A Prefeitura de João Pessoa e a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) deverão exonerar servidores ocupantes de cargos comissionados considerados inconstitucionais e realizar concurso público para preencher as funções. A determinação foi proferida pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que estabeleceu prazo de 12 meses para o cumprimento das obrigações.
A sentença julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), questionando a estrutura funcional da fundação. Segundo os dados apresentados no processo, o quadro chegou a registrar apenas oito servidores efetivos para 148 cargos comissionados.
Músicos e trabalhadores estão entre os atingidos
A decisão questiona a utilização de cargos de livre nomeação para atividades permanentes, como músicos da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto, além de funções administrativas, serviços gerais e organização de eventos.
Na avaliação do magistrado, essas atribuições não exigem vínculo de confiança política com o gestor, condição necessária para justificar cargos comissionados.
Na sentença, o juiz destacou:
“Tocar instrumentos na orquestra e na banda municipal, arquivar partituras, cuidar da segurança patrimonial, zelar pela limpeza predial e agendar datas de eventos constituem atividades técnicas e burocráticas permanentes, desprovidas de direção política superior ou de especial liame de fidúcia que justifique livre nomeação e exoneração”.
Por que a Justiça considerou as nomeações ilegais?
O entendimento tem como fundamento o Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento. Atividades técnicas, operacionais e burocráticas devem seguir a regra do concurso público. A sentença preservou apenas os cargos de diretor executivo e diretor executivo adjunto da Funjope.
Prazo busca evitar interrupção das atividades culturais
O desligamento não deverá acontecer imediatamente. O magistrado considerou que a exoneração simultânea dos profissionais poderia comprometer o funcionamento dos equipamentos culturais, especialmente da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto.
O prazo de 12 meses deverá permitir à Prefeitura organizar a estrutura administrativa e realizar concurso público. A sentença também proíbe novas nomeações precárias para as funções questionadas.
Critérios nacionais
A discussão não é isolada. Em 2018, o STF estabeleceu critérios nacionais para limitar a criação de cargos comissionados, reforçando o concurso público como regra de ingresso no serviço público. Em 2023, o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional uma lei de Pilõezinhos que criava cargos comissionados sem especificar suas atribuições.
A decisão contra a Funjope ainda está sujeita ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Portanto, seus efeitos deverão ser acompanhados durante a tramitação judicial.
O Brasil de Fato PB encaminhou e-mail à Prefeitura de João Pessoa e à Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) solicitando posicionamento sobre a decisão judicial e as providências previstas para o cumprimento da sentença. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno dos órgãos.
Para ter acesso à sentença na íntegra, clique aqui.

