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AMICUS CURIAE

ReHuNa denuncia ‘criminalização’ e pede para atuar em defesa de médico condenado após parto domiciliar

Acusados por homicídio, médico e enfermeira teriam omitido parto domiciliar e atrasado socorro, diz o Ministério Público

18.jul.2025 às 21h09
Porto Alegre (RS)
Marcela Brandes
ReHuNa denuncia ‘criminalização’ e pede para atuar em defesa de médico condenado após parto domiciliar

Mobilização em defesa do casal Ricardo e Zeza Jones reúne ativistas pela humanização do parto e pelo direito das mulheres de escolher onde e como querem parir - Foto: Erica de Paula

A Rede pela Humanização do Parto e Nascimento (ReHuNa) protocolou oficialmente seu pedido para atuar como amicus curiae – termo jurídico que significa “amigo da corte” – no processo que condenou o médico obstetra Ricardo Herbert Jones e a enfermeira Neusa Berlese Oliveira Jones, conhecida como Zeza.

A organização busca colaborar com o Judiciário por meio da oferta de informações e argumentos adicionais, visando contribuir com a construção de uma decisão mais “justa e embasada“. Caso o pedido seja aceito, a ReHuNa participará como colaboradora da Justiça, embora sem integrar diretamente as partes do processo.

Com atuação desde 1993, a ReHuNa é uma entidade civil sem fins lucrativos voltada à defesa dos direitos sexuais, reprodutivos e neonatais, com base na humanização da assistência ao parto e nascimento. Sua presidenta, Daphne Rattner, médica epidemiologista e professora da Universidade de Brasília (UnB), tem trajetória reconhecida na gestão em saúde pública e na promoção de práticas baseadas em evidências científicas e nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O caso: Parto domiciliar, condenação e prisão

O julgamento do casal ocorreu em 2025, mas diz respeito a um parto domiciliar realizado em setembro de 2010, em Porto Alegre (RS), que terminou na morte do bebê 24 horas após o nascimento. A criança faleceu no Hospital Divina Providência por pneumonia congênita e sepse, segundo o laudo médico.

Ricardo Jones foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, e Neusa Jones a 11 anos, também em regime fechado, embora tenha o direito de recorrer em liberdade, devido à sua idade e ausência de antecedentes. A pena de Ricardo foi agravada por reincidência e pelas consequências emocionais à família da vítima. Ele chegou a ser preso no final de março de 2025, em cumprimento à nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenações por júri popular, mas foi liberado em 17 de abril. No entanto, uma nova decisão judicial, em 25 de junho, determinou seu retorno à prisão para reavaliação do caso.

O Ministério Público sustenta que houve homicídio com dolo eventual, acusando o casal de ter assumido o risco de morte ao não transferir o bebê imediatamente para o hospital. A denúncia afirma ainda que a enfermeira teria retirado o oxigênio da criança no trajeto e orientado os pais a omitirem o fato de se tratar de um parto domiciliar.

A defesa: “Nenhum tipo de emergência, nenhum tipo de problema grave”

A versão da defesa, porém, contesta veementemente as acusações. O médico afirma que o bebê nasceu “muito bem, tranquilo, chorando”, e que a transferência ao hospital foi decidida em razão de uma alteração respiratória (taquipneia), mas sem urgência. “O bebê chegou muito bem no hospital, mas com essa alteração. Não houve nenhum tipo de emergência, nenhum tipo de problema grave, não houve correria.”

Para a defesa, a causa da morte foi a pneumonia congênita, uma infecção rara e imprevisível, impossível de ser detectada no pré-natal. O casal argumenta que a responsabilidade pela morte foi desviada injustamente para eles, enquanto falhas graves do hospital foram ignoradas.

Entre os pontos destacados estão o uso de óxido nítrico vencido – fundamental para o quadro de hipertensão pulmonar – e a falta de equipamentos funcionais. “A equipe aumentou a dose do gás mesmo sabendo que estava vencido, uma conduta classificada como extremamente temerária”, diz a defesa.

Além disso, apontam que a primeira declaração da pediatra do hospital, que reconhecia ter sido informada sobre o parto, foi ocultada no julgamento, sendo apresentada apenas uma segunda versão, contraditória. A alegação de ausência de prontuário, citada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), também é contestada: “Entreguei o documento, mas não aceitaram porque não tinha um campo para assinatura, que sequer existia no modelo.”

A perseguição e o contexto histórico

Para Jones, o caso é parte de uma perseguição histórica contra defensores da humanização do parto. “Essa perseguição vem de quase 30 anos, por minhas ideias e pela prática que implementamos aqui no Rio Grande do Sul, que incomodavam muito os poderes estabelecidos.” Ele relata ter sido chamado de “médico metido a parteiro” e “aquele que atende de cocar”, em referência ao seu respeito por práticas tradicionais.

Em 2016, teve seu registro cassado pelo Cremers, medida confirmada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob alegações de “imperícia, imprudência e negligência”. Em outro caso de 2000, envolvendo a morte de mãe e filho após uma cesárea por embolia, ele foi condenado na Justiça comum por homicídio culposo, com pena convertida em serviços comunitários. No Conselho Federal de Medicina, a punição foi atenuada para uma advertência privada.

“O parto está sendo expropriado”

Jones realizou mais de 2 mil partos em 30 anos de carreira e critica fortemente o modelo obstétrico brasileiro, que alcança taxas de cesarianas acima de 57%, muito além dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “A possibilidade de uma mulher ter um parto fisiológico é de apenas 5%”, lamenta.

Ele defende que o parto seja reconhecido como um evento humano, não exclusivamente médico, e que a mulher seja protagonista do processo. A prática deve ser baseada em evidências científicas, e não em “práticas mitológicas” como episiotomia rotineira, raspagem de pelos e lavagem intestinal.

Sua taxa de cesarianas era de apenas 16% a 20%, enquanto o hospital onde atuava registrava cerca de 90%. “Isso me tornava visado, perigoso”, afirma. O médico compara sua situação à de um policial que denuncia colegas: “A primeira falha, mesmo que fantasiosa, você será denunciado pela corporação.”

Para ele, a criminalização do parto domiciliar faz parte de um processo de “expropriação do parto”. “O parto está sendo privatizado, ele pertence aos médicos. A ferramenta disso é o medo e o pânico.”

Direito de escolha

Ricardo Jones afirma que o modelo atual é misógino e restringe a autonomia das mulheres. “No Brasil, você pode mutilar os seus genitais e trocar de gênero, mas não pode escolher onde seu filho vai nascer.”

Zeza Jones relata a fala do promotor ao final do júri: “E que isso sirva de lição e para que nunca mais nenhuma mulher possa ter o seu filho em casa”, o que para ela escancara o verdadeiro objetivo do processo: criminalizar a escolha da mulher.

Durante o julgamento, Ricardo questionou a juíza: “A senhora já percebeu como a senhora nunca recebeu um médico que atende cesarianas nesse banco dos réus? Por que a senhora acha que eu tô sendo trazido para cá?”

Impactos sociais e geração de resistência

Ricardo também levanta questões sobre o impacto da artificialização do nascimento: “Quando nenhuma criança mais nesse planeta escutar nenhum ruído além do som metálico dos instrumentos cirúrgicos numa sala de cesariana o que será dessa humanidade?”

Ele defende a “hora dourada”, o contato imediato com a mãe, a amamentação e a microbiota materna como fundamentais à constituição psíquica da criança.

A mobilização em defesa do casal inclui uma petição com mais de 10 mil assinaturas, lançada em abril de 2025, e declarações de apoio de organizações nacionais e internacionais, como a Rede Latino-americana e Caribenha pela Humanização do Parto e Nascimento (Relacahupan) e a International MotherBaby Childbirth Organization.

O posicionamento da ReHuNa

A ReHuNa sustenta que o julgamento de Ricardo e Neusa configura criminalização do parto domiciliar e de defensores dos direitos reprodutivos. Aponta que a condenação não se baseou nas provas dos autos, mas na opção pelo parto em casa, violando o princípio da legalidade e da presunção de inocência.

A rede ressalta que o parto domiciliar não é proibido no Brasil e que o direito à escolha do local do parto é garantido por princípios constitucionais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, reconheceu sua licitude em 2018.

Segundo a ReHuNa, desde Dom Pedro II, a sabedoria das parteiras foi “sequestrada pela medicina acadêmica”. Também alerta para uma “cultura de objetificação da mulher” em hospitais, onde gestantes são usadas como material de ensino sem consentimento, com práticas como episiotomia forçada sendo equiparadas a mutilação genital.

A alta taxa de cesarianas – 65,6% no RS em 2023 e mais de 80% na saúde privada – é vista como resultado de interesses econômicos.

Em documento enviado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), a ReHuNa “denuncia a violação de direitos humanos, pede proteção aos profissionais perseguidos e exige a garantia de liberdade de escolha para as mulheres”. O Brasil, enquanto Estado-Parte, tem o dever de assegurar essas garantias.

A reportagem tentou contato com a defesa e com familiares da criança, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

* Assista o depoimento de Ricardo e Neusa Jones na íntegra no Debate do Coletivo Rosa Luxemburgo.

Editado por: Katia Marko
Tags: parto humanizadosaúde da mulher
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