pé de guerra

Novo projeto da prefeitura de Viamão ameaça devedores do IPTU e de outros tributos municipais

Iniciativa pede urgência à Câmara para aprovar artifício que pode retirar bens de contribuintes com débitos

É o maior município em extensão territorial da Região Metropolitana de Porto Alegre
Viamão é o maior município em extensão territorial da Região Metropolitana de Porto Alegre | Crédito: Galileu Oldemburg/Secretaria de Turismo da Vimão/Divulgação

Ativistas e organizações da sociedade civil de Viamão estão em pé de guerra com o prefeito Rafael Bortoletti Dalla Nora (PSDB), que mandou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei 138/2026, que propõe a cessão onerosa de direitos creditórios do município. O que isso significa? É uma autorização ao município a realizar a venda ou transferência (cessão onerosa) de direitos creditórios, atingindo fundamentalmente os devedores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros tributos municipais. Ou repassar para terceiros o direito de receber dívidas ou créditos futuros que pertencem ao município em troca de recursos imediatos.

A proposta enviada por Bortoletti foi feita em regime de urgência – isto é, nenhum outro projeto corriqueiro que tramita na Câmara pode andar sem a aprovação imediata desta iniciativa.

Como as leis municipais ordinárias sancionadas em Viamão já estão na numeração da casa dos 5.600, o número 138 identifica especificamente o andamento desse projeto de autoria do Poder Executivo na Câmara de Vereadores. Naturalmente, a proposta vem provocando questionamentos e debates acirrados entre parlamentares da oposição no Legislativo. Eles vêm cobrando explicações detalhadas e maior transparência do governo em relação aos valores envolvidos, aos critérios técnicos adotados e aos reais impactos financeiros de longo prazo para a administração de Viamão.

A tramitação do projeto tomou conta dos debates da Câmara e de setores da sociedade. Na sessão ordinária de número 69, o projeto 138/2026 estava no centro das discussões, sob forte acompanhamento do plenário. Parlamentares da oposição reforçaram pedidos de esclarecimentos claros detalhando o volume real de créditos que serão vendidos e o percentual de deságio aplicado na transação com os bancos.

 A pauta deve retornar para deliberação ou votação ainda no mês de novembro, segundo informações da assessoria de imprensa do Legislativo, à medida que os pareceres das comissões permanentes forem emitidos. As sessões plenárias ocorrem regularmente às terças e quintas-feiras, às 16h, e estão abertas à participação da comunidade no Plenário Tapir Rocha, além de serem transmitidas ao vivo pelo site da Câmara.

O projeto do prefeito é baseado na Lei Complementar 208, de origem do Senado Federal, sancionada pela presidência em julho de 2024, que alterou a lei dos direitos financeiros e o Código Tributário Nacional. O projeto municipal prevê a antecipação de receita, podendo, inclusive, ser dispensada de licitação para a transferência dos direitos sobre o crédito.  As preocupações que levaram a que a sociedade de Viamão se motivasse são de duas ordens e estão relacionadas, por um lado e no curto a médio prazo, aos direitos humanos fundamentais das famílias à moradia e, por outro no médio e longo prazo, na capacidade de investimento futuro da administração pública municipal em políticas sociais e mesmo de infraestrutura.

Advogado tributarista

Conforme o advogado tributarista de Viamão, Heron de Moraes, o projeto cria condições para que pessoas que enfrentam dificuldades financeiras venham a perder seus bens, incluindo o imóvel único familiar. A razão é que a dívida de IPTU é a única que autoriza o imóvel em que a família reside. Ainda, a partir de sua futura (ou não) aprovação, o município passa a ter autorização para protestar com maior agilidade às dívidas existentes, com a consequência de que, assim que tiver sua dívida protestada, o nome do contribuinte é inserido automaticamente no Serasa e ficar com “nome sujo na praça”.

Heron diz que não pertence ao grupo político de resistência ao projeto, porém, como apoiador, contribui com uma análise jurídica sobre a iniciativa, em especial aos moradores que possuem débitos de IPTU inscritos ou não em Dívida Ativa. “A aprovação traz reflexos diretos, tais como: Intensificação do Protesto Extrajudicial e Interrupção da Prescrição. A fim de conferir liquidez e atratividade aos lotes de Dívida Ativa de IPTU ofertados no mercado, a Fazenda Municipal passará a protestar massivamente as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) em Cartórios de Protesto de Títulos. Isso acarreta a negativação imediata do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito e a reinicialização da contagem do prazo prescricional quinquenal”, afirma.

“Com isso, a Administração Tributária passa a ter competência para requisitar informações cadastrais e patrimoniais do sujeito passivo a órgãos e entidades públicas ou privadas (bancos, registros de imóveis, Detran, CVM – Comissão de Valores Mobiliários”, reforça o advogado.

“Como reflexo no IPTU, Heron cita que o fisco local utilizará esse cruzamento de dados para identificar outros bens e ativos financeiros do devedor, acelerando pedidos de penhora do próprio imóvel gerador do imposto ou de constrições via SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) em Execuções Fiscais”, garante.

O apelo por diálogo

Iliete Aparecida Citadin, educadora socioambiental e militante de movimento social, está também envolvida nas discussões do projeto e defende a retirada imediata do regime de urgência do projeto. “Precisamos de diálogo urgente”, apela. “Sem isso, o projeto é como uma navalha pronta para nos ferir”, enfatiza. “Queremos que a PL 138 tenha um debate amplo, inclusive com audiências públicas descentralizadas.  Assim envolve e garante a participação das comunidades. Trazer um assunto tão sério como este, passando sem debate, sem nada, demonstra a impopularidade da vontade do executivo de Viamão”.

O pior, para ela, é que o projeto subiu para a Câmara num período importante para o país, as eleições do segundo turno. “Portanto, não foi noticiado, ficamos sabendo quase por um acaso, porque a mãe de uma participante do movimento ouviu um vereador falando numa rede social. Imediatamente chamou a atenção dela, pois percebeu a gravidade deste tipo de lei”, esclarece a educadora. Citadin ainda acrescenta que o projeto poderá ser votado nesta quinta-feira (5).

“Se continuar com a ameaça de maioria na Câmara e tocarem o projeto adiante, vamos ver o que fazer no que nos cabe na forma jurídica. Mas na questão de informar a população, não mediremos esforços para que as pessoas saibam que elas não têm um prefeito, tem um inimigo”, acusa.

E reforça: “Oferecer uma cidade cuidada, bonita, com manutenção permanente, atrai a população para o pagamento”. Para ela, os governos deveriam se preocupar em trabalhar na sociedade como funciona o investimento do tributo, mas ao contrário de trabalhar a cidadania, em época eleitoral, a cidadania vira favorável em troca do voto”.

A prefeitura não respondeu aos pedidos de entrevista. O espaço continua aberto.

Líder em inadimplência

Viamão ocupa, atualmente, pelo terceiro ano consecutivo, o 1° lugar no ranking de inadimplência de IPTU na região metropolitana. Tem cerca de 80 mil imóveis cadastrados. Entre os devedores, logo a seguir vem Alvorada. A iniciativa pode atingir mais de 50% da população do município. “Num contexto de alto endividamento das famílias brasileiras, este tende a ser um fator de intenso risco para os setores de baixa renda, com até um salário mínimo, que são imensa maioria no município”, afirma Iliete.  

Por fim, dado que a cobrança de juros e multas fica restrita à mesma lógica atual do serviço público e que toda relação permanece sendo entre poder municipal e contribuinte, o atrativo para as empresas privadas – bancos e fundos de investimentos – se dará pelo deságio previsto na lei. Isto significa que a lógica será de que o município receba antecipadamente um valor menor do que as receitas futuras previstas. 

A lei é originária de Brasília

A Lei Complementar 208 de 2024 é de origem do Poder Legislativo Federal. A legislação trouxe mudanças estruturais importantes no Direito Financeiro e no Direito Tributário brasileiro ao alterar a Lei nº 4.320/1964 e o Código Tributário Nacional (CTN).

Principais Pilares da LC 208/2024:  Autoriza expressamente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a ceder onerosamente direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários (como a dívida ativa) para pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimento regulados pela CVM. A natureza, as garantias e as prerrogativas de cobrança original do crédito público ficam totalmente preservadas. Pelo menos 50% das receitas obtidas com essa cessão devem ser destinadas a regimes de previdência social e o restante a investimentos públicos.

Protesto Extrajudicial: Altera o artigo 174 do CTN para estabelecer que o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA) passa a ser uma causa de interrupção do prazo prescricional de 5 anos. Com o protesto, a contagem do prazo para a execução judicial é zerada. 

Acesso a Dados Cadastrais e Patrimoniais: Autoriza a administração tributária a requisitar informações cadastrais e patrimoniais de contribuintes junto a entidades e órgãos públicos ou privados. O compartilhamento de dados ocorre de forma direta para fins de fiscalização e cobrança, devendo respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 

O que diz a Confederação Nacional dos Municípios

Em nota, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) publicou nota em que entende que a securitização de créditos públicos pode ser uma ferramenta poderosa para melhorar a liquidez dos municípios. “Neste cenário de elevada complexidade e impacto financeiro das novas disposições legais, reconhece também os desafios associados à sua implementação e recomenda cautela para navegar com segurança e clareza no novo panorama legal estabelecido pela Lei Complementar 208, de 2 de julho de 2024, que, após 42 anos, alterou a redação da Lei 4.320/1964. Nesse sentido, a CNM publicou no seu site (www.cnm.org.br) Nota Técnica dando orientações pertinentes em observância para melhor aplicar a securitização. 

Quem é o prefeito

Rafael Bortoletti Dalla Nora (PSDB) foi eleito prefeito de Viamão em 2024 com 49.914 votos, ou 48,49% dos votos válidos (dados a todos os candidatos). É um prefeito polêmico não só por esta questão, mas por outras também. Esteve envolvido em conduta proibida durante as eleições, relacionada à participação dele e do seu vice Marciel Fauri Bergmann em evento que marcou a abertura do Centro de Eventos do Parque SaintHilaire. Foi cassado. 

Depois de idas e vindas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu os mandatos, ao reformar decisão anterior que havia determinado a cassação dos diplomas e a realização de novas eleições no município. A decisão foi proferida pela ministra Estela Aranha, que também determinou a suspensão imediata das eleições suplementares previstas para abril de 2025.

Editado por: Vivian Virissimo

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