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Qual é a regulamentação para os patinetes elétricos em São Paulo?

O usuário pode desbloquear o patinete, pegar e deixá-lo em locais públicos

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Uma das regras implementadas sem sucesso foi a utilização de capacetes
Uma das regras implementadas sem sucesso foi a utilização de capacetes - Agência Brasil | EBC
O usuário pode desbloquear o patinete, pegar e deixá-lo em locais públicos

Um dos grandes problemas das grandes capitais brasileiras é o tráfego de veículos e o trânsito nas estradas e vias públicas. Mesmo com transporte público, boa parte da população brasileira tem seu próprio carro. De acordo com a pesquisa da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a cidade de São Paulo, por exemplo, tem cerca de 7 veículos motorizados para cada 10 habitantes. São 8,6 milhões de carros, motos, ônibus ou caminhões circulando na capital.

Ainda de acordo com a pesquisa da CET, a taxa de ocupação dos veículos em São Paulo é de 1,4 passageiro por carro.

Para diminuir o trânsito, economizar e utilizar meios mais sustentáveis de locomoção, sem emissão de gás carbônico, transportes alternativos têm ganhado espaço e destaque nas capitais. Um dos exemplos é o patinete elétrico de uso público, distribuídos pelas startups Yellow, Ride e Scoo, em São Paulo. A ideia é que patinetes possam se tornar um meio de transporte individual tão bem aceito no Brasil quanto as bicicletas.

Por meio de aplicativos de smartphones, o usuário pode desbloquear o patinete, pegar e deixá-lo em locais públicos que permitem o estacionamento de veículos em geral. O preço varia de acordo com a startup que o oferece e a velocidade máxima permitida é de 20km/h. 

O Brasil de Fato foi às ruas e ouviu a pergunta da estudante Eva Pacheco, que quer saber como funciona a regulamentação desse novo tipo de transporte em São Paulo. 

Quem responde à pergunta é a jornalista,  bikerrepórter e cicloativista Renata Falzoni, que atua também no Bike é Legal, destaca as regras mais importantes que a prefeitura destacou para essa categoria de veículo: 

"Os patinetes fazem parte de uma nova categoria, chamada micro-mobilidade e chegaram atropelando as regulamentações. Recentemente, a prefeitura de São Paulo soltou um decreto tentando regulamentá-los e as regras que estão valendo agora são que, primeiro, patinete não pode circular nas calçadas e também não pode circular nas ruas onde a velocidade permitida é até 50km/h. Portanto, ele pode nas estruturas cicloviárias, ciclovias, ciclorotas. Tentou-se fazer com que os usuário de patinete fosse obrigado a usar um capacete, mas essa tentativa não deu certo, portanto ele não é obrigado a usar capacete, mas é altamente recomendado. 

O patinete é um veículo que anda rápido e tem uma roda muito pequena e dura, não amortece os impactos. Então, ele denuncia muito os problemas das infraestruturas que nós temos. Qualquer buraco, ou guia não rebaixada, ou mesmo a textura do piso tátil, feito para cegos, já é o suficiente para um condutor de patinete menos hábil caia, ou leve um tombo. 

Antes de tudo, para quem vai rodar de patinete, ele tem que ficar muito atento à regra do bom-senso. Respeitar os pedestres nas calçadas e outra coisa que é preciso se ater é que, uma vez nas ciclovias, ele será sempre ultrapassado por ciclistas em velocidades maiores". 

Edição: Michele Carvalho