Bares pela Democracia

O bar como ponto de vista da rua e o debate sobre a cidade: quem ocupa, quem governa e quem é ouvido.

O Psiu tem que mudar

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Foto de parte da notificação aplicada pela Lei do Psiu
Texto padrão para qualquer autuação do PSIU e o croqui. Não são seguidas as normas técnicas. | Crédito: Acervo pessoal

Os pequenos comércios do nossos bairros formam a comunidade e os encontros nos bares reforçam nossa cultura

Histórico de leis em São Paulo

Uma cena conhecida na cidade é a polícia chegar a um bar por conta de uma denúncia de barulho e já surgir a questão: “Mas não são nem dez da noite!” Ou passa a equipe da prefeitura às 20h de um sábado e todo mundo fica sem entender o motivo. Afinal, não pode fazer barulho até às 22h? A resposta é não. Na realidade, não pode “fazer barulho” em hora nenhuma porque em SP existe o Programa de Silêncio Urbano, o famoso PSIU.

O perfil de leis municipais restritivas começa com o Código de Posturas de 1875, que proibia a corrida de touros nas ruas, a divagação de loucos e trazia uma parte toda falando sobre vagabundos e embusteiros. Apesar da aparente graça, deve-se entender que uma das primeiras leis da cidade determinava um controle social rígido sobre a população pobre, escravizada, e suas manifestações culturais. Também neste documento aparecem restrições ao carnaval e ao uso de roupas religiosas africanas nas ruas.

Depois de um longo tempo, surge a primeira lei que inclui ruídos, de 1955, que, diferente do século anterior, falava sobre os cultos religiosos não estarem inseridos na fiscalização, assim como fogos de artifício no mês de junho e a tolerância às “manifestações tradicionais” no carnaval e ano-novo. É criado, também, um zoneamento simples entre áreas industriais, mistas e residenciais, e é citado o famoso dez da noite como horário limite para que locais com música diminuam a intensidade e adotem “instalações adequadas” para “não ser perturbado o sossego da vizinhança”.

Em 1975 vem o novo Código de Posturas, que não fala especificamente de bares, mas inclui a determinação a locais de diversão noturna a “vista ao sossego e decoro da população”. Em comum entre estas leis existem a multa aos infratores e o pleno poder de decisão sobre tais assuntos ao Poder Público, em especial à polícia.

Dá para entender o conteúdo com a evolução social de cada época, mas sempre existiu uma questão autoritária do que poderia ser feito nesses ambientes, inclusive nos religiosos, sob o argumento de moralidade e sossego. Ampliando o cenário com José Serra no início dos anos 2000, querendo fechar bares na periferia; Jânio Quadros proibindo o skate nos anos 1980; a eterna guerra contra o grafite agravada na gestão João Doria; e o atual discurso contra os pancadões, é muito simples enxergar que, historicamente, a criminalização se estende à cultura criada nas ruas.

Com a Constituição de 1988, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado abre espaço para as leis ambientais e de poluição sonora. Entre os anos de 1994 e 1999, surgiram as leis que criaram o PSIU e determinaram o horário de funcionamento de bares até uma hora da manhã, o que foi usado de base para o Plano Diretor, que é a lei atual que direciona as fiscalizações.

Como é a fiscalização na prática

Cada área do zoneamento da cidade tem sua faixa de decibéis, variando de 40 dB em áreas residenciais à noite a 70 dB em zonas industriais de dia. Áreas mistas, onde normalmente estão os bares, ficam entre 50 e 60 dB. A título de comparação, uma conversa normal fica entre 60 dB e 70 dB, e uma geladeira caseira pode chegar a 55 dB.

Os agentes do PSIU medem os ruídos dentro de três faixas de horário: 

  • Das 07h às 19h, os níveis de decibéis são maiores.
  • Das 19h às 22h, diminui 5 dB da faixa de horário anterior.
  • Das 22h às 07h, desce mais 5 dB, a hora mais restritiva.

Eles chegam à porta do bar, fazem uma medição de cinco a vinte segundos, elaboram um laudo bastante simples, informam ao responsável que está sendo multado e que deve cessar o barulho. Você pode ou não assinar o auto de infração, e eles vão embora.

Este tipo de medição recebe o nome de simplificada, de acordo com a Norma Técnica NBR 10.151/19, que deveria ser o guia a ser seguido na atuação do PSIU. Aquela que mede ruídos de bares, que compreende vozes e música, deveria se dar pelo método detalhado, de no mínimo dez minutos.

Explicando melhor, quando é feita uma medição de segundos, outros ruídos, como os de trânsito e os de locais vizinhos, influenciam, pois não dá tempo de isolar a fonte e entender a métrica real de onde está sendo medido.

Além disso, a medição feita na porta e não na casa de quem reclamou inviabiliza totalmente a possibilidade do bar estar dentro dos parâmetros, tendo em vista que uma conversa entre duas pessoas na rua já ultrapassa os limites legais.

E por que teria pessoas na rua? Esta é uma pergunta que grupos antirruído insistem em fazer. Além da dinâmica e da nossa óbvia cultura de rua, há três motivos: o primeiro é pelo Termo de Permissão de Uso (TPU), que é a autorização para colocar mesas e cadeiras na calçada; o segundo são os fumantes, já que a lei antifumo de São Paulo é extremamente restritiva para instalação de fumódromos internos; e o terceiro é a fila para entrar.

Então é paga uma taxa à prefeitura para uso da calçada, ou é respeitada a lei antifumo e a pessoa está fumando na rua, ou o dono do local tem toda a acústica interna, mas se forma uma fila para entrar. Daí chega um fiscal do PSIU e te multa. A justificativa é que aquelas pessoas não estariam ali se não fosse pelo bar e que, como as denúncias são anônimas, é impossível realizar a medição na casa de quem reclamou. 

Levando em consideração a constatação de emissão de som acima do permitido, se for uma micro ou pequena empresa, na primeira visita é dado um termo de orientação. Na segunda, é uma multa de R$ 14 mil, e, na terceira, de R$ 28 mil. Na quarta, a sanção é de R$ 42 mil e o estabelecimento é lacrado administrativamente. As multas somadas chegam a R$ 84 mil e, se o local continuar em funcionamento, podem murar as portas e dar início a um inquérito policial pelo crime de desobediência.

Segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), temos na cidade de São Paulo 156 mil bares e restaurantes, dos quais 94% são de micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEIs).

O título de Pequena Empresa significa um faturamento de mais de R$ 360 mil ao ano, valor do teto para ser considerado Microempresa. A MEI fica na faixa de R$ 81 mil anuais. Imagine empresas desse porte terem que pagar mais de R$ 80 mil em multas.

Como a lei diferencia as MPEs e MEIs apenas para notificá-las ou multá-las na primeira infração, o Allianz Parque toma a mesma multa do bar da esquina.

Uma lei em desacordo com a lei

Na própria multa que o local recebe, vem o aviso de que o estabelecimento está fora dos parâmetros, devendo cessar imediatamente os ruídos e adequar o espaço acusticamente. Não importa se são caixas de som, vozes ou o que quer que seja que gerou a notificação: o texto é padrão e não especifica absolutamente nada do que deve ser feito posteriormente. Mesmo que fosse, não há um período mínimo de intervalo entre as fiscalizações para que haja a adequação, e o comum é que elas ocorram em semanas consecutivas até o fechamento, ou seja, não é uma oportunidade real, é o revestimento de legalidade a uma ação autoritária.

A partir do momento em que há a primeira notificação, é aberto um processo administrativo que não tem data para acabar. Foram inúmeros os casos de bares notificados antes da pandemia e que, após a reabertura, foram multados e lacrados dois ou três anos depois, com base no mesmo processo. O período em que um processo pode existir é chamado de prescrição no Direito brasileiro, um princípio básico que todos os órgãos do país seguem, menos o PSIU. Por outro lado, quem é multado tem 30 dias para recorrer, senão perde este direito. Vale dizer, também, que é um milagre um recurso no PSIU dar certo, pois é o próprio órgão que dá as orientações aos fiscais que julga.

Por fim, há o vício na fase da denúncia. Não é necessário comprovar morar perto do bar denunciado ou qualquer outra relação. A pessoa pode estar em Brasília e denunciar um bar na Lapa tranquilamente; não precisa existir barulho para acionar o órgão que cuida do silêncio.

Foto na íntegra da notificação aplicada pela Lei do Psiu
texto padrão para qualquer autuação do PSIU e o croqui. Não são seguidas as normas técnicas. | Crédito: Acervo pessoal

Um órgão com poderes absolutos

Em resumo, estamos falando da aplicação de uma lei com parâmetros inalcançáveis de ruído, métodos de medição em desacordo com o que determina a orientação legal, liberdade de atuação que conflita com outras leis, multas que podem superar o faturamento anual de um bar, que aplica a mesma lei para MEI e grandes empresas, e vícios sem solução do ponto de vista do Direito.

É um poder absoluto nas mãos deste órgão. Não há saída. Se você quer fechar um bar, o caminho mais curto é recorrer ao PSIU, e é exatamente isso que associações de moradores, parlamentares e alguns setores do Poder Público têm feito. Usam essa cartada no constante assédio às pequenas empresas da cidade com as suas fiscalizações.

Aqui cabe um esclarecimento: não é porque existem locais que não respeitam horários e demais restrições que todos trabalham assim. Queremos que a lei seja aplicada às construtoras e às empresas bilionárias que comandam o Vale do Anhangabaú, estádios e parques. Eles sim têm condições de pagar essas multas muito tranquilamente e são os motores do desrespeito e da piora da qualidade de vida.

Quando denunciamos esta fiscalização, é porque está sendo usada de forma indiscriminada, como instrumento de perseguição a locais que a lei enxerga como criminosos ou que atrapalham seus negócios. Os pequenos comércios dos nossos bairros formam a comunidade e os encontros nos bares reforçam nossa cultura.

Para os pequenos, que são quase a totalidade do setor de bares e restaurantes, precisamos é de incentivo para nos manter e políticas públicas para continuar nosso trabalho de todo dia, não ficar à mercê de uma lei abusiva. Chega de ser a vanguarda da repressão, não cabemos mais em códigos de postura, o PSIU tem que dar lugar a outra forma de bares, frequentadores, vizinhos e comunidade se relacionarem.

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato

Editado por: Gia Matheus Almeida

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