O juiz Emílio Guimarães Moura Neto vai percorrer em 18 de novembro, às 14h, a estrada que as famílias das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia usam para chegar em casa, em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha (MG), e verificar a distância entre as pilhas de estéril e as residências.
Só depois dessa inspeção ele vai julgar o que está parado desde maio na ação contra a Sigma Mineração: os embargos da empresa, os pedidos de cobrança das astreintes (as multas por descumprimento fixadas na liminar de maio) e a homologação da Assessoria Técnica Independente (ATI), entidade que as comunidades elegeram em processo questionado pelo Ministério Público — a primeira colocada foi descredenciada, e a AEDAS, segunda colocada, aguarda o aval da Justiça para atuar.
Na decisão o juiz deu 15 dias para a empresa se manifestar sobre a homologação da AEDAS e sobre os fatos narrados pelo Ministério Público, e vedou à Sigma e a seus procuradores o acesso às mídias com os depoimentos e aos dados que identifiquem as testemunhas — mantidos sob sigilo. O julgamento dos embargos e dos pedidos de cobrança das multas por descumprimento da liminar foi adiado para depois da inspeção.
O caso é uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a Sigma Mineração, dona do complexo de lítio Grota do Cirilo, entre Araçuaí e Itinga. Poucos dias após a audiência pública de maio, a Justiça obrigou a empresa a garantir acesso viário às quatro famílias em situação de isolamento, suspender as operações com ruído no período noturno, custear uma auditoria técnica independente e uma assessoria técnica escolhida pelas comunidades — escolha que hoje está sub judice.
A pesquisa social do MPMG mapeou 119 residências nas três comunidades impactadas pela mineração de lítio. Passados seis meses da liminar, o que se discute é quanto dessas obrigações saiu do papel.
Versões
“Verifico que as narrativas fáticas apresentadas pelas partes encontram-se em diametral oposição”, escreveu o juiz. Diante do que chamou de “abismo narrativo”, concluiu que a análise apenas documental era insuficiente. É essa dúvida que sustenta o adiamento dos embargos e dos pedidos de multa. A homologação da assessoria técnica espera outro motivo: o juiz quer ouvir a Sigma antes de decidir.
O Ministério Público descreve um cenário de isolamento, caminhões passando perto das casas, ruído noturno, poeira e rachaduras. Três moradores ouvidos pela reportagem, que pediram para não ser identificados, relatam o descumprimento das decisões judiciais. Mas a empresa apresenta laudos próprios de automonitoramento, afirma que a via nunca foi bloqueada e que a operação cumpre as determinações judiciais.
As versões não têm o mesmo peso. De um lado estão famílias que moram ali: o direito de ir e vir, ao sossego, à saúde e à informação. Esses direitos estão na Constituição, e o juiz já reconheceu, em julho, o descumprimento parcial da obrigação de garantir o acesso
Do outro está uma empresa que deve cumprir decisões judiciais e, por isso, tem direito de se defender antes de ser punida. A ampla defesa lhe garante voz, não equivalência.
O que o juiz fará em novembro é constatar se o que a liminar determinou está sendo cumprido — ou “esvaziado”, como escreveu. A inspeção vai fornecer, segundo o juiz, o “lastro empírico” para avaliar se as decisões já impostas estão sendo observadas.
O que o juiz vai decidir
A inspeção foi delimitada em três pontos: o trajeto da via de acesso original e da via alternativa construída pela Sigma para as comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia; a proximidade das pilhas de estéril em relação às residências; e o fluxo de caminhões e maquinários no entorno imediato. A diligência atende a pedido da própria Sigma, que, segundo o juiz, “pugna pela realização de constatação in loco”.
A comitiva parte do Fórum de Araçuaí às 14h, com escolta da Polícia Militar. A Secretaria deve registrar a diligência em áudio e vídeo e lavrar o auto circunstanciado (artigo 484 do Código de Processo Civil). O despacho intima Ministério Público, Defensoria Pública e Sigma a acompanhar o ato, com a faculdade de indicar assistentes técnicos — embora a Defensoria tenha sido excluída do processo em julho, a pedido da empresa.
A assessoria que ainda não existe
O prazo de 60 dias para a assessoria começar a atuar venceu em julho. Quatro meses depois, as comunidades ainda não têm assessoria técnica. O Ministério Público registrou isso em outubro: “passados meses, as comunidades ainda não dispõem da assessoria”.
A assessoria representa as comunidades no processo: acompanha as etapas, questiona os laudos da empresa, pede esclarecimentos e leva as dúvidas dos moradores à mesa de negociação. Sem ela, as famílias dependem de si mesmas para entender documentos técnicos que a mineradora produz com equipes inteiras.
O problema fica visível na auditoria do ruído. A liminar condicionou a volta da operação noturna a um laudo da auditoria independente atestando que os níveis de ruído nas residências do entorno estão dentro dos padrões da ABNT.
A auditoria não foi contratada — e a assessoria que deveria acompanhá-la também não existe. Uma espera a outra; as duas esperam a homologação, que espera a manifestação da Sigma.
Na prática, as decisões estão paradas e cada uma depende da anterior. Sem a assessoria, os mesmos moradores dizem não ter recebido, por escrito, informação sobre o que está sendo medido e por quê.
A cadeia do ruído: do pedido à decisão que negou a multa
A proibição do ruído noturno existe desde maio. Nenhuma multa foi aplicada por descumprimento.
O Ministério Público pediu que a Sigma parasse de operar à noite: “todas as operações no período noturno, das 22h às 6h, incluindo explosões, britagem, beneficiamento e transporte”.
A juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo atendeu, mas escreveu diferente. Em vez de proibir a operação, proibiu o ruído: suspender “todas as operações que gerem ruído no período noturno”, até que a empresa demonstrasse, por laudo independente, que os níveis nas residências do entorno estavam dentro da ABNT NBR 10.151:2020.
A partir dessa frase, o processo deixou de perguntar se a empresa operava à noite — fato que ninguém nega — e passou a exigir a medição. Sem o laudo, não havia prova. E o laudo dependia de uma auditoria que ninguém contratou.
Em julho, o juiz Emílio Guimarães Moura Neto seguiu a frase ao pé da letra. O Ministério Público pediu R$ 15 milhões de multa pelas madrugadas flagradas por drone numa fiscalização do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais. O juiz rejeitou. Escreveu que a liminar não proibiu “a atividade minerária noturna em si mesma considerada”, mas apenas as operações com ruído fora do padrão, e que faltava nos autos “aferição técnica objetiva em decibéis”.
Na mesma decisão, porém, reconheceu que a Sigma descumpre a obrigação de acesso viário. Deu 30 dias para construir rota alternativa ou liberar a estrada atual sem escolta e sem autorização prévia. “Exigir que qualquer membro das 4 famílias aguarde uma escolta para acessar sua propriedade é embaraçar o acesso”, escreveu.
Foi a exigência escrita em maio que barrou a multa em julho. A liminar mandava a empresa produzir o laudo, por meio da auditoria que ela mesma paga — e a multa acabou cobrando a prova de quem pediu a punição, não de quem deveria tê-la produzido.
O resultado é este: a comunidade continua sob o ruído, o processo continua sem medição e a auditoria nunca saiu do papel.
Os números que fundamentaram a proibição seguem nos autos e são da própria empresa. Segundo o automonitoramento da Sigma, o ruído passava do limite em 67,2% das medições diurnas e em 87,5% das noturnas. Nunca houve laudo independente para confirmar ou desmentir esses índices.
O que acontece depois
Encerrados o prazo de manifestação e a diligência, o juiz determinou que os autos lhe sejam conclusos com urgência para decisão unificada sobre os embargos da Sigma e os pedidos de homologação e de multa do Ministério Público. O despacho termina com “Intimem-se. Cumpra-se com celeridade”.
Até lá, as quatro famílias continuam dependendo de autorização e escolta para chegar em casa, a auditoria do ruído segue sem contrato e a assessoria técnica, sem homologação.

