Rebeca Tumba Xindanhi, Geisa Zanini Rorato, Eugenia Aumond Kuhn*
A Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA) tem sua ocupação urbana entre rios, planícies de inundação, banhados e áreas ambientalmente sensíveis — e é justamente nessa relação que está um de seus maiores desafios. Essas áreas desempenham papel fundamental na conservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas locais. Sua urbanização, contudo, expõe a população residente à vulnerabilidades associadas às inundações ribeirinhas, um problema crônico na região.
O sistema ambiental da RMPA é articulado por importantes cursos d’água, como os rios Jacuí, Sinos, Taquarí, Caí e Gravataí, cujas bacias hidrográficas e áreas de influência não se restringem aos limites de um único município, mas atravessam diferentes territórios e conectam áreas submetidas a diferentes formas de uso e ocupação do solo.
A Bacia Hidrográfica do rio Gravataí é uma dessas áreas, que evidencia de forma expressiva os desafios e conflitos do planejamento metropolitano nas interfaces entre rio e cidade. Com aproximadamente 2.000 km², essa bacia abrange, total ou parcialmente, os territórios de nove municípios – Porto Alegre, Canoas, Alvorada, Viamão, Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha, Taquara e Santo Antônio da Patrulha -, os quais apresentam diferentes estratégias municipais de ordenamento e gestão do território.
A ocupação da bacia do rio Gravataí intensificou-se a partir da década de 1970, impulsionada pela institucionalização da RMPA e pela atração industrial dos municípios limítrofes da capital. Esses municípios sofreram uma rápida expansão urbana, avançando sobre as áreas ambientalmente frágeis. Além disso, o rio Gravataí sofreu intervenções estruturantes, como a canalização e a retificação de seus meandros, associadas à busca por maior eficiência de drenagem, ao desenvolvimento de atividades agrícolas e à implantação de grandes eixos rodoviários, como a BR-290 (Freeway). A construção do sistema de proteção contra cheias também estimulou a urbanização da área, ao criar uma percepção de segurança em relação à ameaça de inundações.
Os efeitos desse processo de ocupação são perceptíveis no Baixo Gravataí, que abrange Porto Alegre, Canoas, Alvorada, Cachoeirinha e Gravataí. O avanço da ocupação urbana sobre suas várzeas e Áreas de Preservação Permanente (APPs), associado à impermeabilização do solo, à supressão de vegetação nativa e à fragmentação ambiental, comprometeu a qualidade da água – uma análise prévia classificou o Gravataí entre os dez rios mais poluídos do Brasil – e ampliou a vulnerabilidade do território, mesmo o que está contido dentro do sistema de proteção contra cheias.
Embora as cheias façam parte da dinâmica hidrológica do rio, a forma como esses municípios se consolidaram intensificou seus impactos, contribuindo para a recorrência de inundações e para a degradação das condições ambientais e hídricas da bacia do rio Gravataí. Essa realidade tornou-se ainda mais evidente no desastre causado pelas inundações de 2024, que expôs a fragilidade das áreas urbanas na região metropolitana diante de eventos hidrológicos extremos.
Embora as bacias hidrográficas sejam, por natureza, sistemas contínuos, as decisões sobre o uso e a ocupação do solo são tomadas em diferentes municípios, segundo planos e legislações que nem sempre estão articulados. A várzea do rio Gravataí, por exemplo, desempenha funções estratégicas como área natural de amortecimento das cheias, e sua proteção, bem como sua relação com as áreas urbanizadas, depende de ações que ultrapassam os limites de um único município e, portanto, deveriam ser planejadas e implementadas de forma coordenada.
Cabe ressaltar que, no âmbito municipal, o Plano Diretor é o principal instrumento que orienta como o território deve ser ocupado e transformado ao longo do tempo. Ele estabelece regras, diretrizes e parâmetros para orientar onde e como podem ocorrer a urbanização, a expansão da cidade, a proteção ambiental, a implantação de infraestrutura e a localização de diferentes atividades.
Ao se observar os planos diretores dos municípios inseridos na bacia do rio Gravataí, percebe-se que os diferentes municípios revelam concepções distintas de ordenamento territorial das áreas próximas ao rio, expressas em regras distintas e, por vezes, contrastantes, para a ocupação ou preservação das planícies de inundação. Observa-se, por exemplo (Figura abaixo), que, em determinados trechos do rio, enquanto o zoneamento urbano de um município, em uma das margens, permite a expansão urbana, o município vizinho, na margem oposta, estabelece áreas de proteção ambiental.

O zoneamento urbano das áreas de planície de inundação do rio Gravataí, nos municípios atravessados pelo seu curso, evidencia a desarticulação entre as diretrizes de proteção ambiental e as de expansão urbana. Além disso, embora alguns Planos Diretores estabeleçam áreas de proteção ambiental em trechos significativos de seu entorno, extensas áreas dessas planícies, ainda não ocupadas, permanecem classificadas como passíveis de urbanização e, portanto, sujeitas à expansão urbana.
A mancha urbana consolidada da RMPA que avançou sobre as áreas de várzea sofreu impactos severos com as inundações de 2024, que comprometeram infraestruturas estratégicas para o Estado, como o Aeroporto Salgado Filho. Mais preocupante, contudo, é que, mesmo diante da magnitude dos impactos e das evidências produzidas pelo evento, o padrão de ocupação dessas áreas não parece ter sido significativamente revisto.
É fundamental, portanto, problematizar essa questão na escala metropolitana e perguntar como os municípios vêm planejando seus territórios e se as decisões tomadas hoje são capazes de evitar a reprodução dos riscos que se tornaram tão evidentes em 2024. É necessário compreender essas áreas como sistemas socioecológicos contínuos, cujas dinâmicas ambientais e urbanas não se interrompem nas fronteiras municipais. Isso exige fortalecer mecanismos de governança metropolitana capazes de articular as decisões de planejamento e construir uma região verdadeiramente resiliente às emergências climáticas do presente e do futuro.
*Rebeca Tumba Xindanhi, Arquiteta e Urbanista, graduada pela UFRGS.
**Geisa Zanini Rorato, professora do Departamento de Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRGS. Pesquisadora do Observatório das Metrópoles – Núcleo Porto Alegre.
***Eugenia Aumond Kuhn, professora do Departamento de Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRGS. Pesquisadora do Observatório das Metrópoles – Núcleo Porto Alegre.
****Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.


