Serviço público

Aposentadoria de servidores com doenças graves: entenda a decisão do STF que manteve contribuição maior

Decisão vale para servidores públicos com benefício acima do teto do INSS; aposentados do regime geral não são afetados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, que é constitucional o fim de uma proteção que reduzia a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. A regra foi extinta pela reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), e era questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Na prática, nada muda no contracheque de quem já é atingido. A cobrança maior, feita desde 2019, continua, e o julgamento, concluído na última quinta-feira (29), encerra a disputa sobre a validade da regra.

O que mudou em 2019

Aposentados e pensionistas do serviço público contribuem para a previdência sobre a parte do benefício que ultrapassa o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até 2019, quem tinha doença grave ou incapacitante contava com uma proteção extra, a chamada “imunidade do duplo teto”: a contribuição só era cobrada sobre o que passasse do dobro desse limite.

A reforma, que alterou profundamente o sistema previdenciário, acabou com essa diferença, e esses servidores passaram a seguir a mesma regra dos demais aposentados. Um exemplo ajuda a entender: um servidor aposentado com doença grave que recebe R$ 20 mil contribuía, pela regra antiga, apenas sobre o valor que passava de cerca de R$ 17 mil, o dobro do teto. Desde a reforma, ele contribui sobre tudo o que passa de cerca de R$ 8,5 mil, o teto simples.

Quem é afetado?

A regra vale apenas para servidores públicos aposentados e pensionistas, dos regimes próprios da União, dos estados e dos municípios, que tenham doenças graves ou incapacitantes e recebam benefício acima do teto do INSS. Quem recebe abaixo desse valor continua sem pagar contribuição pela regra geral. Os aposentados e pensionistas do INSS não são afetados, porque não contribuem sobre o benefício.

A decisão também não altera a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, prevista em lei. O julgamento tratou apenas da contribuição previdenciária.

Os votos

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, de que a revogação não fere a igualdade nem a dignidade humana. Para ele, a proteção anterior ia além do necessário para garantir uma existência digna. Barroso ressaltou que nada impede o Congresso de criar, por lei, um novo benefício para esses servidores. Acompanharam o voto Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, a ministra aposentada Rosa Weber e Luiz Fux. Para Fachin, o esforço para cobrir o déficit da previdência não justifica retirar uma proteção voltada a pessoas com deficiência e doenças graves. “É absolutamente inadmissível na ordem constitucional de 1988 que se retire uma adaptação razoável, deixando pessoas com deficiência desamparadas”, afirmou no voto. Fux defendeu que o Estado pode mudar uma medida de proteção, mas não suprimi-la sem garantir uma alternativa.

Na ação, a Anamatra argumentou que dar o mesmo tratamento a aposentados saudáveis e a aposentados com doenças incapacitantes viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Para a entidade, a revogação de uma regra que vigorava havia mais de uma década representou um retrocesso social, por retirar a proteção de servidores em situação de maior vulnerabilidade.

Editado por: Geisa Marques

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