Bioética em Pauta

A coluna Bioética em Pauta é mantida pela Sociedade Brasileira de Bioética em Minas Gerais. E tem como objetivo compartilhar com os desafiadores debates que envolvem as éticas da vida em uma sociedade em rápida transformação e de enorme diversidade.

Quem é dono da sua vida?

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O reconhecimento do direito à morte assistida não tira de ninguém a possibilidade de se agarrar a toda e qualquer possibilidade de tratamento | Crédito: canva

Eu quero decidir, sem limitações legais. E quanto a você?

Por Marcelo Sarsur

Pela primeira vez, um veículo de imprensa comercial conduziu pesquisa de opinião pública acerca da morte voluntária assistida (MVA) no Brasil. Quando perguntados sobre a eutanásia (nome usado para a morte voluntária assistida efetuada por terceiro), uma maioria se posiciona como totalmente contrária (45%) ou parcialmente contrária (11%), enquanto 22% se posicionam como totalmente a favor e 17% são parcialmente a favor. 

Quanto ao suicídio assistido (morte voluntária assistida efetuada pelo paciente), 50% se posicionaram como totalmente contrários, 10% como parcialmente contrários, e os números de pessoas totalmente favoráveis (22%) e parcialmente favoráveis (13%) estão bem próximos dos apoiadores da eutanásia. A pesquisa foi feita pelo Datafolha no início do mês de agosto de 2026, com 2.050 pessoas em 137 municípios, com margem de erro de dois pontos percentuais. 

Embora o número de pessoas que rejeitam a morte voluntária assistida ainda seja majoritário, os defensores dessas práticas têm motivos de sobra a comemorar. É muito significativo que dois entre cada cinco brasileiros se manifestem a favor da morte voluntária assistida (MVA), considerando que o assunto é recente no país. Subsistem ainda muitos preconceitos acerca da prática: objeções de natureza religiosa e resistências da categoria médica, seja por incompreensão, seja por uma leitura ideológica dos deveres éticos da medicina.

A tendência global, no entanto, é nítida: a França aprovou, em 18 de agosto desse ano, a lei que permite a morte voluntária assistida naquele país, limitada a nacionais e a residentes permanentes, maiores de 18 anos e capazes de expressar sua vontade livremente, que padeçam de doença grave, incurável e irreversível, e que lhes causa sofrimento insuportável. 

Em outubro de 2025, o Uruguai também reconheceu, em lei, o direito à morte digna. Na Colômbia, o Poder Judiciário reconheceu o direito à assistência médica no morrer, como um desdobramento da dignidade da pessoa humana. Em outros países da Europa Ocidental e no Canadá, o direito à morte voluntária assistida já se encontra devidamente regulamentado e incorporado ao sistema de saúde, enquanto último recurso em casos de sofrimento do paciente. 

A explicação evidente sobre a intensificação do debate sobre a morte voluntária assistida decorre de dois fatores: primeiramente, o aumento da tecnologia médica, que permite o aumento da sobrevida do paciente em quadro irreversível de doença grave, mesmo que às custas de seu bem-estar; e em segundo lugar, o envelhecimento da população global, acentuando o número de pessoas que padecem de doenças graves e sem tratamento. A legalização da MVA não a torna obrigatória para todas as pessoas, mas abre aos pacientes que a desejam uma importante alternativa para decidir seu próprio destino. 

Dignidade  

Num Estado teocrático, a vida humana pertence a Deus, e só segundo a vontade da divindade ela pode ter fim. Num Estado totalitário, a vida humana pertence ao Estado, e o sujeito que decide pela sua abreviação remove braços úteis para o trabalho e para a defesa coletiva. Numa visão de supremacia médica, apenas ao profissional da medicina compete dizer quando e como o tratamento pode cessar, encarada a morte como uma derrota e não como uma etapa natural da existência. 

Contudo, estamos num Estado de Direito democrático, que se funda sobre o pilar da dignidade da pessoa humana. Impor a alguém que permaneça em sofrimento atroz, até o limite das forças de seu corpo e por tempo indeterminado, afronta a dignidade da pessoa humana, submetendo-a a uma condição análoga à tortura. 

O reconhecimento do direito à morte assistida não tira de ninguém a possibilidade de se agarrar a toda e qualquer possibilidade de tratamento, ou a esperar por uma cura milagrosa. Nem compete com o fornecimento de cuidados paliativos adequados, por meio do Sistema Único de Saúde. 

Não há, entre cuidados paliativos e morte voluntária assistida, uma relação de competição ou de contrariedade, mas sim de complementariedade. No entanto, enquanto o Brasil proibir uma pessoa de escolher pela morte voluntária assistida, com consciência e segurança, sem sofrimento e medo, a vida de todos nós, em certa medida, não nos pertence. 

Eu quero decidir, sem limitações legais. E quanto a você?

Marcelo Sarsur é advogado criminalista, doutor em direito pela UFMG e 2º vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética em Minas Gerais (SBB MG)

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Este é um artigo de opinião, a visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato

Editado por: Elis Almeida

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