Carina Acioly

Advogada criminalista, Vice-Presidenta da Comissão Especial de Segurança Pública da OAB/PE e Conselheira Estadual da OAB/PE 

Quando a violência contra a mulher é praticada pelo vizinho

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Amanda fará parte das estatísticas de mais um caso não solucionado pela justiça?

No dia 20 de dezembro de 2020, Amanda Batista, jornalista recifense, ao se dirigir à entrada do prédio para recepcionar uma funcionária, se deparou com uma situação bem difícil: o síndico do condomínio não permitiu que a funcionária entrasse e passou a agredi-la verbalmente. Incomodada com o fato de ver outra mulher ser agredida, Amanda foi defendê-la e -para surpresa de ninguém- também foi agredida pelo síndico. Porém, a situação de Amanda foi bem mais grave: sofreu empurrões e agressões verbais. Tudo capturado pelas câmeras do condomínio.

Amanda registrou um boletim de ocorrência na delegacia no dia dos fatos, mas o procedimento policial só chegou na esfera judicial em dezembro de 2021, um ano depois. O entendimento da Polícia Civil de Pernambuco e do Ministério Público foi de que Amanda foi vítima da contravenção penal de vias de fato. Segundo as autoridades, não existiu sequer lesão corporal no caso. Ou seja, por lei, o que houve foi uma pequena desavença entre vizinhos, sem nenhuma relevância jurídica.

Acontece que o que é, para as autoridades, uma mera discussão entre vizinhos, para Amanda tornou-se sinônimo de crises de ansiedade e medo, tendo em vista que o agressor reside no mesmo condomínio que ela. Agora, Amanda terá que mudar toda a sua rotina, pois pretende mudar de endereço, com medo de possíveis represálias e outros episódios de violência.

Infelizmente, Amanda não é a única vítima de violência contra a mulher praticada por vizinhos. Em 2019, o Recife se chocou com o caso da jovem Mirella, estuprada e morta por um vizinho do condomínio, localizado em Boa Viagem.  As histórias de Amanda e Mirella se repetem com muitas outras mulheres, segundo levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. De acordo com o estudo publicado em 2019, o vizinho aparece como principal autor de agressões físicas contra a mulher, ficando atrás apenas do namorado ou companheiro.

Nos casos citados acima, os agressores geralmente têm o mesmo perfil: homens de classe média, considerados “cidadãos de bem” e, olhando de longe, ninguém imaginaria que pudessem ser agressores de mulheres. Mas, como é possível perceber, as estatísticas e os fatos narrados anteriormente mostram uma realidade bem diferente. A justiça no caso Mirella foi feita, tendo em vista que o agressor, após regular tramitação do processo, foi condenado e cumpre pena em regime fechado. Mas no caso de Amanda, guardadas as devidas proporções, qual será a responsabilização para o vizinho agressor? ou Amanda fará parte das estatísticas de mais um caso não solucionado pela justiça?

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.

Editado por: Vanessa Gonzaga

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