de assédio eleitoral podem configurar crimes previstos no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301. Ameaçar trabalhadores com demissão em razão de suas escolhas políticas é uma prática que atenta contra a liberdade de consciência e a autonomia do voto. Quando a pressão se manifesta por meio da ameaça de perda do emprego ou da exclusão do mercado de trabalho, revela também a tentativa de transformar uma relação econômica desigual em instrumento de coerção política.
Em resposta a essas manifestações, a deputada estadual Dani Balbi (PCdoB) criou nesta semana, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), um Canal de Denúncias contra o Assédio Eleitoral. Na mesma direção, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem realizado investigações sobre denúncias de assédio eleitoral, buscando apurar práticas de coação e pressão sobre trabalhadores em razão de suas posições políticas.
O contexto dessas declarações, porém, vai além da disputa eleitoral. Elas também expressam a resistência de setores empresariais à ampliação dos direitos trabalhistas, em particular à redução da jornada e ao fim da escala 6×1, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada neste mês.
No século 19, Karl Marx identificou duas formas fundamentais pelas quais o capital amplia a extração de mais-valia. A mais-valia absoluta é obtida pelo prolongamento da jornada de trabalho, mantendo-se as demais condições. A mais-valia relativa, por sua vez, decorre da redução do tempo de trabalho necessário à reprodução do valor da força de trabalho, geralmente associada ao aumento da produtividade por meio de inovações tecnológicas. Na periferia do capitalismo, a persistência de jornadas extensas e condições precárias de trabalho mostra como a ampliação do tempo de trabalho continua sendo um recurso importante para a acumulação. Em vez de investir na transformação dos processos produtivos, parte dos empregadores procura preservar seus ganhos transferindo aos trabalhadores o custo de jornadas mais longas e de menores períodos de descanso.
Na disputa pelo fim da escala 6×1, setores patronais argumentaram que não seria necessária uma mudança legal, pois trabalhadores e empregadores poderiam negociar individualmente a redução da jornada sem prejuízo salarial. As declarações recentes expõem os limites dessa proposta. Como esperar uma negociação equilibrada quando uma das partes controla os meios de produção e pode ameaçar a outra com a perda do emprego?
O capitalismo é um sistema econômico, social e político baseado em relações assimétricas de poder. Essas relações desiguais estão estruturadas na exploração da mão de obra da classe trabalhadora por uma pequena parcela de proprietários que acumulam o capital. Acreditar que nesse sistema é possível harmonia, conciliação ou negociação de interesses de forma justa é uma ilusão. As declarações que estamos assistindo nos últimos dias é apenas uma imagem nítida dessa ilusão.
*Theófilo Rodrigues é professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política do Iuperj UCAM.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.

