Em dezembro de 2023, as chuvas que assolaram Angra dos Reis trouxeram uma enchente que deixou mais de 400 pessoas desabrigadas no entorno do Rio Bracuí e atingiu 153 famílias do Quilombo Santa Rita do Bracuí. Foi uma tragédia. O que veio depois, no entanto, foi outra tragédia — dessa vez, fabricada.
Sob o argumento da emergência, a Prefeitura de Angra dos Reis deu início a obras de desassoreamento e enrocamento no rio sem licenciamento ambiental adequado, sem estudos hidrológicos e sem consultar a comunidade quilombola que vive às suas margens há mais de dois séculos.
Em julho de 2024, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 5000965-48.2024.4.02.5111 com o objetivo de interromper as obras, justificando-se por três irregularidades centrais: a incompetência do município para licenciar obras em rio de domínio federal; a insuficiência técnica das intervenções; e o descumprimento da Convenção nº 169 da OIT, que garante o direito à consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais.
Em outras palavras: a “urgência” foi, na prática, um pretexto para impor obras estruturais permanentes que alteraram o curso do rio, fecharam suas margens e impediram práticas cotidianas da comunidade, como a pesca, o banho e a travessia entre famílias.
Para o Quilombo Santa Rita do Bracuí, o Rio Bracuí não é apenas um recurso hídrico. É o eixo central de sua identidade, de sua memória e de sua vida coletiva. A comunidade existe às margens desse rio desde o século XIX e teve seu território progressivamente reduzido por mecanismos distintos: a grilagem iniciada no século XX; a construção da Rodovia Rio-Santos na década de 1970 (que dividiu fisicamente o quilombo e abriu espaço para a instalação do Condomínio Porto Marina Bracuhy na porção costeira do território histórico); e a morosidade de mais de vinte anos no processo de titulação pelo Incra.
As obras no rio operam de forma diferente, mas igualmente destrutiva: não reduzem o perímetro do território, mas destroem a relação da comunidade com ele. Ao retificar o leito, fechar as margens e tornar o rio inacessível. As intervenções rompem o que se denomina “corpo-terra-território”: a dimensão existencial e simbólica que faz do rio não apenas um recurso, mas parte constitutiva da identidade e da vida coletiva do quilombo. É desterritorialização, sem deslocamento físico; a comunidade permanece, mas o território ao redor dela é transformado em algo que ela não reconhece mais como seu.
Em abril de 2025, uma nova enchente expôs fragilidades e tensões nesse processo: a chuva levou parte do enrocamento que havia sido concluído. A estrutura construída sem os estudos necessários não resistiu, confirmando o que a perícia já havia demonstrado tecnicamente.
No entanto, o que se seguiu foi ainda mais grave. Em vez de responsabilizar o poder público pelas obras irregulares, pela ausência de elementos técnicos e de estudos que previssem a efetividade da obra frente às mudanças climáticas, parcelas da população do entorno voltaram sua indignação contra as lideranças da Associação dos Remanescentes de Quilombo de Santa Rita do Bracuí, a Arquisabra, acusando-as, indevidamente, de terem paralisado as intervenções.
As dirigentes da associação são todas mulheres. Dona Marilda, liderança histórica do Quilombo, precisou deixar sua casa por alguns dias em razão das ameaças recebidas. Medidas de segurança foram adotadas com suporte institucional para garantia da sua integridade. A obra, é preciso repetir, foi embargada por decisão judicial em razão de diversas irregularidades cometidas pelo próprio município, não apenas pela ausência de consulta e de proteção à comunidade.
Mais de vinte organizações assinaram, em maio de 2025, uma carta aberta em defesa da comunidade e do rio, esclarecendo que a Arquisabra não é contra uma solução para o Bracuí. A associação defende que as obras sejam realizadas com transparência, responsabilidade técnica e respeito à legislação. O que ela recusa é a imposição de soluções que ignoram a comunidade e repetem, sob linguagem de emergência, as mesmas lógicas de espoliação que marcam séculos de sua história.
O racismo ambiental nas obras do Rio Bracuí se expressa de forma específica: ao intervir no território sem consulta e sem participação, o poder público retirou da comunidade a possibilidade de gerir o próprio território a partir de suas demandas, de seus saberes e de sua relação histórica com o rio.
O processo de conciliação judicial, por outro lado, produziu alguns avanços concretos: o município foi compelido a financiar integralmente a perícia interdisciplinar da UERJ e a comprometer-se a executar as futuras intervenções estritamente conforme o projeto básico elaborado pela equipe universitária. A decisão judicial impôs ainda que o novo projeto contemple a consulta prévia nos termos da Convenção nº 169 da OIT e integre conhecimentos das ciências sociais ao planejamento técnico.
São garantias que a resistência da Arquisabra ajudou a construir; pequenos e importantes ganhos em um cenário complexo de conflitos territoriais, socioeconômicos e ambientais que reiteradamente retiram direitos de comunidades em vulnerabilidade. Garantias que ainda dependem de cumprimento efetivo. E que não deveriam ter custado o que custaram: uma liderança quilombola ameaçada, forçada a deixar sua casa por exercer um direito que a lei assegura e que o judiciário reconhece.
*Gustavo Jorge Silva Oliveira é advogado e pesquisador, mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Integra o Laboratório de Justiça Ambiental, Cidades e Animais (LAJACA-UFF), onde desenvolveu pesquisa sobre conflitos fundiários e socioambientais no Quilombo Santa Rita do Bracuí entre 2023 e 2026.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

