Uma forte tempestade que atingiu Maringá (PR), na região noroeste do estado, durante a madrugada de segunda-feira (2), foi confirmada como um tornado de categoria F2 na escala Fujita. A classificação foi informada pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), após a realização de vistorias técnicas de campo e cruzamento de dados meteorológicos.
Os meteorologistas identificaram uma trajetória em linha reta com cerca de 15 quilômetros de extensão, com início na zona sudoeste da cidade. Com rajadas de vento estimadas entre 180 km/h e 253 km/h, o tornado arremessou estruturas de zinco a distâncias superiores a 300 metros e projetou telhas a mais de 1,3 quilômetro.
Danos à infraestrutura urbana e serviços essenciais
No Parque das Indústrias, diversos barracões industriais sofreram danos estruturais graves, incluindo desabamentos, destruição de alvenaria e retorcimento de armações metálicas. Moradias e estabelecimentos comerciais também tiveram os telhados arrancados. Cerca de 600 pessoas ficaram desalojadas e tiveram que cobrir suas moradias com lonas.
A prefeitura contabilizou aproximadamente 900 ocorrências relacionadas à queda de árvores. A rede de distribuição elétrica foi amplamente afetada, resultando na quebra de 219 postes de energia. Cerca de 35 mil imóveis continuam sem fornecimento de energia elétrica, segundo a Companhia Paranaense de Energia (Copel).
No Brasil, adota-se a escala Fujita tradicional, na qual a faixa F2 indica estragos de proporção considerável.
Resultado da crise climática
A ocorrência de tempestades com esse nível de severidade no estado remonta há quase um ano, quando um tornado destruiu 90% da área urbana de Rio Bonito do Iguaçu (PR).
No início de setembro, especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato Paraná alertavam para o cenário climático extremo. A professora de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (Ekoa), Katya Isaguirre, ressaltava que as respostas governamentais não podem se limitar ao atendimento posterior aos estragos e demonstrava preocupação.
“Desastres não se enfrentam apenas depois que acontecem”, destacou a pesquisadora. Há cerca de dois meses, o estado sofre com sucessivas tempestades e tornados localizados.
Isaguirre reforçou a importância de construir marcos normativos e ações institucionais permanentes voltadas à garantia de direitos fundamentais perante a emergência climática. “Precisamos de políticas públicas e instrumentos jurídicos que deem efetividade ao direito humano e fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que considerem a diversidade cultural, a memória e os conhecimentos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais”, afirmou.


