Assédio eleitoral

Justiça do Trabalho manda empresa de Fortaleza reintegrar 22 funcionários demitidos após vitória de Lula

Decisão liminar impõe multa de R$ 5 mil por funcionário e retratação pública; empresário nega dispensas por política

Governo Federal e Ministério Público do Trabalho adotam medidas contra assédio eleitoral
Governo Federal e Ministério Público do Trabalho adotam medidas contra assédio eleitoral | Crédito: Divulgação/MPT

A 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou a imediata reintegração de pelo menos 22 trabalhadores de uma fábrica de confecções dispensados sumariamente na segunda-feira (26), primeiro dia útil após o segundo turno da eleição que reelegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão atende a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública contra a empresa Gout Jeans (Gutemberg Bittencourt de Oliveira – ME), sob acusações de assédio eleitoral e dispensa discriminatória por convicção política.

De acordo com a denúncia do MPT, o proprietário do estabelecimento proferiu ameaças de demissão antes do pleito a empregados que apoiassem a candidatura de Lula, ordenou a afixação de cartazes depreciativos no interior da fábrica e, na manhã seguinte à votação, realizou uma reunião geral para anunciar o desligamento massivo do grupo sob ofensas verbais.

Ao conceder a liminar, a juíza do Trabalho substituta Manuela de Albuquerque Viana apontou a existência de prova documental e áudios que demonstram o abuso do poder diretivo empresarial. A magistrada ressaltou o nexo causal direto entre o resultado das urnas e a demissão dos empregados.

“A realização de reunião pelo titular da demandada no primeiro dia útil após o resultado do segundo turno das eleições, seguida do anúncio sumário e explícito do desligamento de pelo menos vinte e dois trabalhadores sob ultrajes verbais e alusões à sua orientação eleitoral, estabelece nexo de causalidade direto e inequívoco entre o desligamento massivo e a discriminação por motivação político-partidária”, registrou a juíza em trecho da decisão.

A fundamentação jurídica apoia-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e do pluralismo político, além da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Lei 9.029 de 1995, que veda condutas discriminatórias no emprego. Na decisão, a magistrada conceituou o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

“O assédio eleitoral consubstancia-se em toda e qualquer conduta patronal que, mediante violência, grave ameaça, coação, intimidação, humilhação, promessa de vantagens ou abuso dos poderes diretivo e regulamentar, busque constranger, induzir, direcionar ou fiscalizar a manifestação do pensamento, a preferência partidária ou o voto dos trabalhadores, bem como retaliá-los em virtude de suas opções políticas, instrumentalizando a dependência econômica do trabalhador para aniquilar sua cidadania”, afirmou.

A decisão alerta ainda para as consequências sociais e psíquicas da retenção do emprego por motivos ideológicos no ambiente fabril.

“A consumação de dispensas discriminatórias priva sumariamente os trabalhadores da fonte exclusiva de sua subsistência alimentar, gerando insegurança econômica e flagrante abalo psíquico individual e coletivo. Outrossim, a manutenção do afastamento consolida a eficácia perversa do ato intimidatório perante todo o corpo funcional da fábrica, perpetuando o receio de represálias e amordaçando a liberdade de pensamento no meio laboral”, disse a magistrada na decisão.

Para cessar a lesão, a Justiça do Trabalho fixou o prazo impreterível de 48 horas, a contar da intimação, para que a empresa efetive o retorno dos 22 empregados, com restabelecimento integral de contratos, cargos, funções, salários e benefícios. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por trabalhador não reintegrado, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas (FERDT).

A liminar exige também que a fábrica apresente nos autos, em cinco dias, a relação nominal dos dispensados, os termos rescisórios e os livros de registro de empregados de setembro e outubro de 2026, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Entre as obrigações de fazer, a empresa deverá publicar e divulgar em 48 horas um comunicado formal de esclarecimento e retratação institucional, fixando o texto por 30 dias no quadro de avisos, enviando-o individualmente a cada funcionário e veiculando-o nos perfis oficiais nas redes sociais (por 15 dias no feed e 7 dias nos stories), sob multa diária de R$ 5 mil.

A retratação determinada pela Justiça deve conter a seguinte declaração oficial: “A direção da empresa vem a público esclarecer que a liberdade de convicção e preferência política é direito fundamental de todo cidadão e trabalhador, sendo rigorosamente vedada qualquer conduta de ameaça, coação, intimidação ou discriminação no âmbito das relações laborais, assegurando-se a todos os empregados um ambiente de trabalho livre e democrático”.

A fábrica ficou proibida de praticar novos atos de assédio, perseguição ou ameaça contra os funcionários. Uma audiência inaugural foi designada para o dia 13 de novembro de 2026, às 8h15, por videoconferência via plataforma Zoom. A ausência do réu importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.

O empresário Gutemberg Bittencourt de Oliveira negou as acusações e declarou que contestará a ação na Justiça. “Eu vou amanhã abrir meu Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] e vou mostrar à juíza que nenhuma pessoa foi colocada para fora da empresa. É tudo fake news e vão pagar caro por isso. Eu sou uma pessoa trabalhadora, não tenho nenhum problema com empregado, estou com a consciência limpa”, afirmou ao portal UOL.

O proprietário também negou a autoria dos registros de áudios apresentados pelo Ministério Público do Trabalho. “Tem petistas lá, mas nunca tive problema, sempre respeitei. Esses áudios não sou eu”, alegou.

Editado por: Geisa Marques

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