O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu descredenciar o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) do processo de escolha da Assessoria Técnica Independente (ATI) das comunidades atingidas pelo Projeto Grota do Cirilo, da Sigma Mineração S.A., em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. Na terça-feira (27), o órgão também pediu à Justiça a homologação da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) como responsável pelo serviço, que deverá ser custeado integralmente pela mineradora.
A decisão foi tomada pela 2ª Promotoria de Justiça de Araçuaí (MG), em conjunto com a Coordenadoria Regional de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais do Vale do Jequitinhonha (CIMOS-VJE), após a apuração de denúncias de suposta compra de votos, transporte irregular de eleitores e abordagens intimidatórias durante a votação realizada em 18 de agosto. Com a exclusão do IBGP e a anulação dos votos recebidos pela entidade, a Aedas passou a ser considerada a vencedora entre as instituições que permaneceram habilitadas.
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Segundo o Ministério Público, a apuração reuniu depoimentos identificados e anônimos, vídeos, fotografias, registros de geolocalização, documentos, um abaixo-assinado com 71 assinaturas e um comprovante de transferência via Pix no valor de R$ 100. A decisão também registra que três lideranças comunitárias foram incluídas no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Minas Gerais, após avaliações individualizadas de risco.
Na avaliação da Promotoria, o conjunto de provas demonstrou que houve distribuição de dinheiro a moradores antes e no dia da votação, com o objetivo de obter apoio ao IBGP. Os relatos apontaram valores geralmente entre R$ 50 e R$ 200, além de pagamentos maiores, e a atuação de um mobilizador local contratado pela entidade. O Ministério Público também concluiu que houve transporte organizado de moradores até o local da consulta.
O IBGP negou as irregularidades. Em sua manifestação, a entidade afirmou que a mobilização comunitária não poderia ser confundida com oferta ilícita de vantagens e reconheceu ter prestado auxílio para o deslocamento de moradores, alegando que a medida ocorreu de forma transparente. O instituto também confirmou a contratação de um mobilizador local, ao qual teria pago R$ 1 mil, mas negou pagamentos diretamente às comunidades ou condicionados à escolha da assessoria. A entidade pediu o arquivamento das acusações.
Votos anulados e Aedas considerada vencedora
A votação de agosto registrou 170 cédulas válidas. Na ocasião, o IBGP recebeu 61 votos, seguido pela Aedas, com 49; pela Cáritas Diocesana de Araçuaí, com 31; pelo Instituto Guaicuy, com 27; e pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab), com dois.
Com o descredenciamento do IBGP, o Ministério Público anulou os 61 votos atribuídos à entidade. Os 109 votos restantes foram preservados, colocando a Aedas em primeiro lugar, com 49 votos, o equivalente a 45% do total remanescente. Na sequência, ficaram a Cáritas, o Instituto Guaicuy e o Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab).
O MPMG argumenta que uma nova votação poderia reproduzir o ambiente de medo e pressão relatado durante a apuração. Além disso, como o voto foi secreto, não seria possível identificar e separar eventuais votos obtidos de forma irregular. Caso a Justiça considere necessária uma nova consulta, a Promotoria pede que ela seja realizada apenas entre as instituições remanescentes, sem a participação do IBGP.
A homologação judicial ainda é necessária para formalizar a escolha da Aedas. Se o pedido for aceito, a associação deverá apresentar, em até 20 dias corridos após a intimação da decisão judicial, uma proposta detalhada de plano de trabalho, conforme as determinações judiciais e o termo de referência da assessoria técnica.
O Ministério Público solicitou urgência na análise do pedido. Segundo o órgão, as comunidades continuam sem acesso à ATI, embora a implementação do serviço tenha sido determinada judicialmente em prazo de 60 dias. A assessoria deverá acompanhar, entre outras atividades, as etapas da auditoria técnica independente relacionada aos impactos do empreendimento.
Denúncias levaram à suspensão do processo
A escolha da assessoria técnica foi determinada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPMG contra a Sigma Mineração S.A. O serviço deverá atender 119 famílias, cerca de 368 pessoas, das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia, em Araçuaí. O direito à assessoria técnica independente é previsto na legislação estadual e federal, e a contratação deverá ser integralmente custeada pela mineradora.
Após a votação de agosto, denúncias de possíveis irregularidades levaram à suspensão do processo. O Coletivo de Ecologia Integral do Médio Jequitinhonha, junto a outras 37 organizações, movimentos, entidades e mandatos parlamentares, acionou o Ministério Público e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), solicitando a apuração dos relatos e a conferência da lista de votantes.
As denúncias incluíam relatos de entrega de envelopes com dinheiro a potenciais participantes, em troca de votos, e de transporte de pessoas de outras comunidades que não teriam direito a participar da consulta. As organizações também pediram que fosse investigada a origem dos recursos supostamente utilizados nas irregularidades, diante da possibilidade de conexão com verbas destinadas à reparação pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Na ocasião, a deputada federal Célia Xakriabá (Psol), que levou as denúncias ao conhecimento do MPMG, afirmou que o Vale do Jequitinhonha não poderia ser tratado como uma zona de sacrifício diante dos interesses econômicos ligados à exploração mineral.
Em manifestação sobre o desfecho, o Nacab declarou satisfação com a condução do caso pelo Ministério Público, parabenizou a Aedas pela seleção e desejou que a associação realize o trabalho junto às comunidades atingidas. A entidade também defendeu que as famílias recebam a reparação pelos danos e violações sofridos.
Para proteger as pessoas ouvidas durante a investigação, o MPMG determinou que depoimentos e informações capazes de identificar os envolvidos permaneçam sob sigilo, diante do temor de retaliações relatado por moradores e lideranças. A decisão prevê, contudo, a publicação de uma versão pública sem dados que exponham as pessoas ouvidas. A efetivação do serviço depende agora da homologação da escolha pela Justiça e da apresentação do plano de trabalho da Aedas.
O outro lado
O Brasil de Fato MG entrou em contato com Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa para esclarecimento acerca da decisão do MPMG e aguarda respostas.

