O deputado distrital Chico Vigilante (PT) apresentou nesta quinta-feira (5), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender os efeitos dos aumentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os novos valores estão previstos para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027 e atingem gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no botijão de cozinha.
A proposta questiona os Convênios ICMS 127 e 128, aprovados em 27 de outubro, durante a 433ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília. Pelos valores estabelecidos, a cobrança sobre a gasolina e o etanol anidro combustível passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. No diesel, o valor sobe de R$ 1,17 para R$ 1,30. Já para o GLP, o reajuste previsto é de R$ 1,47 para R$ 1,54.
Na justificativa do projeto, Chico Vigilante argumenta que os reajustes contrariam a legislação federal, especialmente a Lei Complementar nº 194/2022, que alterou o Código Tributário Nacional e estabeleceu que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são bens e serviços essenciais.
O artigo 18-A do Código Tributário Nacional determina que esses produtos e serviços não podem ser tratados como supérfluos e veda a fixação de alíquotas de ICMS superiores às aplicadas às operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
O parlamentar sustenta que os valores aprovados pelo Confaz ultrapassam os limites previstos na legislação. “Diante disso, observa-se que o Confaz, do qual o Distrito Federal participa, exorbitou do seu poder de fixar as alíquotas do ICMS para combustíveis, o que atrai a competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal para afastar a aplicação da norma aos consumidores da Capital da República”, argumenta o deputado no texto.
O que prevê o projeto
O PDL propõe sustar, no âmbito do Distrito Federal, os efeitos dos Convênios ICMS 127 e 128. Caso seja aprovado, o texto também prevê a notificação da governadora Celina Leão (PP) e do secretário de Economia do DF, Fabrízio Gomes dos Santos, para que se abstenham de praticar atos administrativos ou tributários fundamentados nas normas questionadas. Isso porque cabe aos governos estaduais e ao governo do Distrito Federal, por meio de suas administrações tributárias, aplicar as regras de cobrança do ICMS em seus territórios.
A iniciativa se apoia no artigo 60, inciso 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, citado pelo parlamentar como fundamento para a atuação da Câmara Legislativa do DF na suspensão de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.
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