A Secretaria de Estado do Paraná (SEED/PR), no final do ano passado, alterou a matriz dos oitavos e novos anos do Ensino Fundamental, retirando a oferta da disciplina de Arte e incluindo em seu lugar a disciplina chamada Pensamento Computacional.
Essa alteração movimentou professores, pais, mães, estudantes, pesquisadores e profissionais da área na defesa da continuidade da oferta da disciplina na matriz em todo o Ensino Fundamental. Após vários debates entre APP-Sindicato e a Secretaria de Estado da Educação, o Secretário Roni Miranda anunciou no dia 11 a manutenção da oferta da disciplina, com ajustes na matriz e horário das aulas para garantir a oferta de Arte e da nova disciplina.
O que se viu, segundo representantes da APP Sindicato, a partir dessa definição foi muita confusão e informações desencontradas. Após duas reuniões com as chefias dos Núcleos Regionais de Educação, a SEED publicou, nesta terça-feira 17, a Instrução Normativa 008/2022 – onde orienta a organização da oferta no Ensino Fundamental e as adequações possíveis para a oferta de todas as disciplinas.
A Instrução garante a obrigatoriedade da disciplina de Arte nos oitavos e nonos anos (item 11 da Instrução), no entanto impõe às direções de escola a responsabilidade de garantir a organização pedagógica para esta oferta, tais como professores e transporte escolar (item 11.2 da Instrução) o que, na prática, inviabiliza a oferta e cria o caos nas unidades escolares.
Para APP Sindicato, o Estado não pode impor às direções escolares a garantia das condições para a oferta de Arte e muito menos podem ser responsabilizadas pela não oferta da disciplina e pelos professores em não terem aulas. Esse é o papel da Secretaria de Estado da Educação e os(as) estudantes têm direito a esses saberes previstos nas legislações educacionais.
Por isso, os professores, pais e alunos, continuarão mobilizados de defendendo que Arte deve ser devolvida à matriz do Ensino Fundamental em todos os anos.