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Entenda ponto a ponto da MP de Bolsonaro que suspende e reduz salários

Decisão foi publicada nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da União

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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De uma medida para a outra, o governo diminuiu o tempo de suspensão de três para dois meses, mas não foi só essa a modificação - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou, novamente, a suspensão do contrato de trabalho e do pagamento de salário. Desta vez, por meio da Medida Provisória (MP) 936, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. 

Na segunda-feira (30), o governo federal editou a MP 927 que, em seu artigo 18º, já previa a suspensão da jornada de trabalho e do salário. Poucas horas depois, sob pressão, Bolsonaro recuou e derrubou o artigo, mas manteve vigente o restante do texto. A MP editada nesta quarta-feira (1) é, portanto, uma atualização do artigo 18º.

De uma medida para a outra, o governo diminuiu o tempo de suspensão de três para dois meses. Mas não foi só essa a modificação. O governo também autorizou a redução do salário e consequentemente da jornada de trabalho em 25%, 50% e 75%, por três meses. Os benefícios previstos em contrato estão mantidos.

A medida de redução poderá ser aplicada por meio de acordo individual entre empregadores e trabalhadores que têm curso superior e recebem até três salários mínimos, ou seja R$ 3.135 ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), R$ 12.202,12. Para além dessas condições e das três faixas de redução estabelecidas pelo governo, o acordo deve ser feito coletivamente entre trabalhadores e empregador, com a presença de sindicatos.

 “Como ele [o governo] foi obrigado a negociar a MP, as medidas de suspensão têm compensações ou contraprestação do Estado”, afirma o advogado trabalhista Ronaldo Pagotto, que explicou ao Brasil de Fato quais foram as modificações.

Em caso de suspensão do contrato, será pago o valor integral do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito. Caso venha a se tratar de redução da jornada de trabalho e de salário, o valor do benefício será calculado com base na redução escolhida e no salário do mês anterior.

“Na prática, com um salário de teto da negociação individual, ou seja R$ 3.135, vamos supor que se reduza em 50% a jornada. Ele passaria a trabalhar 22 horas semanais, ou seja 4h24 por dia, e a ter direito à metade do salário original, R$ 1.567, e metade do teto do seguro-desemprego. No total, esse trabalhador receberia R$ 2.474 ou o equivalente a quase 79% do valor original”, afirmou o advogado. 

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Para ele, o governo foi obrigado a fazer concessão e a negociar. A lei diz que o trabalhador com o contrato suspenso ou reduzido tem uma garantia de estabilidade no emprego.

Caso o trabalhador seja suspenso por dois meses, tem dois meses de contrato garantido depois da volta. “É um ponto crítico, frágil. Essa garantia deveria ser superior. Aqui o governo está com a mão pendendo para o mercado, dizendo que defende o trabalhador, mas está defendendo o mercado", avalia Pagotto. 

A legislação não versa sobre o trabalho intermitente, aquele com horários fracionados. Caso essa categoria tenha o contrato suspenso, o trabalhador terá o valor fixo de R$ 600, previsto no Projeto de Lei da Renda Básica, que foi aprovado no Congresso Nacional, mas ainda aguarda sanção do presidente Bolsonaro.

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Pagotto questiona como será feita a liberação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma vez que a “legislação é pouco precisa, só diz que as verbas vêm da União”.

Ele considera que o valor pago em caso de suspensão do trabalho “deveria ser superior” e critica o ponto da MP que diz respeito à negociação coletiva.

“A lei diz que a negociação coletiva poderá estabelecer faixas diferenciadas, mas tem um buraco, um problema: se a negociação com os sindicatos estabelecer que vai ser uma redução de 40%, ele vai só receber 25% de contraprestação do Estado. A lei não tem flexibilidade. Aqui precisa ser ajustada”, explica.

A medida não observa os trabalhadores comissionados, vendedores ou aqueles de serviços, em restaurantes e bares, que recebem gorjeta. “Deveria ter um cálculo em cima disso também”, defende Ronaldo Pagotto.

Nem todos os setores da economia foram atingidos, apenas o setor privado. Isso significa que empresas de economia mista, como Petrobras ou Sabesp, e aquelas de economia mista indireta, como fundações públicas, ficaram de fora da decisão.

Quanto aos trabalhadores, podem ser atingidos aqueles que têm registro na carteira de trabalho até o dia 1º de abril, que foi a data da promulgação da MP. De acordo com o Ministério da Economia, a medida terá um investimento de R$ 51,2 bilhões para evitar que cerca de 12 milhões de brasileiros fiquem sem emprego.
 

Edição: Leandro Melito