O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu uma decisão provisória permitindo que três plataformas de apostas online retomem as operações no Brasil. A liminar, proferida na quinta-feira (5), beneficia bets administradas pela empresa CDA Gaming. A determinação estabelece multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento.
A decisão foi assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi, que suspendeu os efeitos da medida provisória editada pelo governo federal em 25 de setembro para proibir apostas de quota fixa e jogos virtuais. A magistrada considerou que a interrupção abrupta das atividades de operadoras previamente autorizadas, sem compensação pelos investimentos realizados, configura “verdadeiro confisco” e fere a segurança jurídica.
Para obter a licença de operação junto ao Ministério da Fazenda até 2029, a CDA Gaming desembolsou R$ 30 milhões, além de aportes em infraestrutura e tecnologia. O pedido da empresa havia sido negado anteriormente por dois juízes de primeira instância, que fundamentaram a proibição na defesa da saúde pública e na prevenção de prejuízos financeiros às famílias.
A liberação concedida pelo TRF3 possui caráter liminar e aplica-se exclusivamente às três plataformas da CDA Gaming, mantendo-se a proibição para as demais empresas do setor. Na manhã desta sexta-feira (6), os sites autorizados já haviam restabelecido o funcionamento. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apresentará recurso contra a decisão.


