Disputa tributária

Parlamentar apresenta projeto para barrar aumento do ICMS sobre combustíveis no DF

Deputado questiona legalidade de reajustes aprovados pelo Confaz, que devem entrar em vigor em fevereiro de 2027

ICMS é um imposto estadual que incide sobre produtos e serviços e influencia preços de combustíveis, gás de cozinha, alimentos e transporte
ICMS é um imposto estadual que incide sobre produtos e serviços e influencia preços de combustíveis, gás de cozinha, alimentos e transporte | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O deputado distrital Chico Vigilante (PT) apresentou nesta quinta-feira (5), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender os efeitos dos aumentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os novos valores estão previstos para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027 e atingem gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no botijão de cozinha.

A proposta questiona os Convênios ICMS 127 e 128, aprovados em 27 de outubro, durante a 433ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília. Pelos valores estabelecidos, a cobrança sobre a gasolina e o etanol anidro combustível passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. No diesel, o valor sobe de R$ 1,17 para R$ 1,30. Já para o GLP, o reajuste previsto é de R$ 1,47 para R$ 1,54.

Na justificativa do projeto, Chico Vigilante argumenta que os reajustes contrariam a legislação federal, especialmente a Lei Complementar nº 194/2022, que alterou o Código Tributário Nacional e estabeleceu que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são bens e serviços essenciais.

O artigo 18-A do Código Tributário Nacional determina que esses produtos e serviços não podem ser tratados como supérfluos e veda a fixação de alíquotas de ICMS superiores às aplicadas às operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

O parlamentar sustenta que os valores aprovados pelo Confaz ultrapassam os limites previstos na legislação. “Diante disso, observa-se que o Confaz, do qual o Distrito Federal participa, exorbitou do seu poder de fixar as alíquotas do ICMS para combustíveis, o que atrai a competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal para afastar a aplicação da norma aos consumidores da Capital da República”, argumenta o deputado no texto.

O que prevê o projeto

O PDL propõe sustar, no âmbito do Distrito Federal, os efeitos dos Convênios ICMS 127 e 128. Caso seja aprovado, o texto também prevê a notificação da governadora Celina Leão (PP) e do secretário de Economia do DF, Fabrízio Gomes dos Santos, para que se abstenham de praticar atos administrativos ou tributários fundamentados nas normas questionadas. Isso porque cabe aos governos estaduais e ao governo do Distrito Federal, por meio de suas administrações tributárias, aplicar as regras de cobrança do ICMS em seus territórios.

A iniciativa se apoia no artigo 60, inciso 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, citado pelo parlamentar como fundamento para a atuação da Câmara Legislativa do DF na suspensão de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.


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Editado por: Clivia Mesquita

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