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Justiça determina que União terá que demarcar terras indígenas no Mato Grosso do Sul

Decisão afirma que inércia da Funai na demarcação demonstra desrespeito às populações indígenas do Brasil











MPF




Da Redação


A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), que a União demarque as terras indígenas e pague arrendamento aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas em toda a região centro-sul do estado.


A decisão foi tomada após o MPF executar judicialmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2007. No termo, a fundação reconheceu a sua omissão diante da demarcação de terras no estado. A decisão afirma que a inércia da Funai e da União “demonstra desrespeito à Constituição, ao Ministério Público Federal, ao judiciário, mas, sobretudo, às populações indígenas do Brasil”.

O valor a ser pago aos proprietários deve ser o praticado pelo mercado e deverá ser realizado até que a União “cumpra seu dever fundamental” de demarcar as terras indígenas no estado.

O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será intimado para o cumprimento da decisão em até 30 dias e, caso não o faça, poderá responder pelo crime de responsabilidade e haverá bloqueio no orçamento da União para que os fazendeiros prejudicados pelas ocupações recebam.

Prejuízo incalculável

O Ministério Público apontou que a situação de vulnerabilidade a que estão submetidos os indígenas “ocasiona prejuízos incalculáveis, com a perda de aspectos culturais e da própria vida de índios”. Ele leva em consideração também o lado dos proprietários de terras legitimamente adquiridas e que podem vir a ser consideradas de ocupação tradicional indígena que “vivem uma situação de grave insegurança jurídica, com a desvalorização das áreas e a dificuldade de empreender atividades econômicas”.

Com informações do MPF/MS