Adriana Dantas

Adriana Dantas é educadora popular e associada da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Série: Falando sobre a Constituição – A Constituição de 1988 nasceu pronta? 

Menina segurando um exemplar da Constituição Federal durante caminhada de apoiadores do presidente Lula (PT)
Menina segurando um exemplar da Constituição Federal durante caminhada de apoiadores do presidente Lula (PT) | Crédito: Reprodução

Nossa Constituição, que há muito tempo vem sendo ferida e ameaçada, ganha novos capítulos de horror nestas eleições presidenciais

Ah, essa Constituição de 1988! Está completando 38 anos. Jovem demais para morrer, não é mesmo? Para abrir a reflexão desta coluna, pego emprestado a comparação feita por Georges Abboud na introdução da sua Constituição comentada, em que ele nos provoca: Constituição ou Frankenstein Moderno e à Brasileira? Pois tal como a criatura, a nossa Constituição foi uma criação feita para o bem, embora também violentada de muitas formas. Nas suas palavras, diz:  

“Com a Constituição, apelidada de Cidadã, seus criadores também, por um segundo, creem-se salvos por acreditar que só por termos uma criação exímia de texto estaríamos distantes do mal. Mas a humanidade, fruto do anjo caído e do titã acorrentado, também corrompe, violenta e esgarça o texto, impedindo a CF de cumprir seu papel central: promover a cidadania.” 

Elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte, entre 1987 e 1988, depois da Ditadura Militar, nossa Constituição nasceu da ruptura com o autoritarismo e da tentativa de construir um novo pacto democrático. Ao reunir grupos e interesses diversos, abraçou o máximo possível de ideais, projetos e direitos. Daí o apelido de “colcha de retalhos”, que remete não só à amplitude de temas e ao detalhamento, mas à própria pluralidade da sociedade brasileira. 

Ao compará-la com Frankenstein, Abboud dialoga com essa multiplicidade de interesses, e nos convida a enxergar os desafios de interpretá-la e aplicá-la. E há o pior: a arrogância e o medo de um “monstro” visto através do ódio podem trazer consequências terríveis, como no famigerado 8 de janeiro.  

Das Constituições anteriores às rupturas  

Resgatar as Constituições anteriores é um exercício importante e nos ajuda a medir o tamanho dessa mudança, sobretudo na organização dos textos constitucionais, como por exemplo, na Constituição imperial de 1824, em que os direitos civis e políticos apareciam no Título VIII, o último da Carta, sob o título “Das Disposições Gerais, e Garantias dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brazileiros”, no artigo 179.

Já na Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais ganharam destaque no Título II, logo após os princípios fundamentais, com o artigo 5º abrindo o capítulo dedicado aos direitos e deveres individuais e coletivos. Essa mudança de posição simboliza uma nova perspectiva constitucional e o destaque aos direitos fundamentais, que deixaram de ocupar o espaço final do texto para assumir lugar de destaque na organização do Estado Democrático de Direito. 

Mas a história mostra que nenhuma Constituição está imune a rupturas. A de 1934 foi revogada sem consulta popular, e em seu lugar foi imposta a de 1937. Depois do golpe militar de 1964, a Constituição de 1946 foi mantida formalmente, mas esvaziada pelos Atos Institucionais, até ser substituída por uma nova Carta, elaborada sob o regime ditatorial, em 1967. E agora? Querem chegar ao mesmo ponto com aval democrático: por meio do voto!  

A ameaça atual e a esperança  

Nossa Constituição, que há muito tempo vem sendo ferida e ameaçada, ganha novos capítulos de horror nestas eleições presidenciais. Um dos candidatos, ao passar para o segundo turno, declarou que deseja mudar a Constituição e que, embora saibamos que ela é rígida e que é mais fácil alterar uma lei, do que o texto Constitucional, mas, quando se trata de tentativas de golpes, nada é respeitado, como já exemplificado.

Entre as cláusulas pétreas, uma se destaca: a separação e equilíbrio entre os Poderes, que não pode ser abolida. Se o clã Bolsonaro voltar à cadeira presidencial, com 28 cadeiras no Senado alinhadas a ele, essa proteção estará ameaçada. Não há ilusão: falar em mudar a Constituição nessa conjuntura é falar sobre a retirada dos nossos direitos.  

Em “Nada será como antes”, do início dos anos 1970, em plena ditadura, Milton Nascimento traduziu o clima de incerteza da época e as perdas de um país sob repressão, em que amigos se afastam e o futuro é imprevisível. Ainda assim, guarda no meio da noite a recusa em abrir mão da esperança. A Constituição de 1988 vem justamente dessa noite, e nada pode nos fazer voltar ao que era antes. Se nada será como antes, que seja para avançar em direitos, e não para perdê-los.  

Por isso, finalizo dizendo que as ruas e as redes estão mobilizadas para que nenhum ódio à Constituição impeça que ela continue exercendo seu papel de defesa da humanidade!

*Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato DF.


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Editado por: Clivia Mesquita

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