A onda de boicotes e perseguições promovida por setores da extrema direita contra trabalhadores que se posicionaram publicamente nas Eleições 2026 motivou a criação de redes de solidariedade e assistência jurídica em todo o país.
Organizada especialmente por advogados populares, sindicatos e perfis de apoio comunitário, a mobilização busca orientar vítimas de retaliações no ambiente de trabalho e garantir reparação legal contra dispensas discriminatórias e cancelamentos de contratos.
O impacto da retaliação política atinge tanto funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto trabalhadores autônomos e prestadores de serviço, como o personal trainer Luiz Gilla, que atende na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
Após manifestar posicionamentos políticos em suas redes sociais depois do primeiro turno, Gilla passou a sofrer represálias de clientes, que cancelaram horários e emitiram avisos de que o conteúdo prejudicaria sua carreira.
Mesmo ressaltando que o atendimento profissional se mantinha estritamente focado nos treinos, o personal trainer registrou perda expressiva de alunos e queda imediata em sua renda.
“Alguns clientes vieram falar comigo em tom de amigo, dizendo que eu ia perder clientes e que não poderiam me indicar se eu continuasse postando”, afirma Gilla. “Mas eu não falo de política durante o trabalho. Estou com 12 clientes sem fazer aula, e isso vai ter um impacto gigantesco no meu orçamento. Tenho família e só ganho dinheiro como personal trainer.”
Para conter os abusos, escritórios de advocacia trabalhista e defensores dos direitos humanos passaram a atuar de forma proativa e voluntária no acolhimento de pessoas afetadas.
Por conta das regras éticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que proíbem a captação ativa de clientes, os profissionais têm adotado uma abordagem discreta e direta com as vítimas, prevenindo também representações administrativas movidas por advogados bolsonaristas.
“Por mais que a gente saiba que o desejo do advogado em proteger esses trabalhadores não é somente captar cliente, que existe um interesse realmente em proteger os direitos constitucionais da dignidade desses trabalhadores, fazer uma publicação na internet pedindo para que os trabalhadores nessa situação nos procurem, pode, sim, gerar uma denúncia de captação ilegal. Por isso as pessoas têm um pouco de medo”, disse ao Brasil de Fato uma advogada que está prestando serviços voluntários, mas prefere não ser identificada.
Paralelamente, iniciativas digitais como o perfil @respeitameuvoto, criado no Instagram nesta quarta-feira (28), passaram a funcionar como pontes de apoio mútuo para conectar trabalhadores perseguidos a profissionais dispostos a oferecer auxílio jurídico e divulgar serviços de afetados.
Especialistas em Direito do Trabalho e do Consumidor reforçam que a demissão ou a recusa de atendimento por motivação ideológica constituem práticas ilícitas no ordenamento jurídico brasileiro.
A Lei 9.029/1995 proíbe expressamente critérios discriminatórios para admissão ou manutenção do vínculo empregatício. Em consonância com os artigos 5º e 7º da Constituição Federal, o alinhamento político está resguardado contra punições patronais.
No âmbito do comércio e dos serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a recusa arbitrária de prestação de serviços a consumidores com base em convicções pessoais.
“A legislação brasileira não confere ao comerciante um ‘direito de recusar cliente por razões ideológicas’. O Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores na medida de suas disponibilidades de estoque e dos usos e costumes. A recusa por posicionamento político pode configurar prática abusiva consumerista e ilícito civil”, explica o advogado Marcos Poliszezuk, especialista em Direito Trabalhista e Defesa do Consumidor.
Conforme Poliszezuk, “a liberdade de expressão protege a manifestação do comerciante sobre convicções próprias, mas não é absoluta: encontra limites na dignidade da pessoa humana e no ordenamento consumerista”. O advogado explica que “a doutrina distingue o ato de fala, manifestação de opinião, do ato de execução, que é a recusa concreta de fornecimento”.
Trabalhadores demitidos ou retaliados por razões políticas podem recorrer à Justiça do Trabalho. Conforme a legislação vigente, a vítima de dispensa discriminatória pode optar entre a reintegração ao emprego com o pagamento integral dos salários retroativos corrigidos ou o ressarcimento em dobro do valor referente ao período de afastamento.
Os tribunais também têm aplicado indenizações por danos morais com caráter pedagógico para coibir que empresas repitam a conduta. O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou mais de 530 denúncias de assédio eleitoral em apenas 48 horas após a consolidação do resultado das urnas no segundo turno, volume que corresponde a 21,4% de todas as notificações recebidas pelo órgão ao longo de 2026.
Em nota publicada pelo MPT, o Procurador-Geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, destaca que “o empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado”. Ele afirma que “demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho”.
Em uma das atuações mais emblemáticas, o MPT do Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou Ação Civil Pública contra a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ), pedindo indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos após a parlamentar incentivar empresários nas redes sociais a fiscalizarem as opiniões de funcionários para promover demissões.


