Ah, essa Constituição de 1988! Está completando 38 anos. Jovem demais para morrer, não é mesmo? Para abrir a reflexão desta coluna, pego emprestado a comparação feita por Georges Abboud na introdução da sua Constituição comentada, em que ele nos provoca: Constituição ou Frankenstein Moderno e à Brasileira? Pois tal como a criatura, a nossa Constituição foi uma criação feita para o bem, embora também violentada de muitas formas. Nas suas palavras, diz:
“Com a Constituição, apelidada de Cidadã, seus criadores também, por um segundo, creem-se salvos por acreditar que só por termos uma criação exímia de texto estaríamos distantes do mal. Mas a humanidade, fruto do anjo caído e do titã acorrentado, também corrompe, violenta e esgarça o texto, impedindo a CF de cumprir seu papel central: promover a cidadania.”
Elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte, entre 1987 e 1988, depois da Ditadura Militar, nossa Constituição nasceu da ruptura com o autoritarismo e da tentativa de construir um novo pacto democrático. Ao reunir grupos e interesses diversos, abraçou o máximo possível de ideais, projetos e direitos. Daí o apelido de “colcha de retalhos”, que remete não só à amplitude de temas e ao detalhamento, mas à própria pluralidade da sociedade brasileira.
Ao compará-la com Frankenstein, Abboud dialoga com essa multiplicidade de interesses, e nos convida a enxergar os desafios de interpretá-la e aplicá-la. E há o pior: a arrogância e o medo de um “monstro” visto através do ódio podem trazer consequências terríveis, como no famigerado 8 de janeiro.
Das Constituições anteriores às rupturas
Resgatar as Constituições anteriores é um exercício importante e nos ajuda a medir o tamanho dessa mudança, sobretudo na organização dos textos constitucionais, como por exemplo, na Constituição imperial de 1824, em que os direitos civis e políticos apareciam no Título VIII, o último da Carta, sob o título “Das Disposições Gerais, e Garantias dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brazileiros”, no artigo 179.
Já na Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais ganharam destaque no Título II, logo após os princípios fundamentais, com o artigo 5º abrindo o capítulo dedicado aos direitos e deveres individuais e coletivos. Essa mudança de posição simboliza uma nova perspectiva constitucional e o destaque aos direitos fundamentais, que deixaram de ocupar o espaço final do texto para assumir lugar de destaque na organização do Estado Democrático de Direito.
Mas a história mostra que nenhuma Constituição está imune a rupturas. A de 1934 foi revogada sem consulta popular, e em seu lugar foi imposta a de 1937. Depois do golpe militar de 1964, a Constituição de 1946 foi mantida formalmente, mas esvaziada pelos Atos Institucionais, até ser substituída por uma nova Carta, elaborada sob o regime ditatorial, em 1967. E agora? Querem chegar ao mesmo ponto com aval democrático: por meio do voto!
A ameaça atual e a esperança
Nossa Constituição, que há muito tempo vem sendo ferida e ameaçada, ganha novos capítulos de horror nestas eleições presidenciais. Um dos candidatos, ao passar para o segundo turno, declarou que deseja mudar a Constituição e que, embora saibamos que ela é rígida e que é mais fácil alterar uma lei, do que o texto Constitucional, mas, quando se trata de tentativas de golpes, nada é respeitado, como já exemplificado.
Entre as cláusulas pétreas, uma se destaca: a separação e equilíbrio entre os Poderes, que não pode ser abolida. Se o clã Bolsonaro voltar à cadeira presidencial, com 28 cadeiras no Senado alinhadas a ele, essa proteção estará ameaçada. Não há ilusão: falar em mudar a Constituição nessa conjuntura é falar sobre a retirada dos nossos direitos.
Em “Nada será como antes”, do início dos anos 1970, em plena ditadura, Milton Nascimento traduziu o clima de incerteza da época e as perdas de um país sob repressão, em que amigos se afastam e o futuro é imprevisível. Ainda assim, guarda no meio da noite a recusa em abrir mão da esperança. A Constituição de 1988 vem justamente dessa noite, e nada pode nos fazer voltar ao que era antes. Se nada será como antes, que seja para avançar em direitos, e não para perdê-los.
Por isso, finalizo dizendo que as ruas e as redes estão mobilizadas para que nenhum ódio à Constituição impeça que ela continue exercendo seu papel de defesa da humanidade!
*Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato DF.
Apoie a comunicação popular no DF:
Faça uma contribuição via Pix e ajude a manter o jornalismo regional independente. Doe para [email protected]
Siga nosso perfil no Instagram e fique por dentro das notícias da região.
Entre em nosso canal no Whatsapp e acompanhe as atualizações.
Faça uma sugestão de reportagem sobre o Distrito Federal, por meio do número de Whatsapp do BdF DF: 61 98304-0102



